DESCULPE QUALQUER COISA - MERALDO ZISMAN

Por sinal nada me acachapa mais do que uma pessoa humilde que me presta um serviço se despedir com a frase “Desculpe qualquer coisa”. Por que alguém iria se desculpar por ter feito algo que ele nem mesmo sabe o que poderia ser?

Certos ditos sentenciosos sobretudo no Nordeste do Brasil deveriam ser melhor estudados quanto as origens. Começo pela Inquisição, instituída em 1232 pelo papa Gregório IX e que vigorou até 1859. Foi a perseguição antissemítica de maior duração da história: durou seis séculos.

A distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos foi revogada pelo Marquês de Pombal em 1773, antecipando em quase 90 anos a desativação formal do Santo Ofício pelo Vaticano.

Dizem alguns estudiosos dos costumes luso-brasileiros, principalmente no Sertão Nordestino e na região de Belmonte Norte em Portugal, onde a expressão “desculpe qualquer coisa” é mais empregada, ser esse um costume motivado pela grande concentração de judeus e cristãos-novos em Portugal, sendo essa forma de despedida um resquício da perseguição do temido Tribunal do Santo ofício, que aceitava denúncias anônimas e todos precisavam estar atentos para falsas denúncias inquisitórias.

Por sinal nada me acachapa mais do que uma pessoa humilde que me presta um serviço se despedir com a frase “Desculpe qualquer coisa”.

Por que alguém iria se desculpar por ter feito algo que ele nem mesmo sabe o que poderia ser?

Uma forma de se proteger de alguma denúncia posterior à Inquisição, deveria por isto ser melhor estudada. Quando a história se repete, preste atenção. Há uma lição que você precisa aprender que talvez você ignorou da primeira vez. Coloco a questão mais como uma hipótese a pesquisar, a de que nosso comportamento não foi determinado exclusivamente pelo índio, pelo negro nem pelo europeu, mas que uma boa parte foi moldada pelos quase 300 anos de Inquisição.

Bom lembrar que somente o transitado em julgado é valido. Quando há o trânsito em julgado, (que deve ser certificado nos autos do processo), diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois de acordo com redação da própria constituição federal, “A lei não prejudicará a coisa julgada.”