A corrupção no Brasil

A corrupção passiva "grosso modo" acontece quando um agente político ou público pega dinheiro ou algo de valor, para beneficiar alguém, grupo ou classe. E a corrupção ativa "grosso modo" ocorre quando alguém oferece dinheiro ou algo semelhante a um político ou funcionário público, para obter vantagem para si ou para outrem, ou para se livrar de alguma responsabilidade jurídica. A corrupção é um mal que aniquila uma nação, pois enfraquece os cofres públicos, onde os recursos que deveriam ser usados na educação, saúde, segurança pública e obras de infraestrutura são desviados para paraísos fiscais ou vão parar nas mãos de laranjas.

A corrupção passiva está prevista em nosso Código Penal, artigo 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.” A corrupção ativa está contida no artigo 333, do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”

No Brasil a corrupção privada, que ocorre quando alguém corrompe financeiramente funcionário de empresa privada ou entidade privada para obter vantagem para si ou para outros, não constitui crime. Entidades desportivas como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), federações estaduais vivem sob suspeitas de desvios de verbas públicas e privadas oriundas de doações e patrocínios. Mas tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que visa modificar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipificar o crime de corrupção privada.

A corrupção política atinge principalmente os países pobres e em desenvolvimento da África e América Latina. Na lista de países mais corruptos do mundo de 2010, o Brasil está em 76º lugar. Há 04 anos foi desvendado pela Polícia Federal o maior esquema de corrupção denominado “Operação Lava Jato”, que envolveram empresas estatais de economia mista como a Petrobrás, BR Distribuidora e Eletrobrás Eletronuclear, e beneficiaram empresas privadas como OAS, Camargo Corrêa e Mendes Júnior, políticos e partidos políticos, como o PT, PSDB e MDB. Em razão do rombo bilionário, o país deixou o posto 5ª potência, desacelerou a economia, subiu a inflação e aumentou o desemprego e a pobreza.

O entrave da Justiça no combate à corrupção é o Foro privilegiado (ou Foro especial) previsto na Constituição Federal e Constituições Estaduais, e que protege políticos eleitos e funcionários do alto escalão e faz com que muitos processos se prescrevam. Por isso muitos políticos se reelegem ou são nomeados para cargos públicos administrativos e evitam ser processados em primeira e em segunda instância, sem contar que as penas são brandas para os crimes de corrupção, em torno de 12 anos e multa, e o apenado cumpre 1 sexto da pena. Outro entrave da Justiça é o artigo 383 do Código de Processo Penal, que não prevê a prisão sem antes da sentença condenatória transitada em julgado. Creio que o mais importante é devolução de bens frutos da corrupção para os cofres do Estado.

O Foro privilegiado (ou Foro especial) sobrecarrega o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TJs (Tribunais de Justiça nos Estados) com milhares de processos e levando-os a prescrição. A Lei que ampara tal regalia ou impunidade precisa ser mudada urgente. Agora o que não deve acontecer é o combate à corrupção ser usado para fins políticos, religiosos, classistas, etc., em que uns são condenados, outros não; e também o partido que está no poder não deve ter prioridade nem certas regalias. A Polícia Federal e a Justiça precisam ser neutras, e não sofrerem influências ou ingerências políticas e administrativas. A Justiça é para todos, pois todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, e se erraram têm que pagar na mesma moeda. Se não todo o trabalho será em vão, e a corrupção prevalecerá!

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 16/04/2018
Reeditado em 16/04/2018
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