O que é o princípio da eficiência: concurso de supervisão SP 2018.

O princípio da eficiência não estava previsto no Direito Administrativo Constituição Federal de 1988, implementado pela reforma administrativa número 19-1998, em defesa da eficiência da instituição pública.

Esse novo entendimento foi introduzido dispondo a respeito a reforma administrativa, com a criação de institutos voltados às atividades de um Estado eficiente em funções públicas.

Desse modo, completou o Direito Administrativo de 1988, C.F, artigo 37 que versa os demais princípios.

Com o referido princípio implantado, a preocupação do legislador a importância da administração pública voltada para a produção de resultados, a produtividade funcional institucional.

A eficiencia objetiva a boa administração, em síntese a produtividade é o dever do servidor público que deve atuar de forma eficiente, em qualquer função exercida.

A instituição exige resultados positivos para o serviço público em geral, sendo a eficiência um atributo inerente a qualquer função, não admite um servidor público despreparado que atue de forma ineficaz, exemplo um profissional da educação sem domínio de cultural.

O servidor em qualquer função, pauta-se necessariamente pela eficiência no trabalho.

Deste modo, a eficiência é um atributo inerente a qualquer função não se admite um servidor público atuando de forma ineficaz, negligentemente.

O interesse público deve ser pleno o objetivo a ser alcançado inclui o prestação com eficiência do serviço público.

A instituição exige a defesa do interesse público, a aplicação do princípio da eficiência ao cumprimento irrestrito da norma legal.

Portanto, associado ao princípio da legalidade, que norteia toda ação pública.

Um servidor concursado ineficiente pode ser encaminhado objetivando processo administrativo, do mesmo modo, o gestor ineficiente em suas atividades diversas.

Desse modo, o princípio da eficiência está presente em toda prestação de serviço, motivo pelo qual há o estagio probatório, a avaliação de produtividade, todavia não se esgota no estágio de aprovação.

Em síntese a gestão pública requer eficiência na prestação de serviço, o servidor tem que atuar da melhor maneira possível objetivando atender os anseios sociais.

Portanto, a eficiência um princípio indispensável no desenvolvimento da função pública.

Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 21/03/2018
Reeditado em 22/03/2018
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