Leis de Incentivo a Cultura: Se as Panelinhas não atrapalharem é a salvação do Artista Novo

AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA TÊM CUMPRIDO SEU PAPEL?

Sim. Quando surgiram, as Leis de Incentivo à Cultura tinham um intuito claro e definido: fomentar a cultura no Brasil. Com qualidades e defeitos, podemos dizer que realmente os objetivos foram alcançados. Hoje, vários Estados Brasileiros e grandes cidades do país possuem as suas próprias leis de incentivo, além da lei federal que, através de impostos, financiam direta ou indiretamente projetos artísticos de todas as áreas.

Recentemente, estive presente num Encontro Nacional de Poesia na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais e fiquei estarrecido quando percebi que o público composto de Escritores e Ativistas Culturais da própria cidade de Belo Horizonte, de Florianópolis e diversas outras cidades do Brasil demonstravam total desconhecimento da existência de Leis de Incentivo a Cultura nos moldes das Leis existentes na Grande Vitória. Os mesmos comunicaram aos presentes, a existência em suas cidades, da política de Editais, adotadas pelos órgãos públicos, esclarecendo às dificuldades de acesso às mesmas, face ao emaranhado burocrático, onde apenas alguns poucos, amigos dos “poderosos” são beneficiados, surgindo o produtor elitista, sem que a sociedade civil, os “artistas do asfalto”, os que realmente produzem cultura pudessem se utilizar dos benefícios descritos nos referidos Editais.

No Espírito Santo a política de Editais da Secretaria Estadual de Cultura é elitista, já que são estabelecidos vários requisitos burocráticos que tornam difícil o acesso ao artista popular. Não existe democratização da produção à medida que a Sociedade Civil, representada pelo produtor popular, não participa de forma democrática para a fruição dos bens culturais. O Estado precisa aprimorar tal política para atender as necessidades da dinâmica cultural e democrática dos dias atuais.

Na Grande Vitória a única lei realmente democrática é a Chico Prego, que não só beneficia o artista local, do Município, mas também os de outras cidades capixabas. Em Vitória, Cariacica e Vila Velha as Leis contemplam só moradores locais. São leis retrógadas, ultrapassadas por se preocuparem somente com grupinhos locais, sem a preocupação com a ampliação do acervo cultural do Município, com obras e trabalhos de talento e qualidade de vários artistas, que serão benéficas para toda a Municipalidade. Nem sempre o Artista local com sua obra e seu talento pode suprir um trabalho histórico e bem fundamentado de um autor ou artista de outro Município. A questão deve ser Qualidade. Devemos pensar também na destinação do produto, no público consumidor.

Na Serra é diferente. Existe um grande avanço cultural, que infelizmente, um pequeno grupinho, comandado por um Vereador mal informado e inspirado pelos anos negros da Ditadura deseja acabar sob uma alegação infantil e bairrista de que só o artista da Serra deve ser beneficiado, desconhecendo que a prioridade dos que julgam os processos é identificar o talento, a qualidade, a visibilidade da lei e a satisfação e o agrado do público consumidor. Quanto mais democrática e de amplo e fácil acesso dos artistas, mais eficiente as leis estarão cumprindo o seu papel. Pelo fim das “panelinhas culturais”. Pela maior clareza da política dos Editais da Cultura. Pela ampla democratização e acesso dos artistas de todos Municípios Capixabas aos benefícios das referidas leis.

Clério José Borges

Presidente do Clube dos Trovadores Capixabas CTC

Vice Presidente da Academia de Letras e Artes da Serra, ALEAS

Vice Presidente do Conselho Municipal de Cultura da Serra

Conselheiro Titular da Área de Literatura do Conselho Municipal de Cultura da Serra desde 24 de Setembro de 1997.