Fritos?

O Supremo Tribunal Federal, por meio do seu Presidente Min. Dias Toffoli, publicou portaria a fim de instaurar inquérito para investigar fake news, ameaças, denunciações caluniosas e crimes contra honra do próprio Supremo (?), de seus membros e familiares. Até aí, tudo entendido, afinal o Código de Processo Penal permite que a Autoridade Judicial requisite instauração de inquérito policial.

Mas, eis a surpresa, a portaria (ato administrativo interno) determina que o inquérito seja presidido por um dos seus Ministros (Alexandre de Moraes) para apuração dos fatos (quais, a portaria não diz) com base no regimento interno (instrumento de cunho administrativo para organização interna corporis). Ou seja, o Judiciário (STF) investigará crimes? E contra si próprio? É isso mesmo? Investigará e depois? Ajuizará a ação? E depois condenará sendo a própria vítima? E se precisar quebrar sigilos protegidos constitucionalmente, o Ministro já como investigador oficiará direto à operadora ou órgão público? Ele pedirá autorização ao colega, que pode ser também vítima do crime investigado? E se o juiz de Primeira Instância resolver publicar ordem de serviço autorizando a instauração de inquérito para apurar crimes contra si, tudo certo? Tudo conforme os ditames constitucionais mais consagrados? Tudo normal?

E Aqueles que se mostram sempre preocupados com um Judiciário que se preocupe apenas com as garantias processuais e com a sua falta de contaminação com a investigação, a fim de preservar a sua imparcialidade, tudo certo?

Devo estar vendo pelo em ovo porque a OAB e associações de magistrados já elogiaram a iniciativa. (BC)

Gary Burton
Enviado por Gary Burton em 15/03/2019
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