A relação do Habeas Corpus do ex presidente Lula com o agravo regimental.

O agravo regimental, quando uma decisão judicial for tomada por um único juiz em nível de instâncias superiores.

O agravo regimental está previsto apenas nos regimes internos dos tribunais, não em lei processual.

Objetivo do agravo, evitar decisões monocráticas que poderão prejudicar o direito do cidadão.

A plena defesa do direito, uma decisão poderá ser revista, no entanto, a interposição de recurso deverá ser efetivada em 5 dias, a partir da publicação da decisão monocrática.

Vamos entender o que é agravo regimental a partir do pedido de Habeas Corpus do ex presidente Lula.

Se o ministro Fachin tivesse negado o pedido Habeas Corpus do ex presidente Lula, daria o direito a defesa, pelo agravo de regimento de recorrer a segunda turma, na qual certamente a defesa seria vitoriosa.

Para obter a vitória em um determinado momento feri a própria convicção.

Desse modo, como a segunda turma a maioria é contra a prisão em segunda instancia, pelo fato de ferir o princípio pétreo da presunção da inocência, previsto na Constituição Federal, artigo 5 inciso LVII.

Fachin não nega o pedido de Habeas corpus, entretanto, encaminha para o pleno do supremo, onde por um voto prevalece o entendimento da prisão em segundo instância.

Desse modo, evita a possível decisão favorável a não prisão, pois a segunda turma defende o princípio da presunção de inocência em todas as instâncias.

Percebe-se que a própria justiça tem mecanismos institucionais para condenar ou não um cidadão, em consonância conjuntural com os próprios tribunais objetivando ideologias hermenêuticas.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 10/02/2018
Reeditado em 10/02/2018
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