LEGALIDADE

Olá!

Em situações de catástrofe humanitária, tal qual se passa no Rio Grande do Sul atualmente, quem teria a prioridade de socorro? Há lei nesse sentido? Em relação à previsão legislativa, a resposta é sim!

A Lei 12.608/2012 ordena: "Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências". No que concerne à prioridade de socorro:

"Art. 12. O CONPDEC, órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional, terá por finalidades: [...]

IV - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável;".

Fundamento de validade dessa lei: o princípio da isonomia em sentidos formal e material (art. 5° da Constituição da República), o que dialoga com o art. 19 III da Lei Magna: TODOS SOMOS BRASILEIROS. Que tal pensar a respeito?

Confere a "playlist" de DIREITO CONSTITUCIONAL do canal do YouTube ENGENHO DE LETRAS DEVAGAR E SEMPRE!!!

Abraço com alteridade...

Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 09/05/2024
Código do texto: T8059631
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.