Despesas com desgaste de carro de trabalhador devem ser custeadas pela empresa

A Terceira Turma do TRT da 3ª região decidiu, por unanimidade, que o desgaste do automóvel por parte do empregado à serviço do empregador deve ser custeado, em sua integralidade pela empresa.

Isto porque, segundo o TRT, quando o empregador passa a obrigar a aquisição de um automóvel para execução do serviço, está, na verdade, transferindo despesas do negócio para o empregado, o que é plenamente proibido, consoante artigo 2º da CLT.

No caso em apreço, a empresa fora condenada a pagar R$ 400,00 à título de depreciação e uso constante do veículo durante todo o período contratual.

Não basta apenas pagar combustível, óleo e pneus, mas agora, segundo entendimento do TRT da 3ª Região, a empresa deve estabelecer um valor a ser pago mensalmente à titulo de depreciação veicular do automóvel utilizado para prestação do serviço.

"Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade", concluiu o julgador.

Acompanhando esse entendimento a turma negou provimento ao recuso da empresa.

Estas informações estão constantes no site do TST e o Processo é o de nº 0010577-36.2015.5.03.0185