PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE PODE TER CAUSADO A MORTE DE CIDADÃO

PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE PODE TER CAUSADO A MORTE DE CIDADÃO

Depois de tantos anos, (1992 – 1996), ou seja, mais de 20 anos da gestão do Prefeito Senhor José Raimundo Pio, popular José Pio, veio os atuais gestores públicos cobrar dívidas infundadas, surpreendendo, assim um idoso que já estava com sua saúde física e mental debilitada em razão de humilhação e pobreza oriundas de constrangimentos judiciais e extra-judiciais causados por culpa e dolo de pessoas corruptas que compunham o quadro de servidores públicos de Santa Luzia d’Oeste, na época em que José Pio administrava, com muita dificuldade, aquele município, pois, alguns secretários deixaram de exercer com afinco a atividade a eles atribuídas, lesaram os cofres públicos por meio de manobras fraudulentas, exigindo o aporte de assinatura do prefeito garantindo estar tudo em ordem legal.

Resultado: O Senhor José Raimundo Pio não resistiu mais essa afronta e opressão e veio a falecer, conforme se pode verificar adiante:

Número do Processo: 0000520-29.2014.822.0018

Classe: Execução Fiscal

Data da Distribuição: 11/04/2014

Requerente(s): Município de Santa Luzia D Oeste - Ro

Advogado(s): Adi Baldo

Requerido(s): José Raimundo Pio

Vara: 1ª Vara Cível

Expedição de Carta Precatória - Execução (09/05/2014) Å T"|!P6 2Æ 00005202920148220018 1ª Vara Cível CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (Execução Fiscal) (Citação-Penhora-Avaliação-Arresto) PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( x ) 30 (trinta) ( ) 60 (sessenta) ( ) 90 (noventa) DEPRECANTE : Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D'Oeste/RO DEPRECADO : Juízo de Direito da Vara Civel da Comarca de Porto Velho/Ro Processo : 0000520-29.2014.822.0018 Classe : Execução Fiscal Assunto : Multa e demais Sanções Exeqüente : Município de Santa Luzia D Oeste - Ro, Registrado sob o CNPJ 15845365000194, Av. Sete de Setembro, 2370 - Não consta, Centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO, Av. Sete de Setembro, 2370 Advogado : Adi Baldo OAB 112.A Executado : José Raimundo Pio, brasileiro, casado, portador do RG: 508443/SSP/RO, e CPF: 283.329.977-04, residente e domiciliado na Rua México, 1744 - Bairro nova Porto Velho – Porto Velho-RO. ATO PROCESSUAL SOLICITADO: FINALIDADES: CITAR o executado para, no prazo de ( 05 ) cinco dias, pagar a dívida acrescida de juros e encargos, ou garantir a execução. a)Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e em 20% nas demais hipóteses. b)Se não for paga a dívida, nem garantida a execução, PENHORE-SE e AVALIE-SE bens do executado, intimando-o dos atos praticados. c)Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, ARRESTE-SE. d)Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge da mesma. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. e)Proceda-se o registro dos gravames, se recair em bem imóvel, junto ao CRI local. Anexos : petição inicial, despachos, etc. Responsável pelas Despesas e Custas: (CPC, Arts. 202,212,652,659 e 747) Eu, Antônio de Souza - Escrivã(o) Judicial, a conferi e assinei digitalmente, juntamente com o(a) Juíz(a) de Direito, Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Santa Luzia D'Oeste, 9 de Maio de 2014. Observação: Assinatura Digital, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. É possível a conferência da autenticidade do documento acessando o sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: htto://www.tjro.jus.br/adoc, digitando o código constante no rodapé deste documento.

Despacho de Mero Expediente (03/10/2014) Vistos.Proceda-se a citação da parte executada no endereço constante às fls.252, atentando-se a escrivania quanto ao teor da decisão de fls. 12/13.Pratique-se o necessário. Santa Luzia D'Oeste - RO , quinta-feira, 2 de outubro de 2014 . Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito

Vara: 1ª Vara Cível

Expedição de Carta Precatória (09/10/2014) Å T"|!P6 2Æ 00005202920148220018 1ª Vara Cível CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (Procedimento Ordinário) Prazo para Cumprimento: ( x )30 dias ( )60 dias ( )Urgente DEPRECANTE: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D'Oeste, RO DEPRECADO: Juízo da Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO. ATO PROCESSUAL SOLICITADO: 1- Proceder a CITAÇÃO do Requerido José Raimundo Pio, brasileiro, casado, comerciante, CPF, 283.329.977-04, RG 508443, residente na Av. 07 de Setembro 3456, 1ª Andar, Porto Velho - RO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida acrescidas de juros e encargos, ou garantir a execução. 2- Em caso de pronto pagamento, foi fixado honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e em 20% nas demais hipóteses. Se não for paga a dívida, nem garantida a execução, 3- PENHORE-SE e AVALIE-SE bens do executado, intimando-o dos atos praticados, se o executado não tiver domicilio ou estiver se ocultando, ARRESTE-SE. 4- Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge da mesma. Proceda-se ao registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. 5- Proceda-se o registro dos gravames, se recair em bem imóvel, junto ao CRI local. OBSERVAÇÃO: O prazo para CONTESTAR a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada desta no processo. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo : 0000520-29.2014.822.0018 Classe : Execução Fiscal Parte Autora : Município de Santa Luzia D Oeste - RO Advogado : Adi Baldo OAB 112.A Parte Ré :José Raimundo Pio, brasileiro, casado, comerciante, CPF, 283.329.977-04, RG 508443, residente na Av. 07 de Setembro 3456, 1ª Andar, Porto Velho - RO. Valor da causa: R$ 2.756,69 (dois mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Anexos : Petição inicial e Despacho Responsável pelas Despesas e Custas: (CPC, arts. 202,212,652,659 e 747) Eu, Antônio de Souza - Escrivão Judicial, a conferi e assinei digitalmente, juntamente com a Juíza de Direito, Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Santa Luzia D'Oeste, 6 de Outubro de 2014. Si Observação: Assinatura Digital, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. É possível a conferência da autenticidade do documento acessando o sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: htto://www.tjro.jus.br/adoc, digitando o código constante no rodapé deste documento.

Extinto o processo por ausência das condições da ação (19/05/2015)

Vara: 1ª Vara Cível

Processo: 0000520-29.2014.8.22.0018

Classe: Execução Fiscal

Exequente: Município de Santa Luzia D Oeste - Ro

Executado: José Raimundo Pio

Vistos. Trata-se de execução fiscal promovida pelo Município de Santa Luzia D'Oeste/RO, em face de José Raimundo Pio. Consta às fls. 31, certidão do oficial de justiça que informa que o executado foi citado. Ás fls. 33 o exequente informa que o executado faleceu em 14/04/2015 requerendo a extinção do feito, vez que não foram localizados bens para penhora. É o relatório. Decido. Os documentos acostados pela parte exequente às fls. 33/34 informam que o executado faleceu, bem como que não foram localizados bens para penhora, requerendo por fim a extinção do feito. Posto Isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ante a falta de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 503, do CPC. Sentença registrada e publicada automaticamente pelo sistema SAP.

Intimem-se e arquive-se com as baixas devidas. Santa Luzia D'Oeste-RO, terça-feira, 19 de maio de 2015. Larissa Pinho de Alencar Lima Juíza de Direito

HISTÓRICO POLITICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D'OESTE - RO 2014.

HISTÓRICO POLITICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D'OESTE - RO.

Santa Luzia D'Oeste é um município brasileiro do Estado de Rondônia.

Localiza-se a uma latitude11º51'20”sul e a ma longitude 61º47'00" oeste, estando a uma altitude de 260 metros. Sua população estimada em 2010 era de 8.886 Habitantes. Possui uma área de 1.187,75 km².

Em outubro de 1978 surgiu o loteamento da área urbana com o nome "Vila Bambu" lançado pelo INCRA. Decreto Lei nº 80511.

No dia 15 de agosto de 1979 às 14h00min chegava o primeiro morador da Vila Bambu, que em dezembro de 1979 às 18h00min, passou a chamar-se Vila de Santa Luzia.

A denominação atual foi dada pelo ex-governador do então Território Federal de Rondônia, Coronel Jorge Teixeira de Oliveira, o qual a se curar de uma moléstia acometida em sua visão, procurou homenagear "Santa Luzia D Oeste" que é considerada a protetora dos olhos.

Em 1979 foi construído o primeiro prédio de pau-a-pique para funcionar como igreja e escola, na qual trabalharam as primeiras professoras: Josefina Rodrigues Soares e Soeli Duarte Dias.

Em janeiro de 1980 foi inaugurado o colégio Juscelino Kubitschek.

O ex-governador Jorge Teixeira de Oliveira nomeou o SR Catarino Cardoso como primeiro administrador da então Vila de Santa Luzia, depois Cesar Cassol, Dr. Valdir Roberto da Silva, Armando Marcelino e Mario Tochio Hirano.

O município de Santa Luzia D'Oeste, foi criado no dia 11 de maio de 1986, através da Lei Estadual nº 100, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 1986, sendo desmembrado de Rolim de Moura. Após a emancipação do município de Santa Luzia D'Oeste, o primeiro administrador foi César Cassol nomeado pelo então prefeito de Rolim de Moura Valdir Raupp de Matos até as eleições de 15/11/1986.

Primeiro prefeito Pedro de Lima Paz, fora o primeiro prefeito eleito pelo voto popular, no dia 15 de novembro de 1986, para o biênio de 1987 e 1988, tomando posse no dia 31 de dezembro de 1986.Sendo seu vice-prefeito Armando Marcelino.

(...)

Resultado das Eleições Municipais de Santa Luzia D Oeste- 1986/2012

Eleição- 1986- SANTA LUZIA D OESTE-RO

Prefeito eleito Pedro de Lima Paz

Vice-Prefeito Armando Marcelino

Eleição- 1988- SANTA LUZIA D OESTE- RO

15- Prefeito Eleito- Cesar Cassol -PMDB

Vice Osvaldo Pavan 1.640 Votos

12-Paulo Rodrigues/ PTB- 1.444

13- Antonio Reinaldo / PT- 349

Eleição- 1992-SANTA LUZIA D OESTE- RO

12- Prefeito Eleito José Raimundo Pio- PDT

Vice Sebastião Barros da Silva- 2.109

52- Abílio Xavier/ 1.855

45- João Lampugnani/ PSDB-1.263

13- Pedro Braz Calixto / PT- 593

Eleição- 1996- SANTA LUZIA D OESTE- RO

11- Prefeito Eleito Pedro de Lima Paz- PP

vice João Lampugnani 2.627 45,46%

15- Luciano Ormastroni/ PMDB- 1.639 28,36%

25- Altivo Geraldo- PFL- 1.512 – 26,16%

Eleição- 2000- SANTA LUZIA D OESTE- RO

45-Prefeito Eleito Nelson José Velho/ PSDB

Vice João Lampugnani 2.675 40,64%

25- Pedro Lima/ PFL- 2.407 36,57%

13- Márcia Cecília / PT- 1.499 22,77%

Eleição- 2004- SANTA LUZIA D OESTE- RO

45-Prefeito Eleito Nelson José Velho/PSDB

Vice Abel Rodrigues de Oliveira 2.318- 38,38%

13-Márcia Cecília /PT- 1.461- 24,19% (Assumiu a Prefeitura por seis (06) meses.

17-Paeta /PSL- 1.184- 19,60%

12-Zezito / PDT- 1076- 17,81%

Eleição- 2008- SANTA LUZIA D OESTE- RO

19-Prefeito Eleito Luza da Cassol- PTN

Vice Genair Capelini PT- 2.558 44,15%

15-Jurandir da PM- PMDB- 2.302 39,73%

45-Celso Popó- PSDB- 934 16,12%

Eleição- 2012- SANTA LUZIA D OESTE- RO

19- Cloreni Matt - PTN- 1.098 19,35%

15-Prefeito Eleito Jurandir Oliveira Araujo- PMDB

Vice Nelson José Velho PTB 3.098 54,61%

13-Ernandes Capelini- PT 1.477 26,04%

Histórico Postado por ADÃO MARCOS GRACIANO Santos às 08:14, terça-feira, 20 de maio de 2014

Léo Nardo WebSniper Music
Enviado por Léo Nardo WebSniper Music em 14/06/2015
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