ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO. CRIMINALISTA. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. ARTIGO: O QUE É ESTUPRO? DEPENDE.

O QUE É ESTUPRO? DEPENDE! – Dr. Francisco Mello

Tem muitos Juízes neste País entendendo que um beijo forçado ou uma passada de mão é estupro, quanto mais uma ejaculada no pescoço não permitida…

Estupro é isso: Código Penal – Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2º Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Quarta feira, 30 de agosto, Em São Paulo, Diego Ferreira de Novaes, ejaculou no pescoço de uma moça dentro de um coletivo. Foi preso e logo solto pelo Juiz que entendeu não está configurado o crime de estupro. Hoje sábado, 02 de setembro o rapaz foi novamente preso dento de um ônibus, por conduta idêntica contra outra mulher de 35 anos.

Dezessete vezes esse cara praticou estas sem-vergonhices sem ser considerado estuprador. Claro as mulheres que andam de ônibus em regra são pobres e em sua maioria operárias; nenhuma é filha ou esposa de Magistrado, Advogado, Promotor, Desembargador, Delegado, ou Político influente.

Vamos comparar? Com todo respeito ao Presidente da República, de acordo com a Revista Veja, há um ano e uns meses, um bad boy, sabe-se lá como, fez umas fotos “sensuais” de Marcela Temer e começou a chantageá-la. Recebeu um pagamento de alguns milhares de Reais e voltou a pedir mais. Sabedor disso, Michel Temer pediu que o Secretário de Segurança de São Paulo, a época, Alexandre de Moraes diligenciasse e prendesse o bonitão o mais rápido possível. Como diz o apresentador do Fantástico, rápido como um gato, a Polícia prendeu o rapaz, e pelo que sabemos (segredo de justiça) continua fechado, respondendo processo se é que ainda não foi condenado.

O Presidente gostou tanto que guindou Alexandre de Moraes a Ministro da Justiça e depois o indicou para Ministro do STF.

Coitada da passageira, no caso dela, tanto o Ministério Público quanto o Juiz Souza Neto entenderam que não houve constrangimento e, portanto, não é crime e sim contravenção.

Duvido que este, seria o entendimento, caso ocorresse com a esposa ou filha deles; mesmo impedidos para apreciar o caso eles dariam pressão corporativa e o vagabundo seria preso por estupro visto está claro o constrangimento.

Assim caminha a humanidade. Se não era para enquadrar: outros atos libidinosos como estupro, por que alteraram o art. 213 do CP, por meio da lei nº 12.015? Pronto falei.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 07/09/2017
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