Alimentação do Presidiário - Por Telêmaco Marrace

Quando a LEP ( Lei de Execuções Penais - 7210/84) foi promulgada, houve uma preocupação dos legisladores com a legalidade e a repressão ao abuso na privação da liberdade de locomoção.Ao estudarmos o artigo 3° da lei, verificamos como arcabouço, o princípio da estrita legalidade na execução penal, onde é garantido ao preso “todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei”. Mais a frente, se fizermos um périplo pela mesma lei, coisa que infelizmente não estão fazendo nossos acadêmicos, ofuscados pelo brilho da mídia manipuladora, veremos também, baldramado no artigo 185 da LEP o seguinte disposto: “Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Normas regulamentares são descumpridas pela administracão prisional cotidianamente! Os presos em geral, além das agruras do sistema carcerário falido que não ressocializa,são ultrajados além da pena, quando raspam suas cabeças ou os privam da alimentação que podem comer . Vejamos que a Lei 7210/84 em seus artigos 12, 41, I, garante ao preso uma alimentação pelo Estado. Mas NÃO HÁ NA LEI, OU EM QUALQUER CÓDIGO QUE O PRESO DEVA SE SUBMETER A ALIMENTAÇÃO ESTATAL. Aliás é direito do preso de prover sua alimentação!!!

Para os desavisados, o Art 39, VIII da LEP, obriga o preso a pagar seus gastos com alimentação na prisão. Quase nenhum diretor aplica isso em prisão nenhuma do Brasil. E muito preso resgata pecúlio ao final da pena.

Os presos que provém sua alimentação, desonera de certa forma o Estado .

Mas a visão punitiva da sociedade e dos governantes, não conhecem aspectos básicos do arcabouço legislativo penal .

É lamentável, que muitos vociferam em uníssono o descumprimento legislativo centrados em vinganças e mídia ignóbil.

O Deputado do queijo , não deveria esconder nada na cueca, pois é direito dele comer o que quiser na prisão! Está na Lei.

Me admira Sérgio Cabral, um malandro das antigas, com sua tropa de causídicos bem pagos, deixar o MP fazer festa midiática confiscando suas " guloseimas"!

O Direito somente sobrevive se estudarmos as Leis e compreendê-las. A DEMOCRACIA E A DIGNIDADE HUMANA, SÓ EXISTIRÁ SE AS LEIS FOREM CUMPRIDAS, POIS SEU DESCUMPRIMENTO NOS LEVARÁ AO DESVÃO DA NESCIÊNCIA. Tristes tempos...Saudades de Evandro Lins e Silva, Evaristo de Moraes e Sobral Pinto, conheciam o Direito Penal, com propriedade!