Qual a razão de o Lula não poder ser preso.

O Lula não pode ser preso.

Muita gente não poderia estar preso.

Entre eles o Cunha.

O ex governador Sérgio Cabral.

Afinal, qualquer cidadão.

Temos que respeitar as leis.

Fui educado para defender as leis.

A Constituição Federal é sagrada.

Desrespeita-la é quebrar os fundamentos do Estado de Direito Democrático.

O Supremo entre suas funções.

Ser o guardião da Constituição Federal.

A vontade do legislador não pode ser alterada.

Contrariamente, fere democracia.

Qual a vontade do legislador.

A respeito do princípio da presunção de inocência.

Aliás uma cláusula pétrea constitucional.

Desse modo, determinou o parlamento.

O cidadão só pode ser preso após ser julgado em todas instâncias.

Artigo 5 e inciso LVII.

Da Constituição Federal.

Ninguém poderá ser culpado.

Em processo criminal.

Até que o processo seja Transitado em Julgado.

Como a última instância é o próprio Supremo.

A condenação penal.

Só será possível quando o próprio Supremo Julgar.

Simplesmente absurdo a prisão em segunda instância.

Eu não sou contrário a prisão em segunda instância.

Defendo com veemência.

Entretanto, a Constituição Federal tem que ser alterada.

Modificando o artigo 5 e inciso LVII.

Uma loucura hermenêutica.

Sem o fundamento positivista do direito.

Juiz que defende o foro privilegiado por ser constitucional.

Entretanto, é favorável a prisão sem segunda instância.

Mesmo sendo constitucional o transitado em julgado em terceira instância.

Também sou favorável o término do foro privilegiado.

Porém, o foro é um direito constitucional.

É necessário a reforma constitucional.

Não pode modificar a lei em consonância com quem está preso ou com quem será preso.

Se a hermenêutica for correta a respeito da segunda instância.

Como a exegese é a mesma, o foro privilegiado também poderá ser alterado.

Todos os políticos devem ser julgados em instâncias inferiores.

Sejam coerentes exegeticamente.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 11/02/2018
Reeditado em 11/02/2018
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