TESTAMENTO VITAL – PAPO SÉRIO
Ysolda Cabral
 

  
Como o meu momento é do check-up anual, andei tomando conhecimento de que, recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu mudar a conduta médica ao reconhecer a legitimidade do Testamento Vital, ou seja, a Declaração Antecipada da Vontade. Li várias reportagens sobre o assunto e resolvi fazer o meu em forma de poesia, publicada em 07/11/2012 na minha Escrivaninha, do site do Recanto das Letras, bem como, no meu blog ‘’Apenas Ysolda–III’’ e, ainda, em várias comunidades/grupos do FaceBook, incluindo a minha, ‘’No Mundo Poesia de Ysolda Cabral’’. E, claro que, à minha filha foi comunicada. A cópia da publicação, oportunamente, será entregue ao meu médico, Dr. Marcelo Mulatinho.
 
Logo após a publicação da poesia ‘’Meu Testamento Vital’’recebi alguns e-mails de leitores e amigos questionando minha atitude, e, percebi que poucos sabiam sobre o assunto o confundindo, até, com a Eutanásia.  
 
E, com o objetivo de informar mais sobre o assunto, resolvi trazê-lo para cá.
 
O referido testamento resume-se na ‘’decisão da própria pessoa de querer abrir mão de determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal.’’  ( Leia matéria no final, transcrita na integra.)    
 
O que me levou a aderir a ele foi, em primeiro lugar, por acreditar, piamente, que quando chega a nossa hora, não adianta tentar protelar. Ela vai acontecer de qualquer maneira. Então, que aconteça sem tantos transtornos. Optar pelo Testamento Vital, não significa optar pela Eutanásia, até por que a Eutanásia continua ilegal aqui no Brasil.
 
Segundo por que, acompanhei o sofrimento de minha mãe ao longo de três meses, dentro de um hospital, e, não quero passar pela mesma coisa. Acredito até que ela também não. Só hoje compreendo isso de forma clara. O problema é que a gente – seus filhos - não aceitava a hipótese de ficar sem ela e insistia em autorizar mais tratamento, mais medicação, mais exames e só fizemos aumentar o seu sofrimento.
 
Diante exposto, refleti bastante e resolvi fazer o meu Testamento Vital na forma que mais gosto de escrever na minha vida que é na forma de poesia,  totalmente livre e sem amarras.
 
Contando com a compreensão de meus familiares e amigos, fica esta, também, como reforço de minha vontade.
 
Ysolda de Lira Cabral Albuquerque
Aos 58 anos de idade, lúcida e totalmente capaz,
Numa linda tarde de novembro de um dia que amanheceu em lágrimas.
 
**********
 
Leia ainda...
 
“O Conselho Federal de Medicina publicou na última sexta-feira (31) resolução considerada um avanço pelos médicos. É a diretiva antecipada de vontade. Isso quer dizer que qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. O chamado testamento vital pode ser feito em qualquer momento da vida, por pessoas saudáveis ou não, mas que estejam com inteiro poder de suas faculdades mentais.
 
Os procedimentos a serem dispensados deverão ser discriminados no testamento vital, como por exemplo, o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
 
Esta decisão deve ser manifestada em conversa com o médico, que a registrará no prontuário do seu paciente. Não é necessário haver testemunhas e o testamento só poderá ser alterado por quem o fez. O interessado pode ainda procurar um cartório e eleger representante legal para garantir o cumprimento do seu desejo.
 
Este recurso poderá ser usado em casos de doenças crônicas, em pacientes terminais, mas a resolução do Conselho Federal de Medicina terá que ser discutida entre os médicos para que eles possam definir o que fazer em outros casos, como, por exemplo, acidentes.
 
De acordo com Herman Alexandre Von Tiesenhausen, médico especializado em atendimento nas unidades de tratamento intensivo e membro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, de forma geral, os médicos priorizavam a vontade do paciente, porém, esta resolução traz a forma e os limites da dispensa de procedimentos. Ele ressalta que nada muda com relação à eutanásia, que continua ilegal no Brasil.’’
 
Dados coletados no Site:


http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/09/02/interna_brasil,320437/testamento-vital-pode-ser-feito-mesmo-por-pessoas-saudaveis.shtml