GORJETA OBRIGATÓRIA

Um livro muito interessante está no forno e deve chegar às livrarias em breve. Este livro, escrito pelo Juiz Desembargador da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, Dr. Jorge Berg, pretende dar um esclarecimento sobre esta prática centenária que não tem regulamentação legal que é a de dar gorjeta quando existe satisfação pelo serviço.

Apaixonado pelo assunto, o Dr. Berg chegou a trabalhar como garçom para sentir na pele tudo que atinge a atividade. Mesmo assim, ele não abandona o aspecto jurídico que envolve todo o relacionamento entre patrões, trabalhadores e público. Este é o ponto que o autor do livro – que ainda não tem nome- insiste em frisar: A participação do consumidor na discussão. Ele despoja-se da autoridade sem jamais abandonar a experiência e a isenção que o fizeram galgar altos degraus na hierarquia da Justiça do Trabalho, para apresentar a questão com propriedade.

Embora a taxa de serviço seja abundantemente praticada em bares e restaurantes, este não é o único nicho em que ela existe. Mas, sempre e em qualquer circunstância, ela é liberal. Talvez por isso seja tão difícil de regulamentar. Traçar normas sobre o que não é obrigatório exige mais atenção do que outras. A aplicação da gorjeta pode ter vários motivos, entre eles de externar satisfação, garantir atenção como até, mais raramente, de ostentação.

Os projetos que tramitam no Congresso podem não ser transformados em lei – queira Deus que não o sejam da maneira como foram paridos – mas servem para falar sobre o assunto que deve ser amadurecido nas atividades onde se pratica gorjeta e nos sindicatos e associações de trabalhadores.

A regulamentação da gorjeta pode não parecer, mas acaba sendo democrática. Imaginemos alguém oferecendo uma gorjeta polpuda para monopolizar o atendimento. Nestes casos, também raros, ela funciona como uma espécie de corrupção. Pode acontecer em alguns lugares onde o serviço é escasso e nem todos podem ser atendidos e esse tipo de gorjeta serve para furar filas e garantir o atendimento.

Existem acusações contra empresários que não estariam repassando aos colaboradores as gorjetas. A maioria dessas queixas acontece por parte dos garçons que se intitulam os únicos com direito, quando algumas empresas dividem entre todos os funcionários. Porém, sempre é antiético cobrar alguma coisa com uma finalidade e usar para outra.

O verdadeiro crime, no entanto, é praticado por alguns juízes do trabalho que atribuem direitos trabalhistas até sobre a gorjeta espontânea – aquela que é dada em surdina, sem o conhecimento do patrão – e acaba servindo de base para cálculo de rescisão. O empresário é condenado a pagar férias, décimo terceiro salário, FGTS e outras verbas sobre rendimentos que não administrava.

Por tudo isso e muito mais, se torna necessário e urgente regulamentar a matéria.

Luiz Lauschner – escritor e empresário

lauschneram@hotmail.com

Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 02/09/2011
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