Educação de inclusão lei 13.146 junho de 2015, prova para supervisão de ensino SP 2019.

Lei 13.146 julho de 2015.

Estatuto da pessoa com deficiência.

A defesa inclusão a educação da pessoa com deficiência.

Em conformidade com inciso 3 do artigo 5 da Constituição Federal.

Em consonância com o decreto 6.949 agosto de 2009.

A deficiência de natureza física, mental, intelectual, sensorial.

O aluno da inclusão tem direito a aprendizagem cognitiva.

Portanto, avaliação será diferenciada, todavia, diagnóstica.

Biopsicossocial, efetivada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Deverão observar os impedimentos diversos.

Nas funções cognitivas e a estruturação do corpo.

Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

A limitação no desempenho as atividades, sobretudo, a restrição de participação.

Sendo que aluno de inclusão tem direito habilitação e a reabilitação como pessoa com deficiência.

Qualquer forma de discriminação é crime, é da obrigação escola dedicar ao aluno de inclusão o mesmo empenho pedagógico aos demais alunos.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 19/03/2019
Reeditado em 19/03/2019
Código do texto: T6601787
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