Dr. FRANCISCO MELLO, (66996892292) ADVOGADO CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, RONDONÓPOLIS-MT. ARTIGO: Homenagem ao idoso

Segundo o IBGE em 2020 o Brasil terá 30 milhões de idosos.

Pelo Estatuto do idoso, Lei 10.741, este, tem entre outros direitos:

Preferência nas filas;

Prioridade na tramitação de Processos judiciais;

Direito a reserva de 3% das residências em todos os programas habitacionais públicos…

Direito a pagar apenas, meia entrada em eventos…

Direito a 5% das vagas em estacionamento…

Acima de 65 anos, o idoso carente, não aposentado, cuja família tenha renda precária, pode ser beneficiado com um salário mínimo, pela Lei Orgânica de Assistência Social, (LOAS).

O idoso, se for o caso, tem direito a 25% a mais na aposentadoria para custear despesas com o cuidador. Pode conseguir isso, acionando o MP, Defensoria, um advogado particular ou o Conselho Municipal do Idoso.

Gratuidade no Transporte Público para trânsito local.

Art. 40 (…) Tratando-se de Transporte interestadual, as empresas terão que deixar em cada veículo, duas vagas gratuitas para idosos. Se for o caso, a empresa terá que fornecer um comprovante ao pretendente, de que as duas vagas já estavam ocupadas. Neste caso o idoso tem direito a pagar 50% do valor da passagem.

Precisamos exigir que as empresas de Planos de saúde, obedeçam esta lei e não cobrem valores mais altos em relação a idade.

Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

O Art. 6o da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso) preceitua: Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei, que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

O Idoso deve está integrado à sociedade, convivendo com jovens e crianças nos clubes, templos, parques, praças e áreas de lazer, sempre assessorado pelos familiares e não isolados em abrigos onde a solidão o dilacera.

E para os filhos a mensagem é: Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá. Êxodo 20: 12.

Os olhos que zombam do pai, ou desprezam a obediência à mãe, corvos do ribeiro os arrancarão e os filhotes da águia os comerão. Êxodo 30:17.

Quisera meu Deus que os filhos entendessem o quanto seus pais os amam, e lutam por eles, e, que na velhice os genitores tivessem a ventura de receber carinho e compreensão por parte dos filhos. Isso compraz a Deus.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (669)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 18/02/2019
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