A relação do Habeas Corpus do ex presidente Lula com o agravo regimental.
O agravo regimental, quando uma decisão judicial for tomada por um único juiz em nível de instâncias superiores.
O agravo regimental está previsto apenas nos regimes internos dos tribunais, não em lei processual.
Objetivo do agravo, evitar decisões monocráticas que poderão prejudicar o direito do cidadão.
A plena defesa do direito, uma decisão poderá ser revista, no entanto, a interposição de recurso deverá ser efetivada em 5 dias, a partir da publicação da decisão monocrática.
Vamos entender o que é agravo regimental a partir do pedido de Habeas Corpus do ex presidente Lula.
Se o ministro Fachin tivesse negado o pedido Habeas Corpus do ex presidente Lula, daria o direito a defesa, pelo agravo de regimento de recorrer a segunda turma, na qual certamente a defesa seria vitoriosa.
Para obter a vitória em um determinado momento feri a própria convicção.
Desse modo, como a segunda turma a maioria é contra a prisão em segunda instancia, pelo fato de ferir o princípio pétreo da presunção da inocência, previsto na Constituição Federal, artigo 5 inciso LVII.
Fachin não nega o pedido de Habeas corpus, entretanto, encaminha para o pleno do supremo, onde por um voto prevalece o entendimento da prisão em segundo instância.
Desse modo, evita a possível decisão favorável a não prisão, pois a segunda turma defende o princípio da presunção de inocência em todas as instâncias.
Percebe-se que a própria justiça tem mecanismos institucionais para condenar ou não um cidadão, em consonância conjuntural com os próprios tribunais objetivando ideologias hermenêuticas.
Edjar Dias de Vasconcelos.