SENTENÇA DAS ROLINHAS

Não faço apologia

Ha nenhum tipo penal,

Nem tampouco demagogia

Ao de menor potencial

Porém, a sentença aplicada

Pelo juiz estadual

Em Minas Gerais, merece

Toda honra crucial.

No dia cinco de outubro

Do ano ainda fluente

Em Carmo da Cachoeira Terra de boa gente

Ocorreu um fato inédito

Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa

Conhecido por "Rolinha"

Aproveitando a madrugada

Resolveu sair da linha

Subtraindo de outrem

Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico

Que ali mesmo encontrou

O agente muito esperto

Escondeu o que furtou

Deixando o local do crime

Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório

Homem de muito tato

Notando que havia sido

A vítima do grave ato

Procurou a autoridade

Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime

A polícia diligente

Tomou as dores de Osório

E formou seu contingente

Um cabo e dois soldados

E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato

Da Polícia Militar

Atendendo a ordem expressa

Do Delegado titular

Não pensou em outra coisa

Senão em capturar.

E depois de algum trabalho

O larápio foi encontrado

Num bar foi capturado

Não esboçou reação

Sendo conduzido então

À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto

Que havia cometido

Respondeu Alceu da Costa

Bastante extrovertido

Desde quando furto é crime

Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento

Calou-se o delegado

Mas por dever do seu cargo

O flagrante foi lavrado

Recolhendo à cadeia

Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês

De ocorrida a prisão

Chega-me às mãos o inquérito

Que me parte o coração

Solto ou deixo preso

Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão

Que a nossa lei refuta

Pois todos sabem que a lei

É prá pobre, preto e puta...

Por isso peço a Deus

Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição

Do pai destas Alterosas.

Não deve ficar na prisão

Quem furtou duas penosas,

Se lá também não estão presos

Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave

Aquilo que Alceu fez

Pois nunca foi do governo

Nem seqüestrou o Martinez

E muito menos do gás

Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo

A esse homem da simplória

Com base no CPP

Liberdade provisória

Para que volte para casa

E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto

E sair dessa sua trilha

Permaneça em Cachoeira

Ao lado de sua família

Devendo, se ao contrário,

Mudar-se para Brasília.

Essa sentença foi dada

Por um juis de direito

Por alguns foi criticado

Outros acharam perfeito

No meu conceito ficou Claro

Que o direito foi aplicado

E a justiça foi feita.

vieira de andrade, Juiz de Direito e Dr Tovani
Enviado por vieira de andrade em 12/06/2017
Código do texto: T6025355
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