ESTUDO CRÍTICO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E SUAS CONSEQUENCIAS

ESTUDO CRÍTICO DO ESTATUTO DA

IGUALDADE RACIAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

1- RAÇA HUMANA; 2- DA OBRIGATÓRIA MISCIGENAÇÃO DOS DIVERSOS POVOS; 3- DA INVENÇÃO DA SUB RAÇA NEGRA; 4- O ESTATUTO E O RACISMO; 5- A IMPORTAÇÃO DE POLÍTICAS RACISTAS DOS ESTADOS UNIDOS; 6- BRASIL, UM ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO; 7- CONCLUSÕES

1 - A RAÇA HUMANA

A mais antiga espécie de hominídeo foi o Australopithecus, que apareceu no sul da África por volta de três milhões de anos. Esse nosso provável ancestral tinha algumas características semelhantes a nós, o homem moderno. Era bípede e criou o primeiro objeto, quando o trabalho manual lhe estimulou a inteligência.

Assim, o primeiro erro, e crasso, no pretendido Estatuto da Igualdade Racial é o termo RAÇA.

Não há que se falar em RAÇA quando se pretender falar ou se referir aos grupamentos de pessoas no nosso território ou no globo terrestre.

RAÇA só existe uma, a RAÇA HUMANA e não uma raça BRANCA, uma raça NEGRA, uma raça AMARELA ou uma raça VERMELHA ou raças de subtonalidades.

Para isso, raças de subtonalidades (o produto da miscigenação) ou das misturas cores do homem (BRANCA, NEGRA, AMARELA ou VERMELHA), não se pode e não se deve usar a adjetivação RAÇA e sim o termo ETNIA, do grego ETHNOS que significa POVO e que na época era uma referencia aos estrangeiros de características, culturas ou crenças espirituais diversas daquele outro usado como paradigma, o grego.

Assim, por uma analogia meio grosseira, podemos nos referir aos diversos padrões humanos como da Etnia Branca, da Etnia Negra, da Etnia Amarela e assim sucessivamente. Não esquecendo, porém e jamais, que a mistura das etnias básicas (branco, negro, amarelo, vermelha e Inuitis) formará uma mistura que criará o MULATO, no caso do branco e do negro, segundo o critério prescrito por Houais. Que é esse o caso que nos interessa no presente trabalho.

Ensina-nos a antropologia e a história que todos nós (brancos, negros, amarelos ou vermelhos) proviemos dum único tronco cuja cor evidenciou-se pela perca dos PELOS CORPÓREOS e foi por diversas vezes alterada em razão dos movimentos MIGRATÓRIOS dum grupo ou de alguns grupos HUMANOS para regiões mais frias e de alimentação diversa daquela primitiva.

Em princípio éramos NEGROS, eis que em virtude da perca da pelagem e da situação geográfica em que se encontravam fez com que a MELANINA contida na pele daquele grupamento humano se acentuasse em quantidade, com o fim único de protegê-lo dos raios UV a fez ficar negra.

À medida que esse grupo ou agrupamentos foram mudando de latitude e alterando sua alimentação sua pele foi clareando, chegando mesmo, essa mudança, a influir, também, na coloração dos olhos e na textura e coloração dos cabelos. Quando e então apareceram os loiros e ruivos de olhos esverdeados ou azuis, tudo provocado pela diminuição dos raios UV que foram tornando desnecessária a grande quantidade da melanina.

Isso, absolutamente, não significa que novas “RAÇAS” foram criadas ou apareceram. Isso significa, tão e somente, que houve evolução da RAÇA HUMANA no sentido de fazer com que aquele grupamento de homens melhor se adaptasse às condições das latitudes e da alimentação do lugar onde viviam, não significando, em hipótese alguma, a inferioridade ou superioridade de uma sobre a outra.

Simplesmente passamos do Homo de Neandertal, do Homo de Cro-Magnon para o Homo Sapiens, que somos o HOMEM DE HOJE, que em virtude de seus grandes movimentos migratórios conservou as colorações da pele em razão do local de sua fixação e ou de sua alimentação.

O negro na África. O branco na Europa. O vermelho nas Américas. O amarelo no oriente. E o Inuiti ou esquimó no pólo norte, sendo que nessa etnia sua coloração deveu-se exclusivamente em razão do frio e da grande quantidade de gordura de animais marinhos que ingeriu.

Os zoólogos geralmente consideram raça um sinônimo das subespécies, caracterizada pela comprovada existência de linhagens distintas dentro das espécies, portanto para a delimitação de subespécies ou raças a diferenciação genética é uma condição essencial, ainda que não suficiente. Na espécie HOMO SAPIENS - a espécie humana - a variabilidade genética representa 3 a 5% da variabilidade total, nos subgrupos continentais, o que caracteriza definitivamente a ausência de diferenciação genética. Portanto, inexistem raças humanas do ponto de vista biopolítico matematicamente convencionado pela maioria. No “Código Internacional de Nomenclatura Zoológica” (4ª edição – 2000) não existe nenhuma norma para considera categorias sistemática abaixo da subespécie

Por último e para a definitiva comprovação de que NÃO EXISTEM RAÇAS HUMANAS e simplesmente RAÇA HUMANA se faz necessário relatar a pesquisa “O DNA mitocondrial e a evolução humana” levada a efeito por Rebeca Cann, Mark Stoneking e Allan Wilson. Nessa pesquisa verifica-se que a linhagem do DNA mitocondrial está presente em 33% da população ameríndia, em 28% na população africana e em 39% na população européia. Esse estudo demonstra que esses percentuais tiveram como progenitora uma única mulher que viveu na África há mais ou menos 200.000 anos, conhecida por “EVA MITOCONDRIAL” (maiores esclarecimentos procurar em Sociedade da Terra Redonda – Scientia “O Caso da Eva Mitocondrial).

É bem verdade, igualmente, que diversas políticas já foram tentadas criar no sentido de definir a Espécie Humana em RAÇAS distintas, seja por fatores políticos, onde pretenderam criar uma espécie distinta entre os brancos (o caso do nazismo com os judeus). E o caso específico dos americanos que até hoje, mesmo tendo conhecimento de toda evolução zoológica e dos estudos do DNA, teimam na bipartição de sua população em brancos x negros, com a já famosa LEI DA GOTA DE SANGUE, num movimento puramente RACISTA.

2 - DA OBRIGATÓRIA MISCIGENAÇÃO DOS DIVERSOS POVOS

DA MISCIGENAÇÃO

Não há como os diversos povos hoje existentes viverem isoladamente. A necessidade do progresso obriga-os, por uns ou outros motivos, a migrarem e é essa migração é que é a causa da miscigenação.

Assim a miscigenação é um fato obrigatório na RAÇA HUMANA.

O amor ou o desejo, separadamente ou em conjunto, faz com que duas pessoas de sexo opostos se conheçam e se acasalem. E é desse acasalamento que vai surgir uma terceira pessoa que pode ter características morfológicas diversa de um deles ou diversa de ambos, isso vai depender de uma série de fatores individuais de cada estirpe e sua respectiva ancestralidade.

É assim que se inicia a miscigenação.

Aqui no Brasil não foi diferente.

A população originária era branca (portugueses) e vermelha (os índios). Estes o português não conseguiu fazer trabalhar ou suas mulheres não se deixaram ser possuídas com certa facilidade pelo branco, eram orgulhosos e não admitiam o comando inquestionável do homem branco.

Optaram pelo negro que poderiam trazer da África e dos quais já tinham experiência seja nas conquistas africanas ou naqueles levados para a Europa como escravos, seja pelos árabes quando da dominação da península Ibérica, sejam os levados por eles próprios. E a cultura canavieira do nordeste necessitava de braços, bem como a América Central, o Caribe, o México e a lavoura algodoeira da América do Norte.

E, diga-se de passagem, a coroa portuguesa necessitava capitalizar-se e a compra e venda de escravos seria uma ótima opção.

E o negro veio e foi escravizado de maneira brutal e ignóbil, era equiparado, para efeitos econômicos, a um semovente. Era mais um objeto que um ser humano. Era o costume da Europa oriental trazido por portugueses, espanhóis, ingleses, holandeses e franceses para as Américas e o próprio costumes das tribos africanas do sul do Saara que escravizavam seus semelhantes sejam aqueles vencidos nas guerras sejam aquele por motivo de dívidas, seja pelo simples motivo de quererem ou necessitar de aumentar a família ou o grupo social a que pertenciam. A grande descendência era sinal de prestigio e poder.

E aconteceu a primeira miscigenação entre brancos e negros no Brasil.

A época do inicio da colonização e do trafico negreiro a “Terra Brasilis” era povoada quase que exclusivamente por portugueses homens quando a negra apareceu.

O português achou-a linda, sensual e a seduziu ou a estuprou. Era seu dono.

E apareceu o primeiro pardo ou mulato... O nome que vocês queiram dá-lo. Se bem que o certo é MULATO. Pardo, na definição de Houaiss, é alguma coisa entre o branco e o preto, cor fosca e que pode variar do amarelo ao marrom escuro.

Isso agora não interessa, eis que, mesmo sendo produto dum estupro, era tão digno quanto o pai ou quanto à mãe, mesmo esta estando na condição de “coisa” e sem direito algum, um ente equiparado a um animal de tração. Era, porém, um SER HUMANO.

Era o costume e a política daquela ÉPOCA no oeste europeu, mormente na península ibérica.

Não era o costume e a política do Brasil, que fique muito claro. Éramos COLONIA PORTUGUESA. Éramos “pau mandado”, tão e somente. Só após a vinda de D. João VI (1808) é que adquirimos certo “status”, assim mesmo sob a bandeira portuguesa. A NACIONALIDADE BRASILEIRA não existia. Só veio a existir com o advento da primeira Carta Constitucional, ainda no tempo do império, em 1824. Sessenta e poucos antes da abolição da escravatura, sendo que o trafico fora proibido com a Convenção de 1827.

Eram os costumes e políticas do oeste europeu para com todo o Novo Mundo e África.

Aconteceu na América do Norte, Na América Central, No Caribe e na América do Sul, seja pelo conquistador português, espanhol, inglês, Frances, holandês ou belga. Era como já se disse a política do oeste europeu em relação ao resto do mundo.

Eram os portugueses, espanhóis, ingleses, franceses comandando a vilania, comandando a humilhação de todo um povo (etnia) e transformando-o em escravos, trabalhadores sem direito algum exceto o de trabalhar para poder comer mal, parca e porcamente.

A alteração morfológica de o novo ser não significará, em hipótese alguma que seja superior ou inferior a qualquer dos dois que o formaram. Significará, tão e somente, que houve uma mistura de características onde se sobressaiu a linhagem de maior preponderância.

A miscigenação é um fato biológico e sem escolha para quaisquer dos dois que criaram aquela terceira pessoa. Por outro lado os caracteres morfológicos dessa terceira pessoa, necessariamente não coincidirão com os caracteres morfológicos da segunda, terceira, quarta ou quinta pessoa que aquele casal vier a criar. Os dois, três, quatro ou cinco irmãos criados por aquele casal podem ser entre si tão diferentes quanto o casal que os criou.

Tudo vai depender duma série de fatores intrínsecos à ancestralidade de cada um do casal que os criaram. Esta a razão pela qual dois irmãos, mesmo filhos de pais brancos ou negros podem ter características morfológicas não idênticas. Um irmão loiro e o outro moreno. Um irmão negro e outro pardo. Um irmão branco e o outro pardo ou negro. Salvo se forem gêmeos univitelinos, onde a característica de um ser é rigorosamente idêntica a do outro.

É uma lei da genética.

É evidente que quando dois indivíduos da mesma espécie se unem a de vir uma terceira pessoa que, necessariamente não será morfologicamente, semelhante a nenhum dos dois que o criou. Poderá ser diferente e bastante. Tudo vai depender da ancestralidade predominante de um dos pais. O negro tem características predefinidas muito fortes. Dificilmente um negro e um branco vão criar um individuo que não seja mais parecido com o negro, seja na cor da pele, na textura dos cabelos ou no formato do nariz ou dos lábios, em conjunto ou separadamente.

Mas o negro também tinha seus “pecados” no pensamento dos escravagistas e sociólogos do século XVIII e inicio do IXX. Achavam-no indolente e sem criatividade.

E era um preguiçoso aparente e sem criatividade alguma.

Não por ser um “preguiçoso” na pura acepção da palavra. E sim porque seus hábitos culturais eram diferentes do europeu. O europeu tinha o hábito e a necessidade do trabalho. O negro era praticamente um caçador ou, no máximo, um primitivo agricultor.

A necessidade de ser laborioso de um era hodierna.

A do outro ocasional. Só quando a comida escasseava ou faltava é que ia à caça ou à procura de vegetais.

Não faltou, assim, quem quisesse desmerecê-lo, apesar de acharem a negra bela e sensual e o negro forte e poderoso.

A abolição de 13 de maio de 1888 não foi um evento a quatro mãos.

O negro foi liberto, mas continuou escorraçado.

Proibiram os grilhões, os castigos e surras.

Deram-lhe o direito de ir e vir.

Mas as oportunidades não lhes foram acenadas. Continuou analfabeto e com a agravante de não conseguir trabalho por causa de sua natural falta de iniciativa ou em função da chegada dos europeus trazidos ou vindos por força da desejada, infeliz e burra vontade de “branquear a raça brasileira”.

Os acadêmicos europeus imitados pela intelectualidade brasileira acreditavam na superioridade da “raça” branca e inferioridade do negro.

E o negro continuou sendo escorraçado.

De acostumado aos mandos e desmandos viram-se jogados no meio da rua sem ter o que fazer o que comer e, principalmente, sem nenhuma instrução, salvo o habito de obedecer com receio das pancadas que poderiam sofrer.

Os abolicionistas, mais românticos que agentes duma política social, satisfizeram-se.

Os intelectuais e partidários duma “raça pura”, estrangeiros ou nacionais só fizeram denegrir o negro e a miscigenação e criar dificuldades morais e incapacidades intelectuais para o negro e os miscigenados (entendam-se MULATOS). Vejam-se os comentários de Agassiz, Gustave Aimard e do nosso brasileiro Nina Rodrigues (médico) que chegou ao cúmulo de sugerir a existência de dois Códigos Penais. Um para os brancos e o outro para os negros (Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil, e ele era MÉDICO, pasmem).

Tudo era baseado nas “pesquisas de Francois Bernier (1684), Carolus Linaeus (1758), J.F. Blumenbac (1795), as loucuras de Chamberlain que foram aproveitadas para as políticas racistas dos Estados Unidos e da Alemanha de Hitler e, finalmente a classificação de Carleton Coon (1962), ficando tudo decidido com o Projeto Genoma (1996), quando se comprovou cientificamente a INEXISTÊNCIA de raças humanas. Quando se comprovou que todos proviemos dum único tronco.

Queriam que o negro ou o mulato saintes dum regime de opressão e escravismo onde a vontade e instrução lhes eram proibidas se tivesse transformado num intelectual ou num laborioso industrial, tudo do dia pra noite.

Libertaram-no ou o subjugaram mais ainda?

Os dedos apontados para seus “defeitos e incapacidades” (como já se o disse: FABRICADAS) o diminuíram perante todos, inclusive a eles próprios.

E a miscigenação é um fato tão positivo que é demonstrada nos censos realizados em 1990 e 2000 conforme os estudos realizados pelo próprio IBGE nos anos de 1991 e 2005, conforme quadro abaixo:

Cor da Pele 1991 2005

BRANCA 51,75% 53,7%

PARDA 42,6% 38,5%

NEGRO 5,01% 6,2%

AMARELA 0,43%

INDIOS 0,20% 1%

Observações

1 - O 1% encontrado no relatório de 2005 é a somatória dos percentuais dos que e declararam AMARELOS ou ÍNDIOS.

2 – Entre os PARDOS estão incluídos os MULATOS (branco e negro), CURIBOCA (branco e índio) e CAFUSO (negro e índio).

DA MESTIÇAGEM

Pretender, por outro lado, acreditar ou fazerem os outros acreditarem na INESISTÊNCIA do MESTIÇO é crer ou pretender fazer com que os outros creiam na existência da BRANCA DE NEVE ou no MENINO LOBO das histórias infantis ou juvenis.

Tal como o BRANCO, o NEGRO, o AMARELO ou o VERMELHO existem eis que o produto das ações migratórias e alimentares que o NEGRO aparecido no sul da África sofreu quando perdeu a pelagem, adquirindo, então, a cor negra em razão da forte doze de melanina que veio a sua pele para protegê-lo dos raios UV.

O MESTIÇO (MULATO, CAFUSO ou CURIBÓCA) apareceu por fatos assemelhados ao aparecimento do BRANCO, do VERMELHO ou do AMARELO. Estes pela mudança de clima e alimentação. Aqueles, pelos acasalamentos entre BRANCOS, NEGROS, AMARELOS ou VERMELHOS.

Não foram novas “RAÇAS” que apareceram. Mesmo porque RAÇA só tem uma, a HUMANA.

O que apareceu foram novos grupos étnicos ou sociais, que ao tempo de Aristóteles, servia para diferençar o GREGO dos outros POVOS. Onde ETNIA significava um grupamento humano de cultura ou cor diferente da do povo GREGO, indicavam os ESTRANGEIROS.

O caso, por analogia, do MESTIÇO, que é o produto do acasalamento do BRANCO com o NEGRO, do BRANCO com o INDIO ou do NEGRO com o INDIO (MULATO, CURIBÓCA ou CAFUSO, na classificação de HOUAIS – Dicionário Eletrônico da Língua Portuguesa, versão 1.0.5).

Assim, o MESTIÇO existe e existe de fato e de direito. Não foi uma INVENÇÃO cultural ou social. Foi e é um produto da GENÉTICA!

Talvez ninguém possa afirmar ou negar venha o MESTIÇO a substituir grande parte da população BRANCA, NEGRA, AMARELA ou VERMELHA existentes na Terra Brasilis ou que o PARDO venha a ser a COR DE PELE PREDOMINANTE na Terra Brasilis.

Como alguns pretendem que o MESTIÇO da cor PARDAO seja NEGRO por ele ser mais comum no acasalamento entre BRANCOS e NEGROS, outros, pela mesmíssima razão seja o MESTIÇO um BRANCO.

E como a questão seria resolvida? Às tapas e bofetões?

Violando o DIREITO ÍNTIMO de cada MESTIÇO obrigando-o a submeter-se ao exame do DNA, onde aí se veria a quantidade EXATA de sua mestiçagem e se saberia EXATAMENTE se é MAIS branco ou MAIS negro ou qual a cor que seria a majoritária?

E quem arcaria com o custo de, aproximadamente, 65.450.000 exames de DNA, se a população de BRASILEIROS fosse da ordem de 170.000.000 de habitantes?

E os próprios PARDOS se vendo puxados pra cá e pra lá, como se sentiriam?

Acredito que HUMILHADOS e OFENDIDOS, eis que perderiam sua condição HUMANA e se veriam como um cachorrinho de estimação ou como um simples número para servir unicamente aos interesses demográficos de um grupamento MINIMO de pessoas que se dizem DISCRIMINADO.

E o HOMEM não pode e não deve servir de instrumento para que este ou aquele grupamento social tenha primazia nisto ou naquilo. Não são os grupamentos sociais que fazem a grandeza duma nação. Quem faz essa grandeza são os INDIVIDUOS que se sobressaem pelos seus méritos.

O HOMEM, não interessando a cor da pele, a textura dos cabelos, o formato labial ou do nariz é um ser ÚNICO, é IMPAR não podendo servir a interesses pouco confessáveis que leva algum grupo a falsear dados estatísticos ou querer impingir um padrão de cor a uma gama social ou a racialização de toda uma sociedade.

Somos um POVO MESTIÇO por excelência!

Somos um povo cuja MESTIÇAGEM vem de tempos ANTERIORES em que a MALDITA ESCRAVATURA foi INSTITUÍDA por portugueses na Terra Brasilis, não interessando por quais razões, se devido à falta de mulheres BRANCAS ou por ser a NEGRA, uma MULHER BELA E SENSUAL, se por um ato forçado ou por ato de interesse das partes.

Somos um povo que, mesmo num regime discriminatório e vil como era o da escravidão, soube conviver com a mestiçagem e nunca implantou ou tentou implantar uma situação segregacionista após a paulatina e total abolição dessa infâmia que foi a escravatura.

Somos um povo que não tem vergonha em ter amigos BRANCOS, NEGROS, ÍNDIOS, MULATOS, CURIBOCAS ou CAFUSOS.

Somos um povo onde os casais “bicolores” mais se multiplicam.

3 - A INVENÇÃO DA SUB RAÇA NEGRA

“Existem hoje centenas de milhares de pretos que nasceram na Europa. Estudaram, cresceram, absorveram valores. Converteram-se em cidadãos dos países em que nasceram. A grande maioria vai viver para sempre nesses países. Terão filhos e netos europeus. E não podem cair na armadilha de reivindicar um gueto, uma espécie de cidadania de segunda classe que toma o nome de “AFRO-EUROPEU” (Demétrio Magnoli – Uma gota de sangue – pag. 15, citando Couto, Mia in Pensamentos, Lisboa)

A citação acima serve como uma luva para o caso brasileiro. Os negros e os miscigenados do negro não devem e não podem aceitar como verdade o Projeto de Lei apresentado pelo Senador, na época Deputado Federal, Paulo Paim, um negro recalcado. Se o fizerem, eles mesmos estarão se excluindo da nacionalidade brasileira e se inserindo num verdadeiro gueto onde todas as formas de discriminação racista aparecerão. Virarão párias. Uma verdadeira Índia será criada dentro do Brasil.

Eles, os negros e os miscigenados de negro, estarão se excluindo daquilo que chamamos de brasilidade, eis que querem se intitular de AFRO-DESCENDENTES.

Não estariam querendo criar o EURO-BRASILEIRO, por acaso e EXTINGUIR de vez com a nacionalidade BRASILEIRA?

Por incrível que pareça muitos dos senhores (?) senadores e deputados criadores ou mantenedores da Constituição de 1988 pretendem aprovar uma lei contrariando-a, o Estatuto da Igualdade (?) Racial (?) e excluindo da mesma uma CLAUSULA PÉTREA (a igualdade de todos)

Necessário se diga, como já o dissera outras vezes em artigos publicados aqui no Recanto das Letras (Quotas -29/10/08), (A Raça Brasileira e o Dia da Consciência Negra – 13/05/09) e Racismo (04/05/10) sou contra todas e quaisquer tipos de discriminação, seja a das etnias (racial, pra alguns), a de cor, a sexual ou a religiosa, por exemplo).

Não temos o direito de desmerecer quem quer que seja por ele ter escolhido uma opção de vida diferente da nossa ou por ser diferente de nossa cor, eis que o desmerecimento significa pretensão de ser melhor e, ninguém é melhor ou pior que ninguém, somos todos iguais perante Deus, perante a Constituição (art. 5º), o Código Civil e o Código Penal e, principalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, editada pela ONU e RATIFICADA pelo Governo Brasileiro.

É preciso que se diga também e como intróito que “De acordo com Gonzalo Fernandes de la Mora,"igualdade biológica não existe: simplesmente não é verdade que todos nascemos iguais\" [1]. Cada ser humano é único, em termos de vivência e, principalmente, em composição genética. Por isso, para que a vida em sociedade seja viável, em termos de segurança e justiça, é essencial o respeito a essa individualidade, considerada não só em cada pessoa, mas também em todo um grupo de pessoas, especialmente naqueles que contam com características estigmatizadas na sociedade, como determinada “raça”, religião ou procedência”. (Análise Critica da Lei Anti-Racismo, de Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar).

Raça só tem uma, a Raça Humana.

Assim, negros, brancos, índios, orientais, Inuitis ou esquimós e todos os miscigenados, pertencem todos à mesma raça, a Raça Humana.

É certo que dentro dessa Raça Humana existem grupos sociais que se diferenciam em virtude da cultura, religião, costumes e outros fatores.

Dizer-se, então, que o negro, como o índio ou o oriental pertencem a raças diferentes da branca é fugir da verdade ignorando verdades biológicas, sociológicas, alimentares ou climáticas.

São, na verdade, grupos étnicos inseridos no contexto da Raça Humana. Todos caracterizados pela raiz do DNA e pela quantidade de melanina e betacaroteno que portam.

Pretender, também, que um grupo seja inferior a outro é estupidez, grosseria e a pretensão de se valorizar frente aos demais grupos ou inferiorizar determinado grupo, muita das vezes, induzido pela cultura histórica que lhe fora imposta (educação doméstica).

Foi costume no final do século XVIII, os cientistas, influenciados pelo darwinismo, pensarem que existiam diversas raças humana, sendo que a raça negra era inferior à branca.

Não é possível que hoje, alicerçados que estamos numa cultura cientifica capaz de esclarecer todos os detalhes da genética e da biologia, nos fixemos no pensamento aristotélico de supormos que a cor da pele significa engrandecimento de uns em desfavor de outros cuja pele é de tonalidade diferente.

Não podemos e não devemos imitar o americano proibindo as uniões entre indivíduos de cores diversas ou estabelecer guetos para os não brancos. Lá, um bisavô ou um trisavô negro significará que o trineto, mesmo com todas as características de um puro caucasiano é um NEGRO. Lá inexiste a figura do MISCIGENADO.

Não podemos e não devemos proibir que negros e miscigenados de negro ocupassem cargos públicos ou só tenham acesso a cargos sem poder de comando e ou de decisão.

Não podemos e não devemos estabelecer o critério da “gota de sangue” para separar o branco do negro.

Não devemos e não podemos esquecer ou “fazer de conta” que não PROVIEMOS de uma ANCESTRALIDADE ÚNICA e que um dia tivemos o corpo totalmente coberto de pelo, que um dia perdemos esses pelos e como proteção biológica contra os raios UV ganhamos a coloração NEGRA que paulatinamente e em razão dos movimentos migratórios para latitudes mais amenas e por força duma alimentação diferenciada adquirimos as diversas colorações de pele hoje conhecidas.

Igualmente, também, não podemos olvidar da “EVA MITOCONDRIAL”.

Ser negro ou miscigenado com a cor negra não significa inferioridade biológica, cultural ou intelectual.

As dificuldades biológicas ou intelectivas advêm doutro fator: pobreza para uns e miserabilidade para muitos, não interessando se são BRANCOS, NEGROS ou MISCIGENADOS com quaisquer cores de pele.

O Brasil, por outro lado, não pode e não deve IMPORTAR o modelo americano de racismo. Lá a a abolição da escravidão foi feita à socos, ponta-pés e baionetas, aqui foi por um gesto pacífico e cultural, se bem que mais romântico do que do aspecto social. Aqui nunca existiu discriminação com a visão da violência ou humilhação. A discriminação, se é que existe é mais na palhaçada ou gozação ou em razão da gordura de uns ou da opção sexual de outros. A união entre negros e brancos ou de qualquer etnia não é olhada com ódio ou com a visão de que o branco está “estragando” a “raça”.

É olhada como um fato de AMOR, de desejo de um pelo outro.

Aqui nós não temos a “cretinice americana” da gota de sangue. Da separação oficial de negros e brancos. De “GUETOS” para negros.

O que existe aqui é uma “SEPARAÇÃO SOCIAL”., onde os pobres e miseráveis, sejam brancos, negros, mulatos, crioulos ou de qualquer que seja o cor da pele, convivem em perfeitissima harmonia, tudo por culpa dos governos federal, estaduais ou municipais que não movem uma palha para que aquela situação social seja, pelo menos, minimizada.

Inexiste saúde e educação de boa qualidade por culpa única dos governos e seus políticos que se arvoram em defensores do povo, mas que só falam sobre o assunto nas campanhas eleitoreiras e que tem uma única e exclusiva finalidade: A DE COMPRAR O VOTO DOS MENOS INSTRUÍDOS OU DOS MAIS INGENUOS.

O Estado não contempla os miseráveis e os pobres com um sistema de saúde adequado e com escolas do ensino fundamental e do segundo grau dignas do povo que tem, seja por descaso de todos os políticos ou com o interesse desses fatos servirem como bandeira eleitoreira.

O mais acertado seria extinguir os planos de saúde, os hospitais particulares e os estabelecimentos de ensino particulares e toda essa gama de serviços serem da exclusiva responsabilidade do poder público, como, alias, reza a CF. BRASIL, um Estado Democrático de Direito ou uma República Racialista?

Os defensores da desigualdade “racial” , numa total e absoluta falta de conhecimento cientifico e cultural apregoam, aos sete ventos, que o negro é inferior razão porque necessitam de leis protecionistas, seja no aspecto cultural, como no da saúde ou no socioeconômico.

Pretendem, assim, dividir o Brasil em duas bandas.

Uma negra.

A outra branca, incluindo-se aí os amarelos e os vermelhos.

Mutatis mutandi querem transformar a República Federalista do Brasil, de um Estado Democrático e de Direito, numa República Racialista em que tudo seria planejado e executado em razão da COR DA PELE DE CADA UM ou da MORFOLOGIA QUE VIESSE A CARACTERIZAR O NEGRO

4 - O ESTATUTO E O RACISMO

No ano 2000 o Senador, então Deputado Federal, Paulo Paim apresentou o Projeto de Lei 3.198/00 intitulado ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, composto de sessenta e sete artigos e hoje com sua aprovação pela Câmara dos Deputados, sem a devida aprovação plenária, foi em alguma coisa alterado e passando a receber a designação e número seguintes Projeto de Lei nº 213/2005 que “visavam” ou “visam” estatuir uma pretensa IGUALDADE RACIAL (?).

Entendo permissa data máxima vênia, que o senador não pretendia como não pretende uma IGUALDADE RACIAL (?).

Pretendia, ou pretende isso sim, fossem os negros e os dele miscigenados destacados com certas prioridades, não pela sua capacidade intelectiva e social, mas pelo simples fato de serem negros ou miscigenados com a cor negra.

Pretendia como pretende tão e somente estigmatizar mais ainda o negro e o miscigenado com a cor negra, eis que com a força da lei se tornarão diferentes e incompetentes de conseguir vencer por si próprio.

Hoje, se você não for um doente (e racismo pra mim é doença) você não vê um negro ou um mulato. Você vê uma pessoa igual a você. Você vê exatamente aquilo que ele é. Um ser humano igualzinho a você.

Esses destaques não eram só situados, principalmente nas áreas da saúde e educação, mas também em todo o contexto da vida social em terras BRASILEIRAS.

E a idéia inicia-se de forma conceitual IMINENTEMENTE RACISTA.

Vejamos do que trata o capitulo I do referido projeto

Art. 1º - Essa lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado (o negro ou o miscigenado de negro é um doente nato e um incapaz definitivo, na pura exegese da lei), estará o nosso senador a querer imitar e reviver Nina Rodrigues?

Vemos, então que o Senador inicia seu projeto com um equívoco dos mais palmares. Fala em RAÇAS, quando deveria falar, quando muito, em ETNIAS ou GRUPOS CULTURAIS e sugere, de modo velado que somente os afros brasileiros são discriminados, quando isso é uma verdadeira falácia, eis que os discriminados, na verdade são os POBRES e MISERÁVEIS (e aí você encontra brancos, negros, orientais, índios e miscigenados) que sofrem de todas as mazelas em razão do descaso do Poder Público, mormente com a educação e a saúde, tudo com a CONIVÊNCIA dos senhores senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, os representantes e defensores (será?) de nossos direitos sociais e políticos.

E o projeto continua no inc. III desse mesmo artigo acima: Para efeito desse Estatuto, consideram-se afro-brasileiros as pessoas que se classificam como tais e/ou como negros, pretos, pardos (para o censo PARDO NÃO é aquele miscigenado com as CORES BRANCA+PRETA ou definições análogas - o que significa isso?). As leis não podem e não devem ter DUPLA interpretação.

A cor da pele, a morfologia individual e o fenótipo do individuo, então, não interessa? O que interessa, na verdade, é a VONTADE do declarante?

É verdadeiramente hilariante.

Vejamos:

O filho dum nórdico, cuja família é recém chegada. Rapaz de pele alva, sardenta, olhos azuis e cabelos ruivos ou loiros se classifica, por quaisquer motivos, como negro ou pardo.

Pronto. Virou um afro descendente. RIDÍCULO e absurdo!

E outros absurdos vão acontecendo. O Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a reparação, compensação e inclusão das “vitimas” da desigualdade e a valorização da diversidade racial (art.3º). Daí vai que o Estado Brasileiro será obrigado a indenizar qualquer negro ou miscigenado com negro que entender teve um prejuízo ou se viu ofendido em razão da cor. E as famílias que aqui chegaram APÓS A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA serão obrigadas a ter essa responsabilidade?

E inicia-se a DISCRIMINAÇÃO:

No artigo 5º o projeto textualiza, clara e enfaticamente, “A participação dos afro-brasileiros em condições de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida PRIORITÁRIAMENTE, por meio de: I – inclusão da dimensão RACIAL nas políticas publicas de desenvolvimento econômico e social; II – Adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; III – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades RACIAIS decorrentes do preconceito e da discriminação racial; IV – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar (?) o combate à discriminação RACIAL e as desigualdades (?) RACIAIS em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais; V e VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades raciais nas esferas da educação, cultura, esporte, lazer, saúde, trabalho, mídia, terras de quilombos, acesso à justiça, financiamentos públicos, contração pública de serviços e obras e outras.

Parece que o Senador, um DECLARADO E EXÍMIO RACISTA esquece-se que temos DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL e em alguns municípios a MUNICIPAL e que, hoje em dia a JUSTIÇA está franqueada a todos os brasileiros independentemente do sexo ou idade via essas instituições públicas! Não há necessidade, assim, duma defensoria pública só para eles, salvo se essa hipótese for para dar empregos aos negros como forma de barganhar voto. Hipótese criminosa, aliás.

E, o pior, o Senador pretende transformar o Brasil de UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO em um ESTADO RACISTA, trazendo de volta as políticas NAZISTA dos anos de 1930 e o APARTEID Sul Africano do ano de 1949.

O capitulo que trata do direito à saúde É mais contundente ainda. Sugere ser o negro ou o miscigenado com a cor negra um doente nato, vejam-se os artigos 10, 11, 12, 13 do projeto apresentado.

E tudo é ratificado pelo art. 14 que estabelece que os estabelecimentos públicos ou privados que realizam PARTOS farão exames laboratoriais nos recém-nascidos de pais negros ou pardos para a diagnose de hemoglobinopatias, em especial o traço falciforme e a anemia falciforme.

O ideólogo do RACISMO À BRASILEIRA sugere, com isso, que a ANEMIA FALCIFORME é uma doença de NEGROS e PARDOS. Falaciosa a sugestão. Primeiro porque nem todo NEGRO ou PARDO é portador dessa doença. Segundo porque aqueles originários de países do Mediterrâneo (Espanha, Itália, Grécia, por exemplo e, os do oriente médio e Índia também podem ser portadores da AMEMIA FALCIFORME e de todos aqueles países temos originários ou seus descendentes engrossando a população da Terra Brasilis (Anemia Falciforme – Dr. Alonso Thiago Silvestre da Silva, in http://www.ufv.br/dbg/BIO240/DG112.htm).

E seguindo-se, agora no capitulo III, insinua que o Estado deixará de ser LAICO (sem religião oficial) e pede o reconhecimento da crença na dignidade dos cultos afro-brasileiros. Esqueceu-se (será?) que aqui temos cultos cristãos, islamicos, chineses, nipônicos, indús, espíritas e muitos outros que, igualmente, não são reconhecidos pelo Estado, são simplesmente aceitos em razão da preferência da população.

E a DISCRIMINAÇÃO volta a acentuar-se quando fala que a História da África e do Negro no Brasil quando fala que será obrigatória no ensino FUMDAMENTAL e MÉDIO PUBLICO E PRIVADO.

Não foram só essa terra e esse povo que fizeram e construíram a história desse Brasil. O Brasil não é e nem nunca foi colonizado e desenvolvido por africano, sejam os sub saarianos como os de toda a África. Foi, e em igualdade de condições, por europeus de todo o continente, por asiáticos e pelos povos do oriente médio. Tudo em igualdade de condições, eis que todos chegaram aqui com uma mão nas costas e outras na frente, chegaram, simplesmente com a força de seu trabalho, tão e somente. Não há, então, de se privilegiar ninguém com suas histórias. Todo tem de ser, em igualdade de condições, honrados e dignificados.

O capitulo III trata da liberdade religiosa.

O Estado não pode e não deve intrometer-se nesse assunto.

O Estado, por força CONSTITUCIONAL é laico.

Cada um, assim, tem plena liberdade de escolher sua fé religiosa e praticá-la ESCANCARADAMENTE, salvo se essa fé contrariar a lei e exigir sacrifícios humanos ou animais, quando e então será rigorosamente fechada e seus pregadores devidamente punidos.

O capitulo IV trata dos incentivos a promoção da igualdade racial. Já ficou provado que não existem RAÇAS HUMANAS. Que o que existe é, tão simplesmente, RAÇA HUMANA. Assim, tolice se falar em igualdade racial.

O que e de fato aqui existe é DESIGUALDADE SOCIAL.

E é certo. E é lógico que essa DESIGUALDADE precisa e tem de terminar.

Só terminará, contudo com políticas governamentais de EMPREGO E COM SALÀRIOS DIGNOS, eis que esse negócio de “BOLSA ISSO” ou “BOLSA AQUILO”nada resolverá e só levará o individuo à plena e total vagabundagem, eis que não se sentirá obrigado ao trabalho para seu sustento e de sua família.

A ajuda governamental há de haver mas sempre como condição do “chefe” da família estar efetivamente empregado e os filhos sendo estudantes.

O capitulo V trata dos direitos da mulher afro-brasileira.

Não se trata de proteger os direitos da mulher afro-brasileira.

Trata-se, isso sim será o correto, de proteger os direitos da mulher, mormente os da MULHER MISERÁVEL OU POBRE, essas sim é que necessitam dos benefícios descritos pelos incisos I a VI do art. 35.

O capitulo VI sem dúvida um direito constitucional dos negros ali descritos assegurado pela Constituição.

A eliminação de todas as formas de discriminação do negro, apesar de achar dificílima ou mesmo impossível, é preciso ser posta em pratica, eis que impossível é essa doença continuar assolando nosso país. Para isso se faz necessário a implementação de políticas de educação mormente entre as classe A e B, eis que acredito que nas camadas mais sofridas e miseráveis da população não existe, de fato, séria discriminação, sendo que quando aparece é mais no sentido de brincadeira que de ofensa, humilhação ou menosprezo.

Quanto as ações no sentido de promover oportunidades de trabalho, volto ao antigo refrão. Não são os negros os merecedores dessa proteção e, sim, os POBRE & MISERÁVEIS, você encontra pessoas de todas as cores possíveis e imagináveis.

Quanto ao sistema de COTAS, sem dúvida deve merecer a atenção de nossos políticos e do nosso Poder Judiciário. As cotas hão de ser por um prazo certo e relativamente curto de no máximo 5 anos. E elas não devem beneficiar o negro ou o miscigenado de negro. Deve ser em beneficio EXCLUSIVO de quem cursou o ENSINO FUNDAMENNTAL E MÉDIO em ESCOLA PÚBLICA, eis que estes é que tem dificuldade no ingresso em universidades, vez que o ensino ministrado nessas escolas é, muitas vezes, de QUALIDADE INFERIOR ao mesmo ensino ministrado em escolas particulares para onde os MISERÁVEIS E POBRES não têm condições de freqüentarem.

A mesmíssima coisa há de se dizer do capitulo IX.

Sobre os capítulos X, XI e XII fica remansoso repetir, mais uma vez, o que já foi dito bem como as razões por foram ditas.

Por final volto a falar e a afirmar. Não sou e nem nunca o fui um discriminador ou racista. Tão pouco meus pais o foram. Aliás, eles é que me ensinaram o comportamento que hoje tenho e que, felizmente, pude transmitir a meus filhos.

4 - A IMPORTAÇÃO DE POLÍCAS RACISTAS DOS ESTADOS UNIDOS

Antes de se fazer quaisquer comentários sobre a cópia do modelo da política americana usada como base ao Estatuto da Igualdade Racial são necessários se mostrar as diferenças dos métodos usados por ambos os países para a execução do modelo escravagista e do modo como esse modelo teve seu fim bem com eram aquelas sociedades ao tempo da escravatura e de sua extinção.

É de se notar, também, as diferenças sociais e culturais entre os povos colonizadores de uma e de outra colônia.

Nos Estados Unidos a escravatura operou-se sobre verdadeiro conceito de supremacia dos brancos sobre os negros. Era um regime SEPARATISTA e onde havia verdadeira segregação “racial”. A conjunção carnal entre brancos e negros era proibida e CONSTITUIU crime ate 1950.

Lá a abolição foi feita por um “ato de guerra” e mesmo após a abolição os negros continuaram oficialmente discriminados, sendo que essa discriminação só começou a cessar com os movimentos sociais levados a efeito por Luther King e Malcon X por volta de 1966. É de se notar que leis segregacionistas semelhantes existiram na Alemanha ao tempo de Hitler e na África do Sul até o fim do “apartheid” por volta de 1996 e que, ainda hoje, certos estados americanos, mormente os do sul, onde a escravatura foi mais intensa e violenta existem movimentos tentando implantar leis segregacionistas e violentos movimentos contra os negros, exemplo disso é a KLU KLUX KLAN.

Lá as cores existentes para os humanos são a BRANCA e a NEGRA, não interessando se o filho é ou não um produto da MISCIGENAÇÃO e se, de fato, é um MULATO, um “pouquinho mais claro ou mais escuro, não interessando, também, se você é filho dum mulato com uma branca. Se você tiver um ancestral negro, não interessando em qual geração, você é um NEGRO, não interessando a REAL cor de sua pele. Você pode até ser uma pessoa loira e de olhos azuis. O Obama, por exemplo, é um negro, não um mulato, como indica a cor de sua pele.

Lá as AÇÕES AFIRMATIVAS só trataram do aspecto ECONOMICO e nas pouquíssimas vezes que enxergaram o aspecto educacional NUNCA FORAM DE CARATER DETERMINATIVO, eis que é INCONSTITUCIONAL. Nesse ponto eles sugerem que você proceda dessa ou daquela maneira dentro de um prazo, geralmente de 3 a 5 anos. (http://www.law.cornell.edu/supct/) Leia ainda os Fundamentos da Discriminação Racial nos Estado Unidos. ( Janus 2001 Racismo e Xenofobia nos Estados Unidos).

Com a abolição da escravatura nos Estados Unidos, os escravagistas do sul unindo-se aos conservadores do norte entenderam que seria viável um Estado para que os ex escravos tivessem sua plena liberdade e por volta de 1824 resolveram criar o Estado da Libéria na costa leste da África cuja criação oficial ocorreu por volta de 1834 numa faixa de terra de 40 km de comprimento por 4 km de largura para onde até 1850 transferiram-se 4.571 ex escravos, cuja capital de nominou-se de Monróvia.

Essa foi a única e a última tentativa de repatriação de ex escravos que na realidade revelou-se um verdadeiro fracasso dado a incapacidade dos negros de se organizarem e as disputas internas pelo comando e as lutas com seus visinhos em virtude do expansionismo pretendido.

Aqui na Terra Brasilis a escravidão não foi violenta como nos Estados Unidos. Mesmo durante o regime da escravidão a proibição de uniões “interraciais” não existiu, eis que, mesmo antes de sua abolição já existiam uniões legais entre brancos e negros. O negro, aqui no Brasil, não sofreu discriminação, pelo menos aquela rancorosa ou humilhante.

É de se notar que segundo o Censo Demográfico de 1872, dezesseis anos anteriores à abolição, havia aqui na Terra Brasilis 3.787.289 brancos, 1.954.452 negros e 4.188.737 pardos (a miscigenação do branco com o negro). É de se notar ainda que nem todos os pardos eram escravos e que uma minoria de negros já eram pessoas libertas. Seja por terem ganhado a alforria, seja por a terem comprado, seja por já terem nascidos libertos ou por serem idosos.

Aqui no Brasil a abolição da escravatura ocorreu por vontade de todos e ato pacífico. E jamais o negro foi segregado por motivo de sua cor, como e também o racismo brasileiro (e aqui existe essa praga) jamais foi praticado como o americano o praticava e o pratica, onde o negro era obrigado a ceder seu lugar nos coletivos e havia bebedouros públicos para brancos e para negros ainda por volta de 1960, mesmo após quase cem anos da abolição. Você quer pior que isso?

Aqui inexistiram políticas de repatriamento de ex-escravos. Seja o branco, seja a classe conservadora e oligárquica não tiveram a vergonha ou o nojo de conviverem em harmonia seja com os ex escravos, seja com os negros já libertados ou com o mulato. Todos eram e são iguais.

Lá, mesmo hoje se sabendo cientificamente que INEXISTEM RAÇAS HUMANAS, na identidade há de constar sua COR e eles distinguem o individuo de maneira “super interessante”: White/caucasian, spanish, asian, african, indian. Apesar de ser um país “bicolor” você será classificado segundo sua origem.

O latino americano não será nunca um White/caucasiam, estes só serão os europeus do norte (Inglaterra, Holanda, Alemanha, etc. etc.).

Isso significa DISCRIMINAÇÃO EXPLICITA, inclusive por parte do ESTADO!

Lá, realmente, necessitava-se de ações afirmativas eis que a grande maioria dos negros era desempregada e menos de dois negros entre dez pertenciam à classe média, na realidade eram todos pobres ou miseráveis.

Eram, realmente, miseráveis, desempregados e sem escolaridade de modo a impedirem-nos de quaisquer trabalhos um pouco mais sofisticado, da cultura e de chegarem à universidade.

Feitas essas preliminares, vamos ao que interessa:

O erro crasso no modelo pretendido.

Ou melhor, o ÊRRO CRASSO na pretensão de introduzir aqui na BRASIL a idéia e o conceito de RACISMO.

Primeiro porque as “ações afirmativas’ não deram o resultado esperado e elas não fizeram referencias a COTAS para ingresso nas universidades. E aqui toda a “briga” versa sobre esse ponto. Não se mencionam essas cotas referindo-se ao trabalho. Os movimentos negros não querem ou não precisam do trabalho. Querem, única e exclusivamente, o título de DOUTOR, é isso que dão a entender.

E aqui houve um sistema de cotas logo após o termino da primeira guerra, por volta de 1919, quando o governo federal baixou a lei dos 2/3, espírito esse encampado pela nossa CLT. No trabalho a cada três trabalhadores DOIS haveriam de serem BRASILEIROS, sem distinção de cor, contudo. Somos acima de tudo. DEMOCRATAS, mesmo a idéia sendo uma demonstração de protecionismo, protegia-se, contudo, o BRASILEIRO, eis que lhe dava a oportunidade de trabalhar mesmo não sendo qualificado como o estrangeiro.

5 - BRASIL, um Estado Democrático de Direito ou uma República Racialista

Os defensores da “desigualdade racial” , numa total e absoluta falta de conhecimento cientifico e cultural apregoam, aos sete ventos, que o negro é inferior razão porque necessitam de leis protecionistas, seja no aspecto cultural, como no da saúde ou no socioeconômico.

Pretendem, assim, dividir o Brasil em duas bandas.

Uma negra.

A outra branca, incluindo-se aí os amarelos e os vermelhos.

Mutatis mutandi querem transformar a República Federalista do Brasil, de um Estado Democrático e de Direito, numa República Racialista em que tudo será planejado e executado em razão da COR DA PELE DE CADA UM ou da MORFOLOGIA QUE VIESSE A CARACTERIZAR O NEGRO.

Isso, no entanto, se me parece impossível sem um “Golpe de Estado” à semelhança daqueles implantados por Getulio Vargas (1930 e 1937) e Castelo Branco (1964), eis que a Constituição vigente torna CLAUSULAS PETREAS aquelas constantes do art. 60, #4º, verbis o ensinamento do prof. Uadi Lamêgo Bulos (é Professor de Direito Constitucional, Doutor e Mestre em Direito do Estado da PUC/SP; da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros. Advogado, Parecerista e Consultor Jurídico):

Mas vale investigar a índole jurídica das cláusulas de inamovibilidade.

Elas são aquelas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia total,

como é o caso do mencionado § 4º, do art.60.

Total, pois contêm uma força paralisante e absoluta de toda a legislação que

vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente.

Daí serem insuscetíveis de reforma, e.g., arts. 1º; 2º; 5º, I a LXXVII; 14;

18; 34, VII, a e b; 46,§ 1º; 60, § 4º etc.

São ab-rogantes, desempenhando efeito positivo e negativo.

Têm efeito positivo, pois não podem ser alteradas através do processo de

revisão ou emenda, sendo intangíveis, logrando incidência imediata.

Possuem, noutro prisma, efeito negativo pela sua força paralisante, absoluta

e imediata, vedando qualquer lei que pretenda contrariá-las.

Permanecem imodificáveis, exceto nas hipóteses de revolução, quando ocorre

ruptura na ordem jurídica, para se instaurar uma outra.

Como se vê, as cláusulas de inamovibilidade trazem limites materiais ao

poder de reforma constitucional, os quais foram reconhecidos pelo Supremo

Tribunal Federal.

Veja-se o texto integral do estudo em HTTP://www.jurisdoctor.adv.br/artigos/petreas.htm

6 - CONCLUSÕES

Não somos um país de brancos, negros, índios, mulatos, curibocas ou cafuzos!

Somos um país onde as diversas etnias ou grupamentos sociais já se entrelaçam a mais de séculos, desde mesmo de sua descoberta, do tempo da escravidão ou da época da chegada dos orientais, italianos ou alemães.

O português e seus descendentes sempre foi um povo amante de belas mulheres ou de belos homens, primeiro se miscigenou com os árabes (período da dominação otomana da península Ibérica, aproximadamente 700 anos), depois com os povos do norte e noroeste africano, mais tarde com os índios e finalmente com os negros e mais recentemente com os orientais.

E o Brasil REALMENTE nasceu!

E o Brasil foi REALMENTE descoberto ou como querem alguns, foi INVENTADO (O ano em que o Brasil foi inventado – Blog de Laurentino Gomes)!

O BRASIL é o produto desse amalgama de gentes, de pessoas cada uma com o seu “que” o que veio fazer com que nosso povo se transformasse em gente pacífica, inteligente, sem ódio ou inveja do semelhante, além de alegre e brincalhão.

Um povo que, apesar das diversas características físicas, sempre optou pelo respeito e amor ao próximo, não interessando se branco, negro, vermelho, amarelo ou produtos dessa enorme gama de cores.

Todos somos BRASILEIROS e temos orgulho dessa BRASILIDADE que estamos construindo a 510 anos e que muitos tentaram, de modo direto ou indireto, destruí-la, seja no tempo da COLONIA, DO IMPÉRIO ou agora no da REPÚBLICA com esse esdrúxulo e inconseqüente Estatuto da Igualdade Racial (?).

Não podemos e não devemos privilegiar negros e negros miseráveis ou pobres.

Não podemos e não devemos privilegiar brancos e brancos miseráveis ou pobres.

Não podemos e não devemos privilegiar índios e índios miseráveis ou pobres.

Não devemos e não podemos privilegiar amarelos e amarelos miseráveis ou pobres.

Não podemos e não devemos privilegiar pardos e pardos miseráveis ou pobres e nos pardos o produto de todas as miscigenações.

Podemos e devemos isto sim, é PRIVILEGIAR os miseráveis e pobres, não interessando a cor de sua pele eis que somos um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO no qual o racismo é vedado e punido como crime (CF, art. 5º. inc. XLII).

Não são os negros e mulatos que tem péssima educação fundamental, péssimo sistema de saúde, péssimos trabalho. Quem os tem são os MISERÁVEIS e os POBRES. Esses é que necessitam serem privilegiados inclusive com uma melhor distribuição de renda.

É preciso que não esqueçamos que o Estado Brasileiro é, por excelência, CLASSISTA, onde as diversas classes da população são DIVIDIDAS em razão da RENDA AUFERIDA.

Quem tem melhor renda reside em lugar privilegiado, seus filhos freqüentam escolas particulares e tem planos de saúde diverso do SUS, oferecido mal e porcamente aos miseráveis e pobres.

Os miseráveis e pobres, sejam brancos, negros, amarelos, vermelhos ou pardos, azuis ou roxos, seja lá a cor da pele que tiverem, é que vivem em verdadeiros guetos onde tudo lhes falta e onde até a dignidade lhes é tirada.

O Estatuto da Igualdade Racial não pode e não deve ser votado e transformado em lei.

Eis que é simplesmente uma proposta de divisão “racial” da sociedade brasileira e fim do princípio republicano e democrático para o estabelecimento dum Estado Racista.

Esse ato só fará uma única coisa: transformar nossa sociedade de gente pacata e amistosa em gente rixenta que dentro de pouco tempo provocará uma verdadeira guerra civil que tenderá em transformar o Brasil em dois ou três Estados autônomos aonde toda nossa dignidade irá por água a baixo.

Vejam o que hoje está por acontecer na Bolívia e o que já aconteceu nesse mesmo país vizinho na década de 1930, quando parte de suas terras foram perdidas para o Paraguai.

Parece-me, outrossim, que vocês que se dizem e se intitulam de AFROSDESCENDENTES não estão satisfeitos com o BRASIL, tanto é assim que TROCARAM sua nacionalidade de BRASILEIROS para a de AFRODESCENDENTE.

Ou é mentira?

REGIS BONINO MOREIRA
Enviado por REGIS BONINO MOREIRA em 09/06/2010
Código do texto: T2309444
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