O QUE É GREVE?

Sem ética e respeito à norma legal constituída não existe Estado de Direito.

Francisco de Paula Melo Aguiar

Inicialmente é importante mencionar a origem epistemológica do termo greve e de seu real significado, que vem do francês “grève”, que quer dizer em sua originalidade ser uma mistura de “argila” e “areia”, levada, carreada e depositada por um rio ao longo de ambas as margens, não importa ser da direita e ou da esquerda. Existe portanto, ainda que por observação e analogia, em Paris, Capital da França, as margens do rio Sena, um desses depósitos na “Praça da Greve” e/ou “Place de Grève”. O termo greve tem aí o seu real nascimento. É justamente nessa praça que se reuniam os operários desempregados a espera de seus futuros empregadores e/ou patrões, haja vista que vinham oferecer-lhes trabalho (empresa privada) e não emprego (empresa publica, funcionário), sempre que precisavam em suas empresas, fazendas e/ou indústrias. Era em tal local que aconteciam as reuniões e/ou conversações, saindo portanto daí os acordos formais e informais entre empregados e empregadores, segundo suas necessidades e reciprocidades cotidianas. Tal atitude justifica por si mesma o fato de que quando os empregados abandonavam os empregos, sempre voltavam a ocupar a referida praça e/ou local, aguardando assim novas propostas e/ou oportunidades de trabalho. Ao pé da letra e/ou literalmente falando, os empregados e/ou operários ficavam “en Grève” e/ou seja na praça de greve e/ou “Place de Grève”, mansos, pacíficos e voluntários. É a partir daí que a referida expressão passou a ser usada de maneira geral, como forma e/ou maneira de abandonar o trabalho, ainda que por extensão e/ou amplitude da generalização de tal termo, ainda que por analogia aplicável nos movimentos paredistas do operariado nacional e internacional.

Atualmente em pleno século XXI, a expressão greve, passou a ser compreendida como sendo a paralisação voluntária e temporária do trabalho, através da totalidade e/ou da parcela de operários e/ou trabalhadores de uma empresa e/ou indústria, bem assim, de um determinado ramo de atividade profissional de prestação de serviços, tendo como objetivo a obtenção de melhores condições salariais e bem de de trabalho, bem como a própria defesa de direitos e/ou interesses profissionais, econômicos, culturais e sociais comuns, ainda que por solidariedade a tal movimento de empregados das diversas categorias profissionais. E assim sendo, os operários nas primeiras décadas da industrialização do Mundo Ocidental, tinha a greve como o único instrumento salutar de luta por melhores condições de trabalho e de salários, levando-se em consideração de que não existia qualquer tipo de legislação trabalhista que garantisse seus direitos. Tudo era muito incipiente em sua essência laboral primitiva. Prevalecia à informalidade nas relações de trabalho entre o patronato e a classe operária e/ou obreira. De modo que foi também nessa época que o movimento grevista, enquanto instituição nascente, foi severamente combatida e punida direta e indiretamente, inclusive tal movimento foi consideração até então como crime e assim incluído nos Códigos Penais do século XIX dos países considerados civilizados e/ou de primeiro mundo.

Por outro lado, embora que gradativamente, foram surgindo os sindicados de operários e estes aos poucos, transformaram uma “situação de fato”, através da força operária trabalhista. É a partir de então que com tal tenacidade, o movimento criou asas e voou... transformando tal movimento em uma “situação de direito”, e isso foi possível através do surgimento de nova legislação nos diversos países envolvidos com o processo de industrialização, progresso e desenvolvimento sustentável público e privado. Tais países ocidentais passaram a aceitar e a regulamentar o direito de greve em seu ordenamento jurídico legal. A evolução de tal movimento, mesmo no regime democrático, não caiu do céu, não foi uma conquista de mão beijada... ao contrário, envolveu maturidade, tenacidade e estratégia da classe operária e de suas lideranças em cada época de sua lenta historicidade. Muitas lideranças tombaram e virão a Terra de Canaã... Tal direito é atualmente tutelado na Constituição Federal de 1988 no Brasil. Isso é uma grande conquista da classe operária, mesmo sem ter maioria na Assembleia Nacional Constituinte/88. Isso é fato e contra fato não se tem argumento. No entanto, nos países que adotam o regime de governo totalitário, comunista, de esquerda e/ou de direita, o movimento grevista é peremptoriamente proibido e porque não dizer violentamente reprimido com a força pública batendo e matando operários no meio da rua como se mata cão sem dono, pelo único crime cometido, divergem da ideologia do regime de governo adotado e suas políticas públicas desastrosas. Vá alguém para Cuba da família de Fidel Castro e/ou para a nascente ditadura da Venezuela, totalitária de Nicolás Maduro, por exemplo, fazer greve por dias melhores para tais nações... O pau lá em Cuba e na Venezuela, fala francês... Esse tipo de democracia tíbia, sic, que ama a Deus e ao Diabo, é a mesma adotada no Brasil dos dias atuais, onde quem veste “vermelho” não aceita quem veste “azul”, um verdadeiro maniqueísmo de ignorância ideológica sem origem epistemológica diante do desvio de atuação da atividade sindical com viés político ideológico e partidário mantido pelo fundo partidário nacional e as benesses da associação sindical, a exemplo do pagamento obrigatório da contribuição patronal de empregados e empregadores anualmente a cada uma dos mais de dezesseis mil sindicatos. Essa gente se julga acima do bem e do mal. Pensar assim, é alimentar o berço totalitário da unicidade da corrupção democrática de nossos tempos na Terra de Santa Cruz. O novo em termos de reformas é necessário e urgente, o Brasil tem que sair da crise que se encontra e que foi patrocinada direta e indiretamente através do voto popular que elegeu certas e determinadas lideranças que não souberam tomar conta e administrar com lisura o dinheiro público que pertence a totalidade do povo brasileiro que não tem segurança, empregado, remédios, hospitais, educação de qualidade etc. O desemprego já passa dos treze milhões de chefes de famílias com o pires na mão... Isso sim é greve porque não tem para si e para sua família o que lhe é de direito e dever do Estado Nacional lhe fornecer em qualquer época e ou fase de sua vida e de seus familiares.

Essa gente que faz greve em país como o nosso, que não respeita o direito de ir e vir das pessoas, queima ônibus, carros, fábricas, obriga fechar as portas de todas as repartições públicas e privadas, etc., em nome de uma pseuda democracia do estelionato fisiológico sem a filosofia do bem comum, por ela criada ao seu modo, haja vista o desvio da legislação que permite greve, como instituto livre, voluntário e pacifico... para resolver problemas relacionados a empregados e empregadores, sem finalidade política partidária. Diante de tal argumento, a greve brasileira patrocinada pelos salvadores da pátria, apresenta-se como uma forma direta e primária de fazer e executar a justiça com suas próprias mãos. No Brasil de nossos dias todos os conflitos existentes, presentes e futuros, envolvendo empregados e empregadores, tem que serem resolvidos à luz da vasta legislação nacional existente, que pode ser modificada no todo e em parte pelo Congresso Nacional, através dos deputados federais e senadores eleitos pelo eleitorado brasileiro, diante de sua missão constitucional em vigor.

Não se deve confundir empregado que trabalha na empresa privada que tem dono e/ou proprietário com funcionário que trabalha na empresa pública, cujo dono único é o povo brasileiro. A “res” e/ou coisa pública, pertencente a todos governantes e governados, em todas as esferas do poder público: federal, estadual e municipal. A greve do funcionalismo público: federal, estadual e municipal, constitui um problema específico e único do Brasil, levando-se em consideração os demais países da comunidade internacional. A Carta Magna de 1988 foi boa demais... deu licença para o funcionalismo fazer greve... nos termos da legislação regulamentar, porque sua licença exige um exame rigoroso de suas condições e/ou permissões do direito de usá-la, porque o funcionalismo público: federal, estadual e municipal é pago pelo povo em geral, para receber direta e indiretamente a prestação dos serviços de qualidade: de educação, de segurança; de transporte; de lazer; de justiça; de alimentação; de saúde; etc., etc., haja vista que a paralisação parcial e/ou total de todos os serviços públicos: federais, estaduais e municipais, determinam e/ou decretam o Brasil como terra de ninguém, tamanho é o impacto real, cultural e psicológico, e isso é muito prejudicial e/ou extenso na vida nacional de nossa gente, tudo porque a greve de nossos dias, não é greve que visa discutir direitos e obrigações de empregados e de empregadores, é uma greve político partidária, é a leitura do viés que se faz diante do abuso democrático em fazer valer o direito de greve para fazer proselitismo ideológico partidário e pessoal de certas lideranças conhecidas pela opinião pública que entendem que só existe democracia se elas forem os mandatários de todos os cargos e poderes da República Federativa do Brasil, de vereador a presidente da república.

Fora qualquer tipo de greve de empregado e/ou de empregador que tenha em seu bojo a visão ideológica para fins políticos partidários. O bem comum no povo brasileiro, não se confunde com o bem comum de suas lideranças sindicais e partidárias, porque uma é “cara” e a outra é “coroa”, sempre foi assim e vai continuar sendo assim... Não se deve confundir o direito de greve com estelionato ideológico partidário e uso da força bruta para se fazer respeitar e ser respeitado...

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 30/04/2017
Código do texto: T5985656
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