Pontos de controles na gestão pública

A constituição Federal de 1988, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem estabelecido alguns pontos de controle dos gastos públicos, buscando a eficiência e a eficácia no serviço público. Podemos assim citar os gastos com educação, onde os gestores municipais deverão aplicar no mínimo vinte e cinco por cento e com saúde onde deverá aplicar no mínimo quinze por cento. Dentre outros parâmetros estabelecidos em legislação pertinente, temos o FUNDEB que deverá ser aplicado no mínimo sessenta por cento nos vencimentos e obrigações sociais com os profissionais do magistério.

Para atender a estes e outros pontos de controle é necessário que o município elabore um bom planejamento que atenda, não só, aos indicadores financeiros, mas também gere bons indicadores sociais.

Para isto a legislação determina que o município, deverá elaborar o PPA – Plano Plurianual, a LDO– Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual. E quando deverá iniciar a construção do PPA? Teoricamente quando alguém sobe em um palanque e se diz candidato a Prefeito de seu município e começa a apontar as dificuldades deste e dizer o que fazer para resolver, você deverá perguntar como ele pretende resolver e principalmente que recurso ele irá utilizar, pois se ele conhece os problemas deve estudá-los, indicar a solução, estabelecer meta e prazo para resolução, pois isto em outras palavras, significa

a construção do Plano Plurianual, que é elaborado para quatro anos, sendo três do seu mandato e um do seu sucessor, assim como o primeiro ano de seu mandato é planejado pelo seu antecessor, uma vez que a administração pública deverá ter caráter de continuidade.

Elaborado o PPA, o próximo passo será elaborar a LDO, onde irá estabelecer as Diretrizes Orçamentárias para o ano seguinte, ou seja, indicar quais são as metas e como pretende executálas. Para isto se faz necessário ter elaborado um estudo da situação econômica, financeira e social do município para que possa eleger as prioridades.

E para conclusão deste planejamento, deverá elaborar a LOA, onde irá indicar a previsão das receitas, das despesas e dos Investimentos de acordo com o estabelecido no PPA e indicado naLDO para o ano seguinte.

Todo este planejamento será elaborado através de projeto de Lei que encaminhado para Câmara de Vereadores, deverá ser analisado, colocado em votação e após aprovado e sancionado pelo poder executivo está pronto para ser executado.

Para uma boa execução, deverá ser elaborado um cronograma de desembolso onde estejam previstos a manutenção das atividades essenciais e os Investimentos prioritários para o município. Iniciada a execução, começa a missão do controle a princípio exercido pelo Tribunal de Contas chamado de controle externo.

A partir da Constituição de 1988 ficou estabelecida a criação do Controle Interno para União, Estados e Municípios. Este em uma visão mais ampla tem a missão de fiscalizar a execução orçamentária verificando o atendimento das metas estabelecidas no PPA, na LDO e fixadas na LOA, assim como verificar o cumprimento dos índices fixados em Lei como inicialmente citados, colaborando com a boa gestão do município. Também de grande importância acompanhar os indicadores sociais, tipo o IDEB e IDH, o que avalia se os recursos estão sendo bem aplicados. Os conselhos são também instrumentos relevantes neste processo e devem participar da elaboração, avaliação e cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos na área em que atuam. Pois além de acompanharem a parte financeira e orçamentária, também tem a liberdade verificar in loco como está sendo executado.

Isto nos mostra que a legislação indica os caminhos para o planejamento, abrindo espaço para participação popular, tornando a gestão mais democrática, participativa e transparente. E que os pontos de controles ajudam na execução deste, tornando a gestão pública mais eficiente e eficaz.

Junho/2010

Autor: Tarcízio Leite

TARCÍZIO LEITE
Enviado por TARCÍZIO LEITE em 14/09/2012
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