Do Hino Nacional Brasileiro....

Hino Nacional Brasileiro

Partitura para piano em trabalho ornamentado em 1922 por Teodoro Braga.

Hino Nacional do Brasil

Letra Joaquim Osório Duque-Estrada, 1909 a 1922

Composição Francisco Manuel da Silva, 1831

Adotado 1890 no Brasil República

1909 (letra)

1922 (oficilizado)

O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a bandeira nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque-Estrada (1870 - 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865)

A letra e o ritmo sofreram algumas alterações ao longo de sua história, e teve sua primeira gravação em disco efetuada em 1917.

Histórico

A composição de Francisco Manoel da Silva foi feita quando da Abdicação de Pedro I do Brasil, a 7 de abril de 1831, tendo sua primeira execução no dia 14 daquele mês, no Teatro São Pedro do Rio de Janeiro; a 3 de maio daquele ano, com a instalação das Câmaras Legislativas, voltou a ser executado junto à apresentação de um drama intitulado "O dia de júbilo para os amantes da liberdade" ou "A queda do tirano".

Em razão da dedicatória mesma que o compositor fizera, onde dizia: "Ao Grande e Heroico Dia 7 de Abril de 1831, Hino Oferecido aos Brasileiros por um seu patrício nato", era conhecido como "Hino ao 7 de Abril" e com este fim foi registrada sua execução nesta data também nos anos de 1832 e 1833.

Neste último ano uma letra, escrita pelo desembargador Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, fora publicada no jornal "Sete de Abril", sendo esta aquela que o próprio compositor adotara, havendo um seu manuscrito de uma partitura em que esta aparece.

A letra é marcada por claro antilusitanismo, onde o povo português em certa passagem é tratado com verdadeiro racismo, ao falar "Homens bárbaros, gerados / De sangue Judaico, e Mouro / Desenganai-vos: a Pátria / Já não é vosso tesouro"; a despeito de pregar ainda uma unidade nacional pelo império, e fidelidade à monarquia, os versos de Carvalho e Silva deixam entrever ideais republicanos; deixa ainda entrever a expansão do país, face a independência do Uruguai em 1828, ao pregar uma unidade nacional "do Amazonas ao Prata", como alusão à Província Cisplatina:

(estribilho)

Da Pátria o grito

Eis se desata;

Desde o Amazonas,

Até ao Prata.

(7ª estrofe)

Homens bárbaros, gerados

De sangue Judaico e Mouro

Desenganai-vos: a Pátria

Já não é vosso tesouro.

(10ª estrofe)

Uma prudente regência,

Um Monarca Brasileiro

Nos prometem venturoso

Um porvir mais lisonjeiro

(12ª, última)

Novas gerações sustentem

No Povo a Soberania

Seja isto a divisa delas,

Como foi d'Abril ao Dia.

Uma outra letra, de autoria anônima, foi registrada por ocasião da Coroação de D. Pedro II, em 1841; Francisco Manoel da Silva também compusera um hino a tal solenidade, o que levou o historiador Sousa Pitanga e consignar erroneamente este ano como de sua composição; outro historiador, Guilherme de Melo, dizia que o hino possuía várias letras, sendo aquela da Coroação a que era mais cantada; nesta ainda se conservava a ideia de unidade até "ao Prata", além de honrar a D. Pedro II.

A coroação de Pedro II, junto à ascensão dos conservadores ao poder, levou mesmo ao ressurgimento do Hino à Independência, composto por Pedro I para ser o hino oficial da nova nação, bem como de sua figura como "herói" nacional; isto certamente levou ao esquecimento da letra de Carvalho e Silva, bem como a celebração do 7 de abril como data a ser comemorada; esta nova versão se popularizou nas décadas seguintes, através da publicação de partituras para a execução particular - então o principal meio de divulgação musical. A letra alternativa dizia (repetindo o estribilho):

Quando vens, faustoso dia,

Entre nós raiar feliz,

Vemos em Pedro Segundo

A ventura do Brasil

Da Pátria o grito

Eis que se desata

Desde o Amazonas

Até o Prata

Negar de Pedro as virtudes

Seu talento escurecer

É negar como é sublime

Da bela aurora, o romper

Com o advento da Proclamação da República o mesmo hino monarquista se manteve; uma lenda foi então divulgada até mesmo em livros escolares, onde ao ouvir composições inscritas em concurso o chefe do governo provisório, marechal Deodoro da Fonseca teria declarado "prefiro o velho"; já em outubro de 1888 fora composto um novo hino, para substituir a Marselhesa que até então os republicanos entoavam, após concurso proposto por Silva Jardim - mas o advento do novo regime não permitiu que a composição do farmacêutico Ernesto de Souza tivesse qualquer divulgação; desta forma a 22 de novembro de 1889 foi aberto um novo concurso oficial para escolha do novo hino brasileiro pelo Ministério do Interior, chefiado por Aristides Lobo, e idealizado por José Rodrigues Barbosa: fizeram parte da comissão além do próprio Rodrigues Barbosa, Leopoldo Miguez, Alfredo Bevilacqua, Rodolfo Bernardelli e Rodolfo Amoedo.

O concurso de 1889 previa a participação de músicos "eruditos e populares"; temendo a inserção de ritmos africanos em tal certame, o crítico musical Oscar Guanabarino iniciou uma campanha contrária em 4 de janeiro de 1890, usando dentre outros o pretexto patriótico de que sob o "antigo" hino os militares brasileiros, como o próprio Deodoro, haviam combatido na Guerra do Paraguai; o então major Serzedelo Correia levou este apelo ao próprio Ministro da Guerra, Benjamin Constant, no dia 15 daquele mês, sendo então atendido e o concurso, previsto para ocorrer no dia 20, passou a ser para a escolha do Hino da Proclamação da República, vencido por Leopoldo Miguez: isto foi consagrado no decreto número 171, de 20 de janeiro de 1890.

Joaquim Osório Duque-Estrada, autor da letra do hino nacional brasileiro.

Francisco Manuel da Silva, autor da música do hino nacional brasileiro.

O decreto 171 de 1890 o governo provisório oficializara a música, mas não a letra, e sua execução se dava apenas por instrumentos; mesmo esta execução, entretanto, ainda não possuía uniformidade, levando o compositor Alberto Nepomuceno a propor ao presidente Afonso Pena uma reforma do Hino, em 1906.

Um concurso realizado em 1909 escolheu a letra que deveria acompanhar a composição já aceita como a oficial do Hino; perfeccionista, Duque-Estrada efetuou daquele ano até sua oficialização em 1922, alterações em nove passagens sobre a versão inicial.

A letra ainda assim não fora objeto de consenso, sendo alvo de grandes debates na imprensa e no parlamento, de forma que sua oficialização se deu de forma apressada, a fim de a sua execução pudesse se dar na comemoração do primeiro centenário da Independência, em setembro de 1922.

A propriedade plena e definitiva da letra foi adquirida em 21 de agosto de 1922 pela União por 5:000$ (cinco contos de réis) pelo decreto n.º 4.559 expedido pelo então presidente Epitácio Pessoa.

Em 1917 o cantor Vicente Celestino foi quem primeiro gravou o Hino Nacional, tendo por acompanhamento a Banda do Batalhão Naval e, nas passagens de refrão, também por um coro; esta versão, em si bemol, deu um tom de difícil interpretação pelas pessoas; a Banda deu andamento mais lento e solene nas passagens do cantor, enquanto mantinha o estilo tradicional (mais rápido e vibrante) apenas durante os refrões - o que veio a motivar apreciação oficial por uma comissão de reavaliação do Hino em 1936 e, durante algum tempo, insatisfação por parte das bandas militares da época; a despeito disso essa versão foi oficializada em 1922.

Legislação

De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971)], a Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).

Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono.

Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio.

Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

Execução semanal em escolas de ensino fundamental

Em 2009 o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a lei 12.031 que incluiu o parágrafo único no artigo 39 da Lei dos Símbolos Nacionais, tornando obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.[6]

Letra da introdução

A parte instrumental da introdução do Hino Nacional Brasileiro possuía uma letra, que acabou excluída da sua versão oficial do hino. Essa letra é atribuída a Américo de Moura, natural de Pindamonhangaba, presidente da província do Rio de Janeiro nos anos de 1879 e 1880. Em 17 de novembro de 2009, o cantor Eliezer Setton lançou um CD intitulado Hinos à Paisana, das quais uma das faixas é do Hino Nacional Brasileiro com essa introdução cantada

Nota do divulgador:- Agora já sabem e devem agir de forma civilizada e jamais desonrar a nossa bandeira e nossa Patria... QUE JAMAIS SERA VERMELHA!!!!