“A Polícia Não Pode Combater a Criminalidade Cometendo Crimes."
“A polícia não pode combater a criminalidade cometendo crimes. As polícias federais precisam dar o exemplo às demais polícias”, foi o que afirmou ontem (quarta-feira, 25/12) o ministro da Justiça e Segurança Publica, Ricardo Lewandowski, dizendo que os policiais precisam dar o exemplo e classificando como “lamentável” o caso daquela jovem que foi baleada na cabeça durante uma 'abordagem' da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aqui no Rio de Janeiro, sendo que ele defendeu o decreto do governo para regular o uso da força por policiais, decreto este que entre outros pontos, diz
“O incidente demonstra a importância de uma normativa federal que padronize o uso da força pelas polícias em todo o país”, destacou ele.
Fato é que os familiares disseram que não houve nenhuma ordem de parada por parte dos policiais, que teriam simplesmente “chegado atirando”, o que certamente não teria acontecido se já estivesse em vigor este decreto governamental que diz que; "a arma de fogo só poderá ser usada em último caso".
Vale aqui ressaltar também que este lamentável incidente envolvendo agentes desta nossa tão briosa e atuante Polícia Rodoviária Federal (PRF), que aconteceu na Rodovia Washington Luís, altura de Duque de Caxias (RJ), na noite desta terça-feira; 24/12, véspera de Natal, quando o carro onde estava aquela jovem de 26 anos com sua família foi alvejado por MAIS DE 30 TIROS, aconteceu logo um dia após o Governo Federal ter publicado um decreto do Ministério da Justiça com a finalidade justamente de disciplinar o uso das armas, acabou servindo para demonstrar de forma cabal e indiscutível a importância da existência e do cumprimento desta normativa federal, mesmo que os governadores oposicionistas Ronaldo Caiado (GO) e Ibaneis Rocha (DF) já tenham criticado logo no dia seguinte à sua publicação o presidente LULA por tê-lo assinado, juntamente com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Interessante que neste decreto, entre outros ítens, o governo federal determina que o uso da arma de fogo não é legítimo quando a pessoa em fuga esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais, assim como no caso em que o veículo esteja simplesmente desrespeitando o bloqueio policial em via pública, exceto quando este ato representar risco de morte ou lesão aos policiais...