TUTELA DE URGÊNCIA

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Processo nº 0042232-29.2017.8.19.0001

Distribuído em 20/02/2017

Ação Civil Pública

2ª Vara Empresarial

Foram instauradas investigações no âmbito da Defensoria Pública e do Ministério Público, a fim de apurar os relatos de servidores públicos estaduais que, nos empréstimos consignados, estão sendo cobrados diretamente em suas contas correntes dos valores das parcelas dos empréstimos consignados que são descontadas em folha de pagamento e não repassadas de pronto pelo empregador, ou seja, desconta-se o valor devido do contracheque, mas, em razão do atraso no repasse pelo empregador, a Instituição Financeira cobra o valor diretamente da conta corrente dos servidores públicos.

Ressalta-se que, em razão do atraso no pagamento da remuneração dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro e da crise financeira, ocorre o atraso e/ou a falta de repasse das parcelas (sem culpa do consumidor) dos empréstimos consignados, e, por sua vez, a Instituição Financeira ora negativa o nome do servidor, ora debita diretamente na conta corrente dos servidores públicos para satisfazer seu crédito.

Fundamentam suas condutas nas cláusulas potestativas em contratos de adesão (ditas aqui como abusivas), repetidas nos contratos de empréstimo sob consignação em folha de pagamento das Instituições Financeiras conveniadas ao Estado.

Carlos Henrique Pereira Maia
Enviado por Carlos Henrique Pereira Maia em 23/02/2017
Reeditado em 09/03/2017
Código do texto: T5921876
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