Educação inclusiva: direito à diferença

A educação inclusiva é um movimento que compreende a educação como um direito humano fundamental e base para uma sociedade mais justa e solidária. Esse movimento preocupa-se em atender todas as crianças, jovens e adultos, a despeito de suas características, desvantagens ou dificuldades, e habilitar todas as escolas para o atendimento na sua comunidade, concentrando-se naqueles que têm sido mais excluídos das oportunidades educacionais.

No decorrer da sua história, o Brasil tem gradativamente se movimentado na busca de se tornar uma sociedade que reconhece e respeita a diversidade que a constitui, e que a ela responde, com qualidade. É preciso garantir o acesso e a permanência de todas as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino, bem como disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação nos municípios brasileiros.

A Assembléia Geral das Organizações das Nações Unidas produziu vários documentos norteadores para o desenvolvimento de políticas públicas de seus países membros. O Brasil, enquanto país membro da ONU e signatário desses documentos, reconhece seus conteúdos e os tem respeitado, na elaboração das políticas públicas internas.

A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual reconhece que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos... (Art. 1º), ... sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação” (Art. 2º). De maneira geral, esta Declaração assegura às pessoas com deficiência os mesmos direitos à liberdade, a uma vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida da comunidade.

Em março de 1990, o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, Tailândia, na qual foi proclamada a Declaração de Jomtien. Nesta Declaração, os países relembraram que “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”. Ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no país.

Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração de Jomtien (1990) o Brasil participou também da Declaração de Salamanca (1994) e da Convenção de Guatemala (1999), ambas tinham como objeto de discussão, a atenção educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais.

É importante construir critérios para a organização das salas de aula inclusivas, considerando o número de alunos com necessidades educacionais especiais em cada sala de aula, refletindo a realidade social e observando a qualidade desse atendimento. A escola deve ser um ambiente que reflita a sociedade como ela é. Os alunos com necessidades educacionais especiais incluídos deverão ter garantido seu espaço e oportunidade.

A construção de um sistema educacional inclusivo exige a transformação dos saberes e das práticas de todos os participantes da comunidade educacional e, portanto, o envolvimento ativo de todos.

Faz-se importante a previsão da função “dirigente da educação especial” que, de acordo com as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica no seu artigo 3º, parágrafo único, diz que: “Os sistema de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva”.

O projeto político-pedagógico de uma escola é o instrumento teórico-metodológico, definidos das relações da escola com a comunidade a quem vai atender, explicita o que se vai fazer, para quem se vai fazer e como vai fazer. É nele que se estabelece a ponte entre a política educacional do município e a população, por meio da definição dos princípios, dos objetivos educacionais, do método de ação e das práticas que serão adotadas para favorecer o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças e adolescentes das comunidades.

Seu desenvolvimento requer reflexão, organização de ações e a participação de todos – professores, funcionários, pais e alunos, num processo coletivo de construção. Sua sistematização nunca é definitiva, o que exige um planejamento participativo, que se aperfeiçoa constantemente durante a caminhada.

Nenhuma escola poderá alcançar objetivos significativos, para os alunos e para a comunidade na qual se encontra inserida, se não tiver um projeto que norteie e dê suporte para a ação de cada um de seus agentes. À medida que todos forem envolvidos na reflexão sobre a escola, sobre a comunidade da qual se originam seus alunos, sobre as necessidades dessa comunidade, sobre os objetivos a serem alcançados por meio da ação educacional, a escola passa a ser sentida como ela realmente é: de todos e para todos.

O convite para o respeito e à diversidade e para a construção de uma proposta de educação para a paz, onde os educandos, por meio do nosso testemunho, sejam sensibilizados para novas formas de convivência, pautadas na solidariedade e no respeito às diferenças, valores essenciais na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, sensíveis para rejeitar toda forma de opressão e violência, considerando que em cada escola existem pessoas com diferentes desejos, diferentes necessidades, diferentes sotaques, diferentes habilidades, diferentes vontades, diferentes origens e diferentes caminhos.

Edjofre Coelho de Oliveira
Enviado por Edjofre Coelho de Oliveira em 30/07/2006
Código do texto: T205511