Profilaxia: uma palavra que urge.

Notadamente o incêndio na boate “Kiss” em Santa Maria- RS ensejou amplo debate, enaltecendo a importância da prevenção de acidentes. Embora existam normas regulamentadoras de segurança dentro de um ordenamento profilático, por que suas aplicações esbarram na falta de uma fiscalização efetiva?

Evidentemente a tragédia ocorrida em Santa Maria não é um fato isolado, pois frequentemente acontece – em proporções menores – acidentes assemelhados pela falta de prevenção. Evitá-los é uma preocupação que vem desde o século XIX, quando o engenheiro francês Jules Henri Fayol – nas mineradoras de carvão – iniciara estudos que o levaram à conclusão de que, além de salvar vidas, o investimento em práticas preventivas de acidentes evita prejuízos à instituição, seja ela pública ou particular. Neste sentido, as normas regulamentadoras atualmente vigentes no país trazem em si toda esta idéia preconizada por Fayol, e elas estão aí para serem lidas e cumpridas.

Em contrapartida à aplicação de tais normas, a fiscalização efetiva – por vezes – é obstaculizada pela falta de comprometimento e seriedade daqueles que são incumbidos de fazê-la. Haja vista o esforço que o poder público – ocasionalmente - faz para se eximir da responsabilidade quando a sua inércia é a principal razão de danos causados aos seus administrados. Conquanto entes públicos aleguem que as normas regulamentadoras não são claras no que tange a delegação fiscalizatória entre os membros da União, Estado e Município, não se pode olvidar que são justamente estes membros que outorgam a criação de tais normas.

Em síntese, a profilaxia contra acidentes deve superar o seu aparente estado de declarações de intenção de seus postulados para, com efeito, internalizar-se no comportamento ativo de toda a sociedade. Do contrário, tragédias – mesmo que evitáveis – repetir –se – ão pelos mesmos motivos.