O que é o princípio da impessoalidade: Matéria de concurso de supervisão de SP.

Artigo 37 da Constituição Federal.

Atuação do agente publico, precisa ser necessariamente impessoal, genérica, a ação tem que estar ligada estritamente a finalidade administrativa, jamais a serviço de conflitos pessoais ou de grupos.

Portanto, não é admissível nenhum ato de discriminação ou proteção, como assédio moral, perseguição, caracterizando como crime.

Com efeito, a ação do agente público, tem que visar o bem coletivo e não a proteção individual a defesa estritamente da instituição e da moral pública.

Desse modo, a impessoalidade está estritamente ligada valoração do ato, o teor fundamental da ética institucional.

Com tal propósito o fim estatuído pela lei, cuja perdição significa desvio, perdendo consequentemente o valor da própria legalidade.

Portanto, qualquer forma de proteção poderá desencadear em uma ação administrativa.

O ato da impessoalidade está relacionado com a imputação administrativa.

Sendo assim, a própria lei proibe atuação como meio de promoção, propaganda pessoal ou símbolos, artigo 37 inciso 1.

A valoração é da instituição e não do agente público, consequentemente a impessoabilidade trata especificamente do interesse público, sendo impessoal, genérico e abstrato.

Na constituiçao do Estado de Sao Paulo a impessoalidade além de estar ligada a finalidade, relaciona-se diretamente a imparcialidade, artigo 111.

O direito exatamente igual em todos aspectos, diferentemente, qualquer procedimento caracteriza-se abuso de poder ou excesso de poder o que é inaceitavel pelo princípio de isonomia, negando os fundamentos da República.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Apesar de tal prática ser ainda usada nas escolas públicas.

Do ponto de vista jurídico o aluno não pode ser impedido de estar na aula por nenhuma anti ação pedagógica.

Onde está o fundamento legal de tal proibição.

Lei 8.069-90.

Artigo 5, nenhum aluno poderá ser objeto de exposição, discriminação, violência e opressão.

Estar na sala de aula é um direito fundamental do aluno, não pode proibir o aluno de entrar na primeira aula, por nenhum motivo.

No artigo 6 a hermenêutica da lei, necessário considerar os efeitos sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos. Considerando ainda o aluno como um ser em desenvolvimento.

No entanto, o que é possível fazer diante do desvio de conduta do aluno, a escola deverá comunicar aos pais por meio de relatórios para que façam a devida formação ao filho.

Por outro lado, se tal fato for de gravidade o relatório poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar para tomar as devidas providencias.

O que não é possível mandar o aluno para uma biblioteca, como forma de castigo, a biblioteca cumprindo o seu papel de pelourinho.

Sendo assim expressamente proibido mandar o aluno para fora da sala como mecanismo de punição objetivando a disciplina.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 21/06/2018
Reeditado em 22/06/2018
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