O PERFIL DO DOCENTE UNIVERSITÁRIO

Quando analisamos o artigo IV da LDB 9394/96 e refletimos sobre o papel da universidade brasileira observamos que o professor é o elemento fundamental e ideal na execução das propostas pedagógicas nas IES. Cabe Ao docente criar situações de aprendizagem que possam servir para o resto da vida do educando. A IES deve ser um ambiente proporcionador de possibilidades de aprendizagem, permitindo aos educandos o acesso ao conhecimento.

Apesar da especialização em determinada área do conhecimento e a pesquisa estarem em primeiro plano, a procura de docentes com formação pedagógica e técnico-prático começa a despontar, tornando-se uma realidade nos cursos de graduação e pós-graduação que excluem na avaliação os métodos e a postura do docente tradicional, sendo um meio para melhorar a qualidade do ensino superior. O artigo 66 da LDB trata especificamente da formação de professores para a educação superior. Eis o texto:

“Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de titulo acadêmico”.

Observa-se, em primeiro lugar, que a lei não confere, automaticamente, a habilitação para o magistério superior a qualquer um que ostente o titulo de pós-graduado. O que a lei diz é que a formação, ou a preparação, para o exercício do magistério superior, será feita em nível de pós-graduação.

Assim, ainda que o profissional ostente o título de mestre ou doutor, se o mestrado ou o doutorado em que ele se formou não inclui as disciplinas didático-pedagógicas de preparação para o magistério, isto é, não contemplam os conteúdos programáticos definidos pelo Ministério da Educação, relativos à preparação para o exercício do magistério superior, o mestre ou doutor não estará legalmente habilitado para o exercício profissional da docência superior.

É importante observar, também, que o titulo de mestre ou doutor não é o requisito essencial, pois a lei dá preferência para eles, mas admite a formação em pós-graduação lato sensu. Por outro lado, porém, cumpre-nos relembrar que esse é o requisito legal, e, como já dissemos, pode ser complementado por outras exigências, impostas pela própria instituição contratante. A esse propósito, cumpre-nos esclarecer, também, que a preparação para o exercício do magistério superior, feita em nível de pós-graduação, ainda que lato sensu apenas, habilita o professor para o exercício de todo o magistério superior, incluindo o mestrado e o doutorado, já que a lei não faz distinção a esse respeito.

Por fim, temos a acrescentar que o parágrafo único do artigo 66 da LDB abre as portas do magistério superior para qualquer pessoa, mesmo sem formação regular alguma, desde que reconhecida seu notório saber em determinada disciplina, por universidade com curso de doutorado em área correlata à disciplina em que se destaca.

A busca da qualificação do corpo docente não está restrita simplesmente a titulação do docente, ela precisa se constituir num processo contínuo, na medida que mundo moderno exige das IES. Foi-se o tempo em que a formação docente limitava-se ao conhecimento da matéria ou conteúdo a ser lecionado e sua habilidade e competência não era avaliada pelo seu preparo técnico-pedagógico. Na busca da qualificação do ensino de excelência, o planejamento, o conteúdo, a seleção das disciplinas e atividades complementares diversas precisam estar em conformidade com a formação do docente. A titulação, em si só, não garante a qualidade, já que muitas instituições na busca de cumprir as exigências da LDB (1/3 do corpo docente composto por mestres e/ou doutores), exigem de seus docentes (mestres e/ou doutores) uma atuação além de sua competência e habilidade. No âmbito da LBD, no artigo 52 que tenta estabelecer o conceito de universidade, nos termos seguinte:

“Art 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

I – produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista cientifico e cultural, quanto regional e nacional;

II – um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

III – um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo saber.”

Por outro lado, há um problema que afeta as IES privadas, é que os docentes dessas instituições não podem viver adequadamente com sua remuneração salarial, onde o professor é remunerado em termos de horas-aula, tornando seu desempenho precário e conseqüentemente será difícil exigir uma dedicação integral do corpo docente. O docente é obrigado a viver lecionando de IES a IES, tornando seu desempenho como educador precário e sendo afetado pela exaustão ou mesmo psicologicamente pelo desestímulo.

O ensino de excelência procura profissionais que saibam conjugar ensino e pesquisa, que são indissociáveis. O ensino cria conhecimentos, habilidades e atitudes, enquanto a pesquisa se restringe à criação de conhecimentos, que é o seu fim. Tamanha é a sua importância, que o legislador constituinte dedicou um artigo especifico, no capitulo sobre a educação. Trata-se do artigo 207 da Constituição Federal, cujo texto é o seguinte: ”As universidades gozam de autonomia didático- cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”

O que há de especial nas universidades é o fato de que, para elas, ensino, pesquisa e extensão são, por principio obrigatório e indissociáveis. Isso significa que a universidade não pode deixar de atender a essas três finalidades da educação superior, e atendê-las de forma associada, sob pena de não poder ostentar o título de universidade. As demais instituições de ensino superior não têm essa obrigação, podendo se dedicar apenas ao ensino, obrigatoriamente, já que o ensino é da essência da educação, ou a este e à pesquisa ou à extensão, ou mesmo dedicar-se as três finalidades, mas de forma dissociada.

É preciso desmistificar a crença de que um bom professor tem que ser um bom pesquisador. Porém, enquanto não for possível conjugar indissoluvelmente ensino e pesquisa, é essencial que se dê ao docente, conforme suas habilidades e competências, atividades que permitam sua atuação com qualidade e prazer, pois a universidade que se deseja no presente e no futuro é muito diferente daquela forma do passado, logo, a mesma expectativa ocorre em relação ao docente.

O docente enquanto profissional do ensino superior, deverá estar em contínuo aperfeiçoamento; desenvolvendo habilidades cognitivas voltadas à resolução de problemas, sabendo comunicar-se eficazmente e forme um conceito de seu trabalho, consciente de seus valores e normas, sempre fundamentado na concepção de educação.

O docente como especialista em didática é necessário que selecione, utilize, desenvolva métodos de ensino, planeje suas ações, domine o manejo da classe e auxilie os alunos a aproveitarem bem o tempo de aprendizagem dedicando-se à realização das atividades escolares, conduzindo seus alunos ao desenvolvimento de seu potencial e formação humana: conhecimento e competência associada ao caráter e responsabilidade.

O docente enquanto membro de uma equipe deve investir em seu aperfeiçoamento profissional continuo, procure estabelecer parceria, compartilhe informações e dialogue com seus parceiros.

Quando pensamos em formar um individuo independente, preciso, participativo, crítico, investigador e cônscio dos seus direitos e deveres, a primeira decisão deve ser dada pelo professor. O docente que tradicionalmente retém em seu poder as informações sobre o conhecimento, utilizando-o conforme seu interesse, sem neutralidade ou tendências, hoje, observa-se que seu emprego já não está tão seguro. É preciso mudar, renovar-se, estruturar-se para manter-se em uma nova realidade. Caso o professor universitário não seja capaz de seguir este caminho, certamente outro tomará o seu lugar.

Nos dias de hoje com novas tecnologias que difundem informações com facilidades, possibilitando ao educando a observação e análise de realidades e interpretações diversas. A internet e o computador, como instrumento de pesquisa e disseminador de informações, têm proporcionado acesso ao conhecimento de uma forma rápida e precisa, logo a postura tradicional desprovida de criatividade e inovação do docente não comporta mais de modo geral no meio educacional. A criatividade e inovação, aliada à tecnologia deverão revolucionar a sala de aula, apoiando o docente e rompendo com a mesmice do ensino tradicional no processo educacional. Neste aspecto, o que vale é a eficiência no cumprimento de suas tarefas. É preciso mudar para continuar sobrevivendo.

É necessário que o docente entenda e aceite esta nova realidade. O temor do docente em “perder” o domínio da relação professor-aluno verticalizada deve ser substituído pela posição de mediador no processo ensino-aprendizagem. É neste sentido, que, educar significa abrir novas idéias, novos métodos, novas maneira de ver e ser; novas experiências. “Estudar não é um ato de consumir idéias, mas de criá-las” Paulo Freire (1983)

Neste aspecto, entende-se que o importante não é apenas o saber mas o continuar sabendo, renovando e reformulando continuamente este saber. O educador deve ter como tarefa o desafio de aprender e renovar continuamente a aprendizagem. Saber ensinar sabendo que precisa aprender.

A educação deve ser entendida como tarefa coletiva do trabalho participativo, dinâmico, de uma equipe multidisciplinar e interdisciplinar, de professores que orientam seus educandos ao desenvolvimento de seu potencial, formação humana, conhecimento, competência associada ao caráter e responsabilidade social.

“A interdisciplinaridade, surge como esse conhecimento que se produz nas regiões em que as fronteiras (disciplinas) se encontram e criam espaços de interseção, onde o eu e o outro, sem abrir mão de suas características e diversidades, abrem-se disponíveis à troca e à transformação...”.

“As práticas interdisciplinares acontecem quando existe uma abertura e uma flexibilização nas fronteiras das disciplinas. Isto tem acontecido nos espaços escolares quando ass disciplinas e os professores, por elas responsáveis, se percebem não como totalidade, mas como partes interagindo no todo”. (Furlanetto, 1998:39).

É sob este ponto de vista que surge o perfil para o atual professor universitário, que deve ser o assessor do educando em sua busca do saber por vias e estratégias formativas próprias, estimulando sua curiosidade na busca de conhecimentos ainda não obtidos; pesquisando e procurando informações mais relevantes, planejando, em conformidade com as propostas educacionais constituídas coletivamente, executando, avaliando e replanejando suas atividades individuais e coletivas. Somente assim será possível transformar informação em conhecimento teórico-prático, combatendo a corrente acadêmica da acomodação e da repetição de idéias tradicionais e construirmos um ensino superior de excelência .

EVERALDO CERQUEIRA
Enviado por EVERALDO CERQUEIRA em 19/09/2008
Código do texto: T1186472