DETRAN COMETE MAIS INFRAÇÃO QUE MOTORISTA. MULTA NELE.

Estava usando o carro de um amigo e fui autuado pela fiscalização eletrônica: Excesso de velocidade, dezoito quilômetros acima do permitido. Depois de solavancar nas ruas cheias de crateras, com buracos do lado dela esperando vaga para entrar, ficar preso no trânsito engarrafado, pensei em deslanchar um pouco numa avenida que permitia isso. A avenida permitia, a lei não. Porém não questiono a multa.

Através de um amigo comum, recebi a notificação e guardei silêncio: Quis que ficasse assim, para que o proprietário não soubesse que fiz besteira no trânsito com o carro dele muito menos que os pontos pesassem em sua carteira. Somente quis, porque a lei exige que a notificação seja assinada pelo condutor e pelo proprietário. Na minha mente, já apliquei uma multa ao Detran por não me permitir transferir e pagar a minha na surdina. Se estivesse de má fé, jamais teria procurado o órgão.

Assinei a notificação e, constrangido pedi ao meu amigo que fizesse o mesmo. Então me disseram que era necessário reconhecer a firma em cartório. Achei muito estranho porque ambas as carteiras de motorista têm a assinatura registrada no Detran. Mais uma multa ao órgão. Então me pediram um comprovante de residência, fotocopiado e autenticado. Que diferença faz para os pontos da carteira a comprovação de endereço do motorista? A carteira não é um documento itinerante? Multa em cascata. Uma por determinar uma coisa desnecessária, e outra por exigir autenticação.

Como sou infrator confesso, pediram-me uma cópia também autenticada da minha carteira de motorista. Aí não entendi mais nada. Já é muito chato descobrir que o governo não acredita em você, mesmo você se apresentando e confessando a infração. Mas não confiar nele mesmo? Pedir fotocópia autenticada de um documento que o próprio Detran expediu? Como se dá o nome a isso? Frescura, incompetência, preguiça? Existe classificação? Na minha mente, apliquei mais uma multa ao órgão. Duas multas: uma pelo erro de pedir a fotocópia de uma carteira cujo número estava escancarado no documento, outra por acreditar mais no reconhecimento do cartório que em si próprio.

Depois de todo esse périplo, que consumiu quase o dia todo, ter gasto com fotocópia, autenticações, deslocamento pagamento de flanelinhas (praga das ruas para os quais não existe multa), recebi um documento com uma senha onde posso acompanhar o andamento do processo por internet. Detalhe: a repartição não oferecia com clareza o atendimento diferenciado nem respeitava o prazo de quinze minutos. Mais duas multa para o Detran.

Existe algum convênio entre Detran e cartórios para exigência de cópias autenticadas? Em hospitais acontece de um médico querer ajudar seu colega do laboratório enviando-lhe pacientes para efetuarem exames que nem vai ler. O Detran faz o mesmo com os cartórios?

Milagre dos milagres: Não me cobrou mais nenhuma outra taxa. Ponto para ele. Mas, mesmo assim ultrapassou o limite máximo de pontos e vai ter de voltar pra auto-escola.

Luiz Lauschner – Escritor e empresário.

Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 21/08/2012
Código do texto: T3842474
Classificação de conteúdo: seguro