CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, editada, no Brasil, por Getúlio Vargas, foi inspirada na Carta del Lavoro, editada, na Itália, por Benito Mussolini, um fascista. É corporativista, e, embora tenha sido, segundo alguns estudiosos, um avanço legal na época da sua edição - e aqueles que os propuseram, cientes da situação desfavorável dos trabalhadores, os exploraram, e também aos empregadores -, protegendo de abusos os empregados, está, hoje em dia, anacrônica, pois o Brasil modificou-se, enormemente, nestes setenta anos, saindo de uma economia agrária nos anos de 1940, passando por uma economia industrial nas décadas subseqüentes, e chegando à uma economia tecnológica, avançada em muitos campos, inclusive no industrial, hoje em dia robotizado, e no agrário, com a mecanização de todo o processo de plantio, cultivo, colheita e distribuição.

Nos anos de 1940, o índice de analfabetismo, no Brasil, era assustadoramente alto; atualmente, é quase inexistente; naquela época, as leis trabalhistas e as instituições legais criadas para fins de administração de litígios tendo em vista a proteção dos trabalhadores, eram imprescindíveis, pois, além de analfabetos, os trabalhadores não tinham acesso aos meios de comunicação; hoje em dia, além de alfabetizados, os trabalhadores têm acesso a diversos meios de comunicação, estão antenados nas questões políticas mais relevantes, e acessam a internet, e têm meios para buscar o amparo de que precisam sempre que se vêem em apuros, tendo acesso livre às informações, que lhes formam a cabeça, prescindindo, muitos deles, de um profissional que lhes dê orientações, que lhes administre a carreira, que lhes dite normas de conduta. A sociedade brasileira transformou-se, enormemente - repito -, nestes setenta anos; e neste mesmo período, a mentalidade dos brasileiros alterou-se, significativamente, mas conserva alguns aspectos da existente há setenta anos, o que é compreensível e a ninguém surpreende. E no transcurso de todo este período de sete décadas, tão alterada estando a sociedade brasileira, conservou-se, praticamente inalterada, a CLT, concebida para resolver conflitos comuns no tempo em que foi editada - e pode-se questionar a intenção de alguns de seus artigos - tornando-se inapropriada para resolver litígios de uma época cuja estrutura econômica não podia ser concebida pelas pessoas que a elaboraram. Cabe, então, indagar: Qual é a razão de se manter inalteradas as leis trabalhistas? As leis, consuetudinárias, atendem aos costumes de uma sociedade, numa determinada época; alterando-se os costumes, alteram-se as leis, no caso em questão as leis trabalhistas.

Ilustre Desconhecido
Enviado por Ilustre Desconhecido em 25/04/2019
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