Modalidades de Estruturação dos Benefícios Previdenciários

INTRODUÇÃO

Este artigo é mais um fruto da pesquisa sobre Sistema Previdenciário Brasileiro, motivada: pela intenção do governo de reforma-la, para cortar gastos; pelas opiniões bem divergentes sobre; e pelo interesse em formar opinião a respeito.

Conforme registro no artigo “Sistemas Previdenciários” são fundamentos determinantes do sistema: as formas de financiamento; e as modalidades de estruturação dos benefícios. Acrescentaríamos e afirmaríamos como o fundamento determinante a filosofia que orientará o desenho do sistema previdenciário.

No artigo anterior tratamos das formas de financiamento. Neste artigo o objetivo é tratar das modalidades de estruturação dos benefícios: Contribuição Definida – CD; Benefício Definido – BD; e Contribuição Variável – CV.

Antes, achamos por bem repetir conceituação já dada e complementá-la com outro conceito, que julgamos com abordagem mais própria, mais previdenciária, digamos assim.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Sistema Previdenciário, ou Previdência Social é o conjunto de regras constitucionais e legais que visa atender necessidades de ganhos e segurança. Rege o financiamento necessário para garantir benefício a ser concedido ao trabalhador com o fim de assegurar-lhe e a sua família amparo e apoio nas interrupções e ao fim de sua vida laborativa.

Previdência Social é seguro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também sua família, contra perda salarial, temporária ou permanente, em decorrência da exposição do segurado a situações de risco social.

A perda permanente da capacidade de trabalho ocorre por ocasião da: - morte; - invalidez parcial ou total; - velhice (idade avançada)

A perda temporária da capacidade de trabalho ocorre em situações de: - doença; - acidente; - maternidade; - reclusão.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

São coberturas, em sua grande parte na forma financeira, para garantir a continuidade do viver do segurado e ou de sua família, quando o trabalhador sofrer interrupções temporárias ou permanentes em sua vida laborativa.

Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social brasileiro são:

AUXÍLIO-DOENÇA

É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Benefício devido ao segurado que, depois de cumprida a carência de 12meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

APOSENTADORIA POR IDADE

Benefício concedido ao trabalhador que completar idades previstas pelo sistema.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Benefício devido ao segurado que completar período mínimo preestabelecido de contribuição ao sistema previdenciário.

APOSENTADORIA ESPECIAL

É concedida a alguns segurados empregados que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante período preestabelecido pelo sistema

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Benefício concedido a alguns segurados dependendo do grau da deficiência e do tempo de contribuição ao sistema.

SALÁRIO-FAMÍLIA

Benefício pago mensalmente aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício devido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofram lesões ou apresentem sequelas definitivas de acidentes de qualquer natureza.

PENSÃO POR MORTE

Benefício pago aos dependentes quando o segurado falecer, em virtude de acidente de trabalho ou morte natural, seja este segurado aposentado ou não.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Benefício pago aos dependentes do segurado, durante todo o período de detenção ou reclusão do segurado.

SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Benefício voltado à reeducação e à readaptação profissional de segurados e dependentes, para viabilizar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

FATORES ENVOLVIDOS PARA OBTENÇÃO E CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Nossa intenção é simplesmente ilustrar quais fatores estão envolvidos para a obtenção e cálculo dos benefícios previdenciários.

Condição de Segurado, ou Microempresário Individual; se Segurado, natureza (Empregado, Avulso, Doméstica); Carência, ou Tempo Mínimo de Contribuição para a Previdência Social; Condição de ter Filho até 14 Anos, ou Inválido; Baixa Renda; Idade; Tempo Mínimo de Contribuição; Mulher; com deficiência; Professor de educação Infantil, Ensino Médio e Complementar; Verificação pela Previdência e, ou, Comprovação pelo Segurado dos requisitos para obtenção; Salário Benefício; Renda Mensal do Benefício; e Fator Previdenciário.

Com a definição dos benefícios e com a ilustração dos fatores Envolvidos, acreditamos ter dado ideia de diversidade que é o processo para obtenção e cálculo dos benefícios.

Em outro artigo, quando for abordado as obtenções, ou concessões dos benefícios, trataremos desses fatores para cada benefício

MODALIDADES DE ESTRUTURAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Anteriormente, frisamos que o objetivo deste artigo é tratar das modalidades de estruturação dos benefícios: Contribuição Definida – CD; Benefício Definido – BD; e Contribuição Variável – CV.

De maneira bem simples, para enquadrar os planos em uma ou outra modalidade, deve-se examinar: o cálculo do valor do benefício no momento da concessão; e a sua manutenção ao longo do tempo.

A modalidade BD, Benefício definido é preestabelecido a fórmula para cálculo do Benefício. Por exemplo a fórmula pode estabelecer valor constante, 3, 4 ... salários mínimos, ou valor variável, percentual sobre o Salário Benefício.

Os valores para financiar o pagamento do Benefício dependem dessa fórmula. No período irá variar a contribuição necessária, que será avaliada ao longo do tempo e ajustada sempre que necessária.

Por sua vez, os planos estruturados na modalidade CD, Contribuição Definida não predeterminam o valor do benefício, que será função das contribuições.

Como o próprio nome dessa modalidade indica, o que é previamente definido é a contribuição que pode ser: constante ou variável, semelhante ao estabelecimento prévio dos benefícios na modalidade BD.

Mais própria ao sistema de financiamento por capitalização. Ao final do período contributivo, será avaliado quanto foi acumulado na conta pessoal do participante e, essa modalidade BD de plano de benefícios permite, que o participante eleja, dentre as formas previstas no regulamento, o valor e o prazo de recebimento do benefício.

Por exemplo, dividir o valor acumulado ao longo de 25 ou 30 anos. As reservas acumuladas serão permanentemente ajustadas, de acordo com a rentabilidade dos investimentos e, uma vez esgotadas as reservas do participante, cessará o benefício.

Na modalidade de plano CV, Contribuição Variável, se utiliza das características dos planos BD e CD. Essa utilização pode se dar de inúmeras maneiras, sendo a mais comum aquela em que o plano adota a modalidade CD no período contributivo e, a partir da concessão do benefício, utiliza a modalidade BD, para fins de gerar um benefício que seja vitalício.

Nessa modalidade, o participante contribui com um valor fixo ou relativo e o benefício é concedido conforme as reservas acumuladas até este momento. Porém, após a concessão do benefício de prestação continuada, a renda mensal ficará atrelada a um índice de reajuste, e não ao rendimento de suas reservas pessoais.

CONCLUSÃO

Nesse primeiro contato com as definições dos benefícios observamos que o Auxílio-Acidente não se restringe ao acidente no trabalho, enquanto que na Aposentadoria por Morte, a definição retirada da Cartilha da Anfip, parece restringir o benefício somente para acidente do trabalho.

Atrevemo-nos a classificar o sistema da Previdência Social brasileiro, RGPS, como de financiamento por simples repartição e estruturado seus benefícios na modalidade CV, com estabelecimento prévio das contribuições e dos benefícios.

Apesar de ainda não termos informações e tempo suficientes, adiantamos a impressão maior que tivemos sobre nossa Previdência Social, construídas pelas agendas de nossos presidentes e elaboradas pelo nosso Congresso, por meio de Emendas Constitucionais e Leis.

Como não existe politicas para o Estado, percebemos que a Previdência criada pela Constituição de 1998 vem sendo alterada, desconstitucionalizada. Como não existem políticas de Estado, as Leis não tem consistência sistêmica, dando a entender que a cada crise, uma resposta.

Pressentimos que, ao acabar nossas pesquisas e chegar a opinião sobre o assunto, podemos concluir que é, ou por não ser deficitária, por ser, ou não ser necessária reforma para reduzir gastos, mas pressinto que desta opinião fará parte: falta conceituações mais consistentes sobre cada um dos pertencentes ao universo da cobertura previdenciária; falta definir bem o que são benefícios sociais, chamemo-los assim, e benefícios previdenciários; também definir com consistência cada benefício previdenciário; verificar a consistência dos critérios estabelecidos para cada benefício ; e, principalmente, que as leis sejam feitas para implantar uma filosofia de previdência, que ao meu ver está definida com clareza na Constituição Cidadã.

Ou seja, O Congresso está devendo muito em Qualidade Legislativa.

FONTES

fapes.com.br;

fundacaoanfip.org.br; e

revistas.usp.br

J Coelho
Enviado por J Coelho em 06/02/2018
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