A LEI DE LICITAÇÕES EM VERSOS, sem reversos.

Licitações e contratos,

Firmados com a administração,

Regem-se por normas rígidas,

Da lei de licitação.

Ficarão subordinados,

Ao regime desta lei,

Os Fundos Especiais,

E as Autarquias, eu sei.

Fundações e Empresas Públicas,

E foras não ficarão,

E as demais controladas

Nos dois níveis e a União.

Garante a licitação

O respeito a alguns princípios:

Como o da impessoalidade,

Moralidade, igualdade,

Também a legalidade,

Presente a publicidade,

Sem falar da probidade.

DAS DEFINIÇÕES

Obra é toda construção,

Reforma, fabricação,

Entra a recuperação

E também a ampliação.

Serviço é atividade.

Convém a administração.

Dentre outros: publicidade,

E de bens, a locação.

Compra é toda aquisição,

Remunerada de bens,

De uma só vez fornecida,

Ou parcelada também.

O bem quando é transferido,

Tem nome em licitação,

Quando entregue a terceiros,

Chama-se alienação.

Todo fiel cumprimento,

Do contrato em serventia

Não pode deixar de ter,

Um Seguro-garantia.

Usando de próprios meios,

Feita a execução,

Denomina-se direta,

Pela administração.

Execução indireta

Contrata-se com terceiros,

Faz que surja a tarefa

E também os empreiteiros.

Conjunto de elementos,

Projeto Básico é,

Para obra e serviço,

Com nível de precisão,

Para não dar em enguiço.

Algo mais é necessário,

Para completar a obra,

É o Projeto Executivo,

Para que não haja sobra.

Poderão ser licitados,

Obras e também serviços

E não é somente isso.

Tem que existir orçamento

E previsão de recursos,

Para não haver lamento.

A licitação, enfim,

Deve ser efetuada,

Em lugar que se situa

Repartição interessada.

(continua)

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Enviado por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 10/01/2005
Reeditado em 10/01/2005
Código do texto: T1372