MUITO PERIGOSO ESTES JOGOS E PRECISAMOS FICAR ATENTOS
PESQUISEI E OLHEM O QUE ACHEI...ESTAVA LENDO NO FACE E NÃO ESTAVA ENTENDENDO NADA O QUE VINHA A SER
BALEIA AZUL.
É PRECISO FICAR DE OLHO ME CRIANÇAS E ADOESCENTES, ENTRE OUTRAS PESSOAS VULNERÁVEIS.
SÃO JOGOS QUE INTERAGEM COM O JOGADOR COM DESAFIOS MACABROS, LEVANDO A PESSOA FAZER COISAS ATÉ CONTRA SI PRÓPRIO LEVANDO A PESSOA A BAXÍSSIMA ESTIMA...


O ‘desafio da Baleia Azul’ é uma prática criminosa
Marcus Vinícius Macedo Pessanha*
22 Abril 2017 | 05h00
Um dos maiores indícios de decadência de uma sociedade é o desapego ao futuro e a vida, e, quando tais circunstâncias começam a ameaçar justamente aquela parcela da população que deveria representar a esperança de uma existência mais bem-sucedida e feliz, a juventude, a preocupação deve ser redobrada.
As redes sociais foram dominadas nos últimos dias por algo chamado de “desafio da baleia azul”, que é apresentado a crianças e adolescentes como um jogo macabro no qual um “mestre” propõe aos jogadores “desafios” que passam pela prática de delitos, automutilação e chegam até mesmo ao suicídio, como tarefa final. Exige-se dos participantes provas da execução das tarefas, por meio do envio de fotos, e há relatos de ameaças aos jovens que tentaram abandonar os jogos.
É muito importante deixar claro que o “desafio da baleia azul” é uma prática criminosa, que somente é levado adiante por meio da coação exercida sobre os participantes com a configuração do crime disposto no art. 146 do Código Penal, que o define como o delito como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Há ainda, uma causa de aumento de pena se houver a reunião de mais de três pessoas, no parágrafo primeiro.
Portanto, a reunião de pessoas em grupos de “whatsapp”, por exemplo, com a veiculação de ameaças como a revelação de informações constrangedoras do desafiado, ou ameaças a outras pessoas da família no intuito de coagir os jogadores a se mutilarem e realizarem tarefas constitui prática criminosa, a qual deve ser investigada pelas autoridades policiais com a aplicação das penalidades em regular processo.
Afirme-se o mesmo para o induzimento ao suicídio, previsto no art. 122 do Código Penal, que prevê que a pena de reclusão de dois a seis anos para aquele que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Se o suicídio não se consumar, mas da tentativa resultar lesão corporal grave há a redução da pena, mas não a desconfiguração da prática criminosa. É importante destacar que a pena é duplicada se a vítima do induzimento for menor ou tiver, de qualquer forma, a sua capacidade de resistência reduzida, o que mostra a preocupação do legislador em oferecer uma proteção especial aos jovens, nos quais naturalmente é reduzido o discernimento e a capacidade de autodeterminação.
Assim, fica bastante claro que o “desafio da baleia azul” não é apenas uma brincadeira de crianças e adolescentes, mas, sim, uma sucessão de crimes praticados por diversas pessoas, o que deve ser objeto de tutela e de forte reprimenda pelo Estado.
É importante destacar, também, que no caso de realização de atos libidinosos envolvendo menores tem aplicabilidade as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe de diversos dispositivos que tutelam a prática de crimes específicos, como o art. 241-A, que define como delito oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática, ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Tais casos são apenados com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Outro ponto extremamente alarmante é a amplitude de realização do desafio: existem relatos de sua prática envolvendo envenenamento, furtos, mutilação, violência e suicídio em diversas partes do mundo, o que indica um fenômeno social global que nos remete aos conceitos de “vida líquida” e “modernidade líquida” examinados pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra, quando afirma que atualmente vivemos uma vida de consumo: ” é uma vida precária, vivida em condições de incerteza constante. Significa constante autoexame, autocrítica e autocensura. Um tipo de vida que alimenta a insatisfação do eu consigo mesmo. (…)É uma sociedade em que as condições sob as quais agem seus membros mudam num tempo mais curto do que aquele necessário para a consolidação, em hábitos e rotinas, das nossas formas de agir”.
Nestes tempos confusos, é preciso atenção redobrada dos pais e responsáveis, aos quais incube na percepção de comportamentos estranhos e suspeitos, procurar imediatamente as autoridades policiais e denunciar quaisquer ameaças e atos de coação, na proteção do melhor interesse dos menores.
*Sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo, Regulação e cientista político
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Fausto Macedo
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