Dia 27 de setembro - Dia do idoso


"Hoje é o dia do idoso.
Não posso deixar passar
Sem pedir a todos os jovens
Para os seus velhinhos respeitarem.

Mesmo por força maior
Que tenham de ir para o lar,
Pelo menos uma vez por semana
peço-vos que os vás visitar.

Este pedido que vos faço
E me deveis obedecer,
Lembrai-vos que hoje sois jovens
amanhã, idosos ides ser.

Mesmo que sejas emigrante
E longe dos vossos pais,
Com um pequeno telefonema
Os vossos velhinhos alegrais.

Eu seria muito feliz
E teria gosto de viver
Se ainda tivesse os meus pais
Para companhia me fazerem."

Esta homenagem do poeta português Jaime Afonso sintetiza a carência não correspondida aos nossos idosos. A sociedade atualmente abandona e despreza esta população, que em sua maioria, não é economicamente ativa. Mas é exatamente na 3ª Idade que encontramos a sabedoria das experiências vividas.

No dia 23 de setembro de 2003, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado. A medida atende pessoas com idades acima de 60 e 65 anos, dependendo do benefício. O projeto de lei nº 57 estava em tramitação desde 1998, e tem como autor original o ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS).

Entre os benefícios estão:

• Desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas;

• Gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos.

• Para o transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

• Os meios de comunicação deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento;

• Na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

• O estatuto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade. E determina ao poder público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

O Estatuto ainda prevê penas para infrações para com o idoso:

• Seis meses de detenção para quem deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa;

• De seis meses a três anos de detenção para quem abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde;

• A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração;

• Detenção de seis meses a dois anos para quem reter cartão magnético de conta bancária do idoso com o objetivo de assegurar recebimento de dívida;

• Detenção de um a três anos para quem exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso;

Saiba mais sobre o tema entrando em uma Aula Temática localizada em: Geografia < Geografia Geral < Idosos.


Fonte de Pesquisa:

www.escolavirtual.com.br/datas