A Lei da Sobrevivência.

Se pararmos para analisar cada ambiente em que o ser humano habita veremos que impera uma lei que rege o relacionamento dos indivíduos entre si e com o ambiente, é a lei da sobrevivência.

A criança ao nascer um dos primeiros atos instintivos é o choro, o qual leva seus pulmões a encherem-se de oxigênio sem o qual não há vida, com o continuar desta, utiliza-se deste mesmo instinto para comunicar ou denunciar a falta de suas necessidades básicas para viver, como o alimento, a água e o agasalho.

No desenrolar de sua existência o meio em que este habita, começa a se modificar e lhe exigir novas atitudes, não só instintivas, mas também conscientes, se tomadas permitirão a sua existência. Se a comunicação for uma exigência entre os indivíduos para sobreviver, estes aprenderão e a fará, através de gestos, símbolos grafados ou gestual, emissão de sons através do aparelho fonador ou por meios físicos, e com certeza se uma ou mais habilidades, como caçar, nadar e correr dentre outras forem necessárias para que estes permaneçam vivos, aprenderão a as desenvolverão.

O ambiente também impõe aqueles que o habitam limites, naturais ou consensuais, que se ultrapassados ameaçarão a existência individual ou coletiva, daí a importância do conhecimento destes limites por parte daqueles que ali coexistem.

Conclui-se que o ser humano só aprende ou respeita limites que permitam ou facilitem sua vida ou ameace a sua continuidade.

A sala de aula, ambiente em que os seres humanos habitam, aplica-se a ela a lei da sobrevivência. Portanto, os alunos só tenderão a aprender aquilo que em seu imaginário for útil a sua existência e a respeitar os limites que o seu convívio social o ensinou.

Mas como introduzir em seu imaginário o novo e de sua importância para sobreviver?

Desponta então neste ambiente um personagem de fundamental importância para este aprendizado, o professor, cabendo a este o papel de enquadrar no imaginário deste o novo como indispensável na lei da sobrevivência.

Ielton Mendes
Enviado por Ielton Mendes em 15/06/2006
Reeditado em 18/06/2006
Código do texto: T176260