RESOLUÇÃO Nº 487, de 15/02/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

 

 

 

 

 

 

 

Numa linguagem poética, a Resolução 487 do CNJ, veio colocar o Código Penal de escanteio.

 

Agora ela quem cuida do transtorno mental, e da deficiência psicossocial.

 

No lugar de estabelecimento prisional, a pessoa vai pro Caps, si tratar.

 

No lugar de hospital psiquiátrico, a pessoa passa por ambulatório, no hospital.

 

No lugar de manicômio, passa apenas por internação provisória.

 

👁️ 👁️

 

Relaxe.

 

Palavra-chave:

 

T R A T A M E N T O

 

A própria sociedade adoecida cuida.

 

Acolhe.

 

O membro aflito.

 

Em conflito?

 

Com a lei?

 

Consigo?

 

A defesa do constituinte deve avaliar.

 

Sobre o incidente de insanidade mental.

 

Há diversas pessoas - sem tratamento.

 

Sem diagnóstico.

 

Com diagnóstico, mas sem admiti-lo.

 

Com diagnóstico, mas tratamento interrompido.

 

As prisões provisórias e definitivas, devem dar lugar ao tratamento da saúde mental, em meio aberto.

 

Política Antimanicomial !

 

Se a própria medida de segurança deve ser garantida em meio aberto . . .

 

Façamos ideia 💡

 

Mantermos em ambientes fechados - quem no mais das vezes teve seu diagnóstico & tratamento negligenciado pelo próprio núcleo familiar.

 

Mantermos em ambientes fechados - quem necessita de tratamento terapêutico, justamente pra se autoconhecer, e se reencontrar no meio social.

 

 

 

 

 

 

 

Deixando de delinquir!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edras José
Enviado por Edras José em 03/05/2024
Código do texto: T8055481
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