PROJETO CLASSE HOSPITALAR É DESTAQUE DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GURUPI

As comemorações alusivas ao terceiro aniversário do projeto Classe Hospitalar , implantado no Hospital de Referência de Gurupi (HRG), no Estado de Tocantins, acontecerão na segunda-feira (12/03/2007), com uma solenidade que terá início às 14 horas. O diretor da HRG, Olegário de Sousa Lima, informa que o projeto é realizado na pediatria do hospital, graças a uma parceria com a Faculdade Unirg, por meio da coordenação do Curso de Pedagogia e possibilita que as crianças em fase escolar recebam aulas enquanto estiverem hospitalizadas.

O conteúdo é ministrado de acordo com que a escola repassa às acadêmicas que participam do projeto. "É uma forma de ação humanista, enxergando o paciente como um cidadão pleno em seus direitos", destaca o diretor. Além das aulas o projeto também atua como brinquedoteca, uma forma de incentivar a elevação da auto-estima dos pequenos pacientes.

Idealizadora e responsável pelo projeto, a pedagoga Neurizete Isídio Tavares Fonseca, disse que o Classe Hospitalar integra o projeto Pedagogia Hospitalar, que surgiu através de uma proposta de conclusão de curso de especialização apresentado ao curso de Pedagogia da Unirg.

"O projeto foi implantado como forma de estágio extracurricular e no momento está em fase de discussão e estudo da viabilidade de se tornar estágio curricular", explica a professora, ressaltando que os acadêmicos do curso de Pedagogia da Faculdade Unirg, têm a oportunidade de desenvolver na prática, o que vivenciam de forma teórica na sala de aula.

PEDAGOGIA HOSPITALAR

A importância da Pedagogia Hospitalar foi reconhecida no documento de Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados, aprovado em 1995, pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (1995), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já extinto.

Segundo o documento, a criança hospitalizada tem direito, a desfrutar de alguma forma de recreação, de programas de educação para saúde e de acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar.

A coordenadora destaca ainda que o direito ao atendimento escolar regular e diferenciado está previsto no artigo 214 da Constituição Federal; nos artigos 5º e 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); na Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação; e na Resolução nº 41/1995 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, promulgada em 1997, pelo Ministério da Educação, todo hospital deveria ter uma classe hospitalar. Sendo esta preocupação também, do próprio Ministério da Saúde através do PNHAH – Plano Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar.

A legislação brasileira reconhece o direito de crianças e adolescentes hospitalizados ao atendimento pedagógico-educacional. A esse respeito, explica Neurizete, merece destaque a formulação da Política Nacional de Educação Especial, onde é proposto que a educação em hospital seja realizada através da organização de classes hospitalares, devendo-se assegurar oferta educacional não só aos pequenos pacientes com transtornos do desenvolvimento, mas, também, às crianças e adolescentes em situações de risco, como é o caso da internação hospitalar.

Zacarias Martins
Enviado por Zacarias Martins em 11/03/2007
Reeditado em 11/03/2007
Código do texto: T408658