Educação de inclusão lei 13.146 junho de 2015, prova para supervisão de ensino SP 2019.
Lei 13.146 julho de 2015.
Estatuto da pessoa com deficiência.
A defesa inclusão a educação da pessoa com deficiência.
Em conformidade com inciso 3 do artigo 5 da Constituição Federal.
Em consonância com o decreto 6.949 agosto de 2009.
A deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial.
O aluno da inclusão tem direito a aprendizagem cognitiva.
Portanto, avaliação será diferenciada, todavia, diagnóstica.
Biopsicossocial, efetivada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Deverão observar os impedimentos diversos.
Nas funções cognitivas e a estruturação do corpo.
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
A limitação no desempenho as atividades, sobretudo, a restrição de participação.
Sendo que aluno de inclusão tem direito habilitação e a reabilitação como pessoa com deficiência.
Qualquer forma de discriminação é crime, é da obrigação escola dedicar ao aluno de inclusão o mesmo empenho pedagógico aos demais alunos.
Edjar Dias de Vasconcelos.