Estabilidade e concursado
Diz Miríam Leitão
Analisando...
Funcionário público concursado, trabalha ou não, dá produção ou não, não podem ser demitidos, e há pelo Brasil, muitos concursados que querem muitas vezes sair do emprego, e fica preso nesta teia em que o governo também não pode fazer nada, muitas vezes nem fazer mudanças.

Com esta nova lei, muitos poderão agora pedir demissão voluntária...Achei muito boa esta lei, pois a folha de pagamento é imensa e muitas vezes precisa do funcionário periodicamente.

O funcionário privado paga por ele e pelo funcionário público. Muito do dinheiro da folha da previdência vai para pagar funcionarismo público.

Quando pedir demissão vai ter uma indenização, como nós funcionários da iniciativa privada temos o fundo de garantia. A diferença é que é descontada na nossa folha de pagamento o nosso próprio fundo.

Muitas vezes num departamento há funcionários demais, e em outras de menos, sem ter condições de remanejamento pela burocracia...

Por outro lado, conheço pessoas, aliás uma de minhas irmãs, ama fazer concurso público, para melhorar a vida e já abandonou (entregou) vários, navegando cada vez mais pelo que ela anseia. È professora, e está sempre estudando, é bom que abre vagas para outra entrar em seu lugar...Ela não tem indenização... Sai voluntariamente de uma escola para outra...Agora vai estimular muitos a deixar um emprego que não gosta, e tentar outro melhor.
Norma Aparecida Silveira Moraes
Enviado por Norma Aparecida Silveira Moraes em 25/07/2017
Reeditado em 25/07/2017
Código do texto: T6064204
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