"FURTO DE DESODORANTES E CHICLETES É PUNIDO COM TODO O RIGOR DA LEI"......

Furto de desodorantes e chicletes é punido com todo o rigor da lei

Uma pobre mulher presa em 2011, por ter tentado furtar dum estabelecimento comercial de Varginha (MG), DOIS DESODORANTES E CINCO FRASCOS DE CHICLETES, teve um Habeas Corpus negado, recentemente, por alguns ministros do Supremo. A discussão da concessão do habeas corpus foi um dos temas da primeira pauta no ano da Segunda Turma do STF, a mesma que julga os casos da Lava Jato. Mesmo sendo inexpressivo o valor do furto alegaram reincidência do delito. Como ouve maioria pelo deferimento neste mesmo Supremo, ela acabou tendo, enfim, o seu recurso deferido. Ufa, finalmente! Entretanto, para alguns daqueles ministros um “crime bárbaro e hediondo” como este tem que ter todo o rigor da lei. Detalhe, o valor dos produtos furtados e atualizados chegam a astronômica quantia de R$ 42,00. Se ela tivesse foro privilegiado não teria passado por isso no Supremo. Querem mais, ou preferem tirar suas conclusões?