6176-Irmãos NAVES e DILMA?-Carversos -Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil

6176-CARVERSOS(Carta em Versos e Trovas)

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Assunto:IRMÃOS NAVES FORAM CONDENADOS.

DILMA TEVE DIREITOS PRESERVADOS

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Por Sílvia Araújo Motta (Parceira Assessora da ALJGR-PMMG)

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Para: Coronel Alcindo Lagares.

Enviando Comentário sobre o texto enviado dia 07-09-2016

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Abertura:

01-Belo Horizonte, em setembro,

02-dia sete, bem me lembro

03-recebo correspondência

04-na data da independência.

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Comentários:

05-Leio mensagem do emeio

06-sobre Irmãos NAVES, "sofridos"

07-ficou a lição...eu creio

08-por "injustiça, detidos."

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09-Erros humanos, na vida

10-apontam os "inocentes"

11-quando a VERDADE é vencida

12-há satisfação nas mentes.

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13-A VERDADE é que liberta

14-um JULGAMENTO em questão;

15-no momento, a LEI acerta,

16-legal indenização???

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17-O CRIME de Araguari

18-teve erros judiciários,

19-na condenação do JÚRI

20-fatos extraordinários.

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21-Em trinta e sete, o "defunto"

22-não teve direito a enterro...

23-e para encerrar o assunto

24-Juiz aceitou seu erro.

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25-Dois mil-dezesseis, quem-há-de?

26-Há uma "inocente" de CRIME

27-de RESPONSABILIDADE

28-mas seu DIREITO redime??????

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29-DILMA perdeu seu Mandato

30-com "impeachment favorável...

31-"S T F " de fato

32-teve votação viável.

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33-Tudo volta ao seu normal...

34-DILMA será elegível...

35-Memória curta "é um mal"

36-esse "DIREITO" é incrível.

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Conclusão:

37-Com pesar, vou terminar!

38-Para você, meu abraço;

39-para a Amizade estreitar;

40-esta homenagem, eu lhe faço.

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41-Sou a Silvia Professora,

42-bem feliz, aposentada,

43-sonetista e escritora

44-pela vida apaixonada.

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45-Mensageira da alegria,

46-cativa da arte e cultura,

47-vivo a divulgar poesia,

48-música e literatura.

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MUITO OBRIGADA! Bem Haja!

Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016.

http://www.recantodasletras.com.br/trovas/5756086

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IRMÃOS NAVES FORAM CONDENADOS. DILMA TEVE DIREITOS

PRESERVADOS

Alcino Lagares*

Uma das cidades mais pujantes do Triângulo Mineiro é Araguari, a

qual foi palco, em 1937, de um dos maiores erros judiciários brasileiros: foram condenados dois irmãos (José Naves e Joaquim Rosa Naves) pelo assassinato de Benedito Pereira Caetano, cujo cadáver nunca foi encontrado.

Anos após a sentença condenatória (em 1952), foi vista em Nova

Ponte _uma cidade vizinha _, a vítima do homicídio! Forçoso foi

reconhecer que “o defunto nunca tinha morrido”, tal era a desenvoltura com a qual ele caminhava pelas ruas...

Ora, não é suficiente apontar a autoria de um crime: é imprescindível evidenciar a sua materialidade:

“Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (artigo 158 do Código de Processo Penal).

O Tribunal de Justiça de MG _ o tribunal do Júri não decidia

soberanamente _, mesmo sem materialidade, apressadamente, manteve aqueles inocentes por mais de oito anos na prisão.

Mas, estamos em 2016. O que a injusta condenação dos “irmãos

Naves” tem a ver com o momento presente?

Nada, exceto ter um magistrado decidido apressadamente e errado feio.

“Ordem jurídica” é a “Vis compulsiva” da ordem social, através do

direito positivo, em escalonamento vertical e descendente, a partir da Constituição Federal, o que significa que os termos desta não podem ser feridos por uma lei ordinária, assim como um decreto regulamentar não pode dispor contrariamente à lei que ele próprio esteja regulamentando.

Simples assim.

Mas, no dia 31 de Agosto de 2016, no Senado, a sessão de

julgamento de “impeachment” da presidente afastada, Dilma Roussef, era conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Foi apresentado um “destaque”, para que ocorressem votos distintos: primeiro quanto aos “crimes de responsabilidade” (em tese, cometidos pela então presidente) e, após, quanto à “inelegibilidade” daquela senhora por oito anos.

• Lewandowski, o juiz presidente, apoiou-se no “Regimento Interno do Senado” (ao invés de ater-se ao §4.º do artigo 37 e §único do artigo 52 da Constituição Federal). Ignorou a ordem jurídica.

A senhora Dilma perdeu o mandato na primeira votação (com 61

votos favoráveis ao “impeachment” e 21 contrários). Na segunda votação, o placar foi de 42 votos favoráveis à “inabilitação para funções públicas”, 36 contrários, e 3 abstenções (permanecendo o direito à elegibilidade). Mas, o Presidente do STF aceitara as duas votações!

Imaginemos, portanto, esta absurda hipótese: e se Dilma tivesse sido considerada “inocente” quanto aos “crimes de responsabilidade” e, em segunda votação, fosse “inabilitada para funções públicas por oito anos”?

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* Coronel da reserva e Presidente do Conselho Superior da Academia de Letras “João Guimarães Rosa” da Polícia Militar de Minas Gerais.

Silvia Araujo Motta
Enviado por Silvia Araujo Motta em 09/09/2016
Reeditado em 09/09/2016
Código do texto: T5756086
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