ADVOGADO CRIMINALISTA, Dr. FRANCISCO MELLO, (66)996892292, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. DIREITO PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: E AGORA STF?

STF populista? Dr. Francisco Mello

O STF criou um precedente perigosíssimo ao decidir que um certo preso seja indenizado no valor de 2 mil reais por estar em uma cela superlotada. A decisão gera o mesmo direito aos 500 mil presos que vivem em prisões desumanas, cerca de 71% da população carcerária nacional. Quero registrar que se o Estado quiser verdadeiramente reparar maus tratos, 2 mil reais não é suficiente.

Ao invés de dar dinheiro, seria melhor, a meu ver, aplicar uma remissão retroativa na proporção de um dia de redução de pena para quatro dias vividos em condições desumanas, sem prejuízo das remissões já conseguidas por trabalho e estudo, de modo que muitos condenados teriam seus alvarás de soltura garantidos.

Duvido que as defensorias públicas ajuízem todas essas ações, e, se elas não o fizerem quem o fará? A maioria dos condenados não tem dinheiro para constituir um advogado a fim de acompanhar o cumprimento de pena, requerer tratamento de saúde, saídas temporárias, impugnar cálculos de remissão, pedir progressão de regime etc, tu achas que interessa a um criminalista especializado pleitear um valor irrisório destes o qual seguramente demorará uma enormidade para ser pago?

Esclareço que é pouco, mas o Supremo fez foi aumentar a raiva das pessoas de bem que não têm os cuidados do Estado, contra os criminosos.

A população aumenta, assim como a criminalidade e a capacidade prisional não acompanha a demanda. O Estado de Pernambuco tem capacidade para alojar 10 mil presos; está com 30 mil, e aumentando. Rio Grande do Sul e uns quantos mais estão à beira do abismo neste contexto.

Voltemos às contas: 500 mil presos x R$ 2000,00 totalizam R$ 1.000.000.000,00. Caso os Estados indenizem, para onde irão os indenizados? Ou começará outro período de cumprimento de pena nas mesmas condições, gerando nova situação de indenizações?

Falei por esta coluna há dias que é preciso construir presídios. Muitos acham absurdo, mas é um “bem” necessário, não havendo vagas é óbvio que haverá superlotação.

A Comissão Técnica Penitenciária deveria cumprir o Art. 4º da Lei nº 7.210 – “O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”. Grifei.

A, e não te esqueças de lembrar ao STF que julgue com celeridade os políticos com foro privilegiado envolvidos no Petrolão, isto sim é prioridade. É o que há.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 19/02/2017
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