John Rawls: Teoria da Justiça Social.

1921-200.

Filósofo norte americano.

Formulou uma teoria em defesa da justiça como equidade social.

O direito da equivalência.

Com procedimentos jurídicos imparciais.

Com efeito, Rawls encontra no acordo equitativo.

As partes igualmente representadas.

Como princípio da moralidade social.

Relativa distribuição da renda.

Toda ação deve ser o resultado, por contingências não arbitrárias.

Desse modo, a igualdade de direitos nos processos.

Princípio da cooperação social.

Sendo, assim o direito é estabelecido.

Sem ficção da discriminação social.

A superação da ignorância.

Anulando os efeitos vinculantes do domínio.

Tais quais, como as desigualdades diversas.

As circunstâncias arbitrárias.

Portanto, a justiça se define como equidade.

Com ausência de princípios antagônicos.

O conceito da liberdade.

O fundamento da igualdade.

A defesa da recompensa por serviços prestados.

Na sustentação do bem comum.

Sua teoria combina elementos da tradição liberal.

Anglo-saxônica.

Com as doutrinas sociais utilitaristas.

Contratualismo com o social liberalismo.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 17/04/2018
Reeditado em 17/04/2018
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