O dia 15 de Março e a Ocupação do Espaço Vital.

Milton Pires

Dois são os argumentos que serão, a partir de amanhã, levantados contra os brasileiros que ocuparem as ruas pedindo o fim do Regime Petista: o primeiro, e mais perigoso, citado por Lula e prontamente disponível na internet, é aquele que fala em “criminalização da política”. O segundo; diz não haver embasamento jurídico para um eventual processo de impeachment da presidente da República.

O conceito de “espaço vital” foi criado pelo geógrafo e historiador alemão Friedrich Ratzel (1844-1904). Basicamente, tratava-se de sustentar que “toda sociedade, em um determinado grau de desenvolvimento, deve conquistar territórios onde as pessoas são menos desenvolvidas.” O século XX, a partir de 1923, mostrou que espécie de uso Adolf Hitler faria desse conceito e que preço a Alemanha deveria pagar por aceitá-lo.

Evidentemente, todo pensamento geopolítico, toda distribuição e sustentação dos projetos de conquista de poder global em 2015 são muito distintos daqueles da Europa da Segunda Guerra Mundial. O “espaço vital” não é mais físico. Não são mais necessários os exércitos, os tanques e os soldados. O nazismo negou a autonomia política das regiões conquistadas pela força. Depois do maio de 68, o que se discute é a própria definição de política do ponto de vista da cultura.

Quando Marilena Chauí, Emir Sader e depois, mais tarde, Lula ou Tarso Genro vem a público denunciar a “criminalização da política”, quando eles vem supostamente alertar sobre o risco de retrocesso à barbárie, o que estão fazendo é a defesa de um um “espaço vital” conquistado na guerra cultural. Colocando em termos de Antônio Gramsci: fazem a defesa de um conceito hegemônico do que venha a ser a “atividade política.”

Tudo aquilo que escapar ao controle do Partido dos Trabalhadores deve ser visto como sendo “antipolítica” e ameaça iminente de retrocesso ao mundo da força bruta. O que vai acontecer amanhã em todo Brasil deve, portanto, ser apresentado pelo PT nesses termos e assim vai ser, não pelo fato de pleitear-se o impeachment ou pelo risco eventual de violência, mas por não ser algo que esteja sob seu controle. Em outras palavras: trata-se de uma ameça à hegemonia Petista e a sua prerrogativa suprema de ocupação do espaço público como arena da atividade política.

Ao segundo argumento, aquele que diz que não existem os fatos, os precedentes dispostos em Lei, para definir crime de responsabilidade de Dilma Rousseff, há que se responder em dois níveis diferentes. O primeiro deles sendo chamado de “forma” e o segundo; “mérito”. Reduzir à pura aplicação do Código Penal, à simples definição de “crime de responsabilidade”, um processo em que uma Nação inteira pleiteia a destituição do seu governante supremo é uma degradação, uma vilania, que não encontra antecedente nas sociedades livres ocidentais. Por mais clichê, por mais chavão que possa parecer, impõem-se dizer aqui que, a um povo soberano, não se exige mais nenhuma outra razão para derrubar um presidente além da sua própria vontade. É portanto a definição de “povo” e a definição de “vontade” que o Partido não abre mão do “direito” de dizer, de definir de forma inquestionável e permanente, o que vem a ser e quando deve ser invocada.

Exclui-se portanto, já na “forma”, qualquer debate a respeito do “mérito” que, diga-se de passagem, está mais do que suficientemente provado em tudo que se obteve até aqui nas delações premiadas da Operação Lava Jato e que seriam, sim, mais do que suficientes para indiciar Dilma Rousseff não fosse ela salva pelo trabalho covarde de Rodrigo Janot.

Se, para concluir, alguém ao ler estas linhas, disser que a noção de vontade popular e de soberania reside bem definida e exige seu respeito conforme reza a Constituição Federal, faça sozinho um exame de consciência e veja como, nesses doze anos de Regime Petista, essa mesma Carta foi tratada pelo partido que hoje nos governa e que amanhã, com a graça de Deus, começaremos a derrubar do poder.

Dedicado à coragem dos que estarão nas ruas e à covardia da “oposição” Brasileira.

Porto Alegre, 14 de março de 2015.

cardiopires
Enviado por cardiopires em 14/03/2015
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