PESSOAL, ATENÇÃO! Acabo de receber o seguinte release preparado pela assessoria do Procurador de Justiça Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dr. Alexandre Lipp. Muita atenção para o texto do release, na íntegra!
"EROTIZAÇÃO DE CRIANÇAS ERA OBJETIVO DA MOSTRA", dizem Procuradores Criminais
Diante da repercussão da mostra Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, os Procuradores de Justiça Criminal Alexandre Lipp e Sílvio Munhoz visitaram ontem a exposição no Santander Cultural, que se mantém fechada ao público desde o último domingo (10), com o objetivo de tirarem suas próprias conclusões sobre o que foi exibido ao público infanto-juvenil.
Durante a visita, os procuradores de justiça constataram que, à exceção de algumas obras, a exposição tinha o nítido propósito de erotizar o público alvo e induzi-lo a tolerar condutas como orgias, zoofilia e vilipêndio a símbolos religiosos (crime definido no art. 208 do Código Penal). “A erotização da criança é um facilitador da pedofilia. Além disso, apresentar ao público escolar condutas como zoofilia em um contexto de respeito à diversidade, comunica a mensagem de que essas condutas devem ser aceitas” afirma Alexandre.
Sílvio chama a atenção para o fato de que eram as próprias escolas que definiam a faixa etária dos alunos visitantes, e que os pais provavelmente não tiveram ciência do conteúdo erótico a que seus filhos foram submetidos: “Independentemente de ser arte ou não, de gostar ou não, o que não se pode conceber é um conteúdo que serve visivelmente para erotizar crianças e adolescentes, e que as escolas estejam fazendo isso sem conhecimento e consentimento dos pais”.
Os organizadores que acompanharam a visita entregaram aos membros do Ministério Público o material didático distribuído aos professores para uso posterior em sala de aula. Disso, Alexandre conclui: “Para quem ainda tem dúvida, aqui está a prova de que a ausência de restrição etária não foi um descuido. O evento tinha como finalidade a doutrinação amoral do público infanto-juvenil, e os pais que agora tomaram conhecimento disso podem procurar o Ministério Público para a adoção de providências, sobretudo se descobrirem que os filhos participaram de alguma dinâmica sensorial sugerida no evento, o que pode caracterizar crime contra a dignidade sexual”.
O Ministério Público já recebeu mais de 20 representações para apuração de delitos como vilipêndio a objeto de culto religioso e apologia de crimes.








 
Marcel Van Haten
Enviado por MVA em 16/09/2017
Reeditado em 16/09/2017
Código do texto: T6115492
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