PARABÉNS SENHOR DESEMBARGADOR

Prólogo

De forma natural e espontânea costumamos parabenizar alguém por ato de bravura, ação meritória ou quando esse alguém demonstra haver superado seus limites em busca da conquista de um propósito.

Este texto não é uma crítica porque não se trata de uma observação negativa, mas, de fato, se trata de uma subida demonstração de alegria (por causa do exemplar profissionalismo do agente da Guarda Municipal de Santos-SP) mesclada com indignação, tristeza, surpresa, estupor e decepção (por conta do mau exemplo do infrator Eduardo Siqueira).

Parabéns, significa “para seu bem”. Portanto, estou aqui para escrever este texto-presente para seu bem, senhor Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, para comemorar o dia em que o senhor resolveu entrar para o anedotário hilário do Poder Judiciário dando um EXEMPLO NEGATIVO de como deve se comportar um infrator (o senhor) diante de uma autoridade (o agente da Guarda Civil Municipal de Santos-SP).

A mídia alardeou o mau exemplo de um infrator contumaz e como sempre faz nesses casos de abuso de autoridade. Claro que é desnecessário melhor explicitar, nesse caso insólito, quem é a autoridade e o infrator por não existir nada confuso ou ambíguo no presente contexto.

O COMPORTAMENTO NEGATIVO DO INFRATOR

Eduardo Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção (máscara) e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos-SP. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal. Essa “carteirada” é comportamento próprio de pessoas inseguras, de quem não honra a função ou cargo transitório que ocupa.

HISTÓRICO DE ABUSOS DE SIQUEIRA

Conforme apurou a Revista ConJur Eduardo Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e "carteiradas". Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Uma das pessoas que conviveu de perto com a faceta inconveniente e autoritária de Siqueira foi a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela atuou com Siqueira quando ingressou na carreira jurídica. Ele como juiz titular. Ela como juíza substituta em Santos.

A IGNÓBIL EXCELÊNCIA SEGUNDO SEUS PARES

“Ele é uma figura desprezível. Ele é o tipo de pessoa que teve ‘bola dividida’ com muita gente. É importante falar sobre o comportamento dele porque a sociedade não tolera mais essas coisas. Hoje em dia tudo é filmado e gravado. Ele, infelizmente, fez muita coisa que não foi filmada e nem gravada”, explica Maria Lúcia Pizzoti.

A magistrada afirma que Siqueira é um verdadeiro “campeão de representações na corregedoria”. Maria Lúcia ressalta que não quer "fulanizar" (SIC) a questão, mas diz que o atual desembargador Siqueira se ofereceu — sem nenhuma denúncia contra a desembargadora — como testemunha contra ela em seu processo de vitaliciedade.

"Ele tinha uma postura bastante desagradável no trato pessoal, e eu fui obrigada a ser firme desde o começo da minha relação com ele. Eu tive que processá-lo por difamação e injúria”, afirma.

UMA ANALOGIA AO CASO DO DESEQUILIBRADO

Aconteceu comigo. À época eu servia lotado na Seção de Comunicação Social, no Centro de Estudos de Pessoal (CEP), sito no Rio de Janeiro-Leme. Entre outras funções eu era o responsável pela triagem dos visitantes que adentrassem ao quartel por quaisquer motivos.

Eu me encontrava sentado lendo um documento recém-impresso quando um senhor muito bem vestido, aparentando mais de sessenta anos de idade, postou-se diante de mim com as mãos na cintura feito um açucareiro. Levantei-me e falei: “Pois não senhor. Bom dia. O que deseja?” – Ele disse: Eu quero falar com Guelfi.

Ora, quem fala com tanta intimidade o nome do Coronel Comandante da Organização Militar (OM) certamente era alguém de patente igual ou superior (Talvez um General da Reserva, um Desembargador, um Juiz etc.). Tratava-se, provavelmente de uma autoridade que não precisaria ser identificada pela postura apresentada. À época eu era 2º Ten e me dirigi a um meu auxiliar dizendo claramente:

"Cabo... Conduza o cidadão até o Senhor Comandante". O visitante empertigou-se, incrédulo, olhou-me de viés, e empostando a voz disse evidenciando sua vaidade e autoafirmação:

"Cidadão não... Tenente. Eu sou Coronel!". – Lembrei-me depressa! A vaidade tão comum à espécie humana, foi a causa da tragédia de Narciso na mitologia grega, se encontra entre os 7 pecados capitais e é merecedora de análises e ensaios de comportamento. A vaidade foi descoberta pela publicidade como poderosa ferramenta da psicologia.

Infelizmente ainda vivemos em tempos de “amai a si próprio sobre todas as coisas.”. Mas não me deixei intimidar pelo olhar que mais parecia o tiro de um FAL 7.62 mm. Incontinenti, sem pensar por um segundo sequer, num ato puramente reflexo, retruquei prestando uma exemplar continência dizendo: "Desculpe-me Coronel. Eu não sabia que o senhor havia perdido a cidadania!".

Ora, sabemos que a perda da cidadania no mundo moderno é como matar a alma político–social de uma pessoa. Ou arrancar da pessoa humana aqueles direitos consagrados na nacionalidade plena — deveres, direitos e obrigações — inerente à vida política e cívica do país-pátria em que vive.

O ABUSO DE ATORIDADE E A LEI

A Lei nº 13.869 de 2019, a Nova Lei de Abuso de Autoridade, publicada em 18 de setembro de 2019 disponibiliza sobre a proibição de atribuição de culpa antecipada inclusive por rede social. Assim, vejamos o que disponibiliza a lei:

Caput: - "artigo 38 - antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluída as apurações e formalizada a acusação.”. Portanto, nesse caso, o próprio agente (autoridade naquela ocasião) ou quem quer que seja poderia ser também um infrator ao publicar nas redes sociais o ocorrido.

O biltre que, às vezes, se fantasia de desembargador, não tem o apoio de seus pares! Ele representa a “banda podre” do Poder Judiciário. Da banda sã, responsável e competente conheço excelentes promotores, juízes e desembargadores que não aprovam atitudes indignas e de nível tão rasteiro.

E SE O AGENTE DA GUARDA CIVIL RESOLVESSE DISCIPLINAR O INFRATOR?

Entendo, salvo outro juízo, que se a autoridade (agente da Guarda Civil Municipal de Santos) desse, naquele momento, um forte “pescoção” no infrator a história seria bem diferente. Claro que esse excesso também seria um abuso de autoridade.

Sou advogado, mas eu não defenderia e tampouco tenho procuração para defender o estressado desordeiro. Infelizmente essa publicação do vídeo não foi uma ação correta, embora possa ser considerada, pela sociedade, como sendo uma defesa do agente da Guarda Civil desrespeitado pelo infrator em seu mister.

Além das infrações administrativas de jogar lixo na praia e andar sem máscara o boçal desembargador infrator cometeu cinco outros crimes:

1. Abuso de autoridade, 2. Injúria, 3. Injúria racial, 4. Desacato e 5. Tráfico de influência. Esse triste e lamentável episódio do desembargador demonstra que o Brasil enfrenta problemas graves já há algum tempo:

Corrupção, pandemia, ameaça de invasão de gafanhotos, ratos, pulgas, carrapatos; abuso de autoridades, leis desrespeitadas por serem fracas e ineficientes; violência urbana; drogas; discriminação social de toda ordem e tantas outras que pulverizam a sociedade abandonada à própria sorte.

COMO MINIMIZAR ESSE TIPO DE DESEQUILÍBRIO?

O comportamento inconsequente e desequilibrado do desembargador merece uma criteriosa reflexão e reforça a tese discursiva sobre uma mudança nos artigos 93 e 95 da nossa Constituição Federal para impor a imperatividade de que a aposentadoria dos juízes não tenha mais caráter disciplinar.

A perda do cargo por comportamento incompatível com o decoro e a dignidade das funções e do cargo deveria ser considerada, exemplarmente, com pena de demissão sumária e com proventos proporcionais aos anos na ativa.

Se não alterarem esses supracitados artigos da nossa Constituição Federal, mais cedo ou mais tarde estaremos assistindo autoridades infratoras de quaisquer níveis levando murros, palmadas, pontapés, choques elétricos, sendo algemadas e arrastadas pelas ruas das cidades como se castigavam, na antiguidade, os criminosos.

Recentemente li e vi um vídeo na “web”: “Prefeito mexicano é amarrado a carro e arrastado pelas ruas só por não cumprir promessa de campanha”. – (SIC). Concito meus leitores a pesquisarem sobre está e outras arbitrariedades incentivadas por leis fracas e/ou comportamentos inadequados de supostas autoridades e arruaceiros por índole.

CONCLUSÃO

Enfim, com este texto quero parabenizar o senhor desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira pelo exemplo negativo e irresponsável de comportamento social que nos dá ao se transmudar de autoridade para infrator ridículo e indigno de apoio dos seus pares, subordinados, família e sociedade como um todo.

Com merecido louvor quero parabenizar o agente Municipal vítima do alvedrio de quem, provavelmente, nunca presenciou (eu vi no que se transforma uma pessoa vaidosa ou não) uma exumação de um cadáver depois de sete dias de sepultamento. O excelente e disciplinado agente da Guarda Civil soube administrar sua emoção e profissionalismo, com exemplar maestria, o arbítrio, aviltamento e humilhação que, sinceramente, não sei se eu conseguiria.

Escrevo que não sei se eu conseguiria me controlar diante de uma estupidez de quem quer que seja por acreditar na Terceira Lei de Newton (princípio da ação e reação). Ou seja: Bateu? Apanha! Xingou? Será xingado! Gritou? Será gritado! Faltou com o devido respeito? Será desrespeitado! Humilhou? Será humilhado! Merece e quer ser agredido? Será violentamente agredido!

Mas se for respeitoso, cortês e gentil será tratado com respeito e receberá todas as justas e merecidas deferências. De onde eu vim e na escola da vida aprendi que isso tem um nome simples, mas proficiente: Trata-se da Lei da Reciprocidade! Ora, se gentileza gera gentileza e respeito gera respeito... É fácil compreender o propósito deste escrito.

Portanto, é de bom grado que todas as supostas autoridades atentem para as palavras da desembargadora Maria Lúcia Pizzoti: "... a sociedade não tolera mais essas coisas. Hoje em dia tudo é filmado e gravado..." – (SIC).

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NOTAS REFERENCIADAS

– Textos livres da Imprensa Brasileira para consulta;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.