Nomeação Cancelada ou Suspensa?

Não sou jurista, mas ouvi a opinião de quem é, fundamentada em preceitos da Constituição e de sua experiência de mais de 80 anos. A rigor, o ato de competência exclusiva do Presidente da República não poderia ser desfeito por uma decisão monocrática de um Ministro do STF, podendo o Presidente recorrer ao Plenário. Entretanto, o próprio Presidente revogou seu ato, acabando a polêmica. Ora, quando o cargo é de confiança, escolhe-se alguém "alinhado com a sua afinidade". Se o pecado é por ser amigo, então vale ser amigo do outro?

O que caberia era acompanhar o comportamento do nomeado, para, em desvirtuando suas atribuições, puni-lo adequadamente, até com a sua exoneração, se fosse o caso. Mas, prejulgá-lo, jamais. Ninguém pode ser punido por um crime que não cometeu.

Houve ou não interferência de outro Poder?

Não se deve meter a colher na panela alheia.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 31/12/2020
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