DE QUE ADIANTA A NOSSA CONSTITUIÇÃO???

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA JURIDICIONAL

Poder Constituinte é um gênero que possui duas espécies: Poder constituinte originário e Poder constituinte derivado. O Poder constituinte originário é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.

Nota do divulgador:- Quem já leu a nossa Constituição e sabe seus direitos e deveres de cidadão??? Principalmente os JUÍZES DA SUPREMA CORTE??? HEIM GILMAR MENDES??? HEIM TOFOLLI???