DIREITO EMPRESARIAL: EMPRESA E EMPRESÁRIO

COLEGAS E PROFESSORES

NESTA DATA ESPECIAL

VENHO TRAZER CONCEITOS

DE UM REFERENCIAL

QUE APRENDI NA UNP

EM DIREITO EMPRESARIAL

A EMPRESA É UMA ATIVIDADE

É UMA ABSTRAÇÃO

DEVE SER EXERCIDA POR ALGUÉM

NÃO POR UMA ASSOMBRAÇÃO

RECEBE O NOME DE EMPRESÁRIO

ESTA É A DENOMINAÇÃO

EMPRESÁRIO EXERCE A EMPRESA

É A SUA PROFISSÃO

ATIVIDADE ORGANIZADA

OU DE CIRCULAÇÃO

DE BENS OU SERVIÇOS

NESTA CONFIGURAÇÃO

CARACTERIZA O EMPRESÁRIO

SUA PROFISSIONALIDADE

NÃO BASTA EXERCER

TEM QUE TER NOTORIEDADE

MOSTRAR A EXISTÊNCIA

E A CAPACIDADE

4 ITENS NECESSÁRIOS

PARA A ORGANIZAÇÃO

MATÉRIA PRIMA E CAPITAL

MÃO DE OBRA PARA A AÇÃO

TAMBÉM TECNOLOGIA

PELA INFORMATIZAÇÃO

O EMPRESÁRIO PODE SER

COMO QUALQUER OUTRO MORTAL

SER PESSOA FÍSICA

OU USAR SEU CAPITAL

PARA ABRIR SUA EMPRESA

SUA RAZÃO SOCIAL

BASTA TER 18 ANOS

VONTADE E DISCERNIMENTO

OU SER EMANCIPADO

ESTE É O ENTENDIMENTO

DO ARTIGO 5º DO CC

TRAGO ESCLARECIMENTO

O FUNCIONÁRIO PÚBLICO

SOFRE RESTRIÇÃO

NÃO PODE ABRIR EMPRESA

É A DETERMINAÇÃO

SÓ COTISTA OU ACIONISTA

NUNCA NA ADMINISTRAÇÃO

OS AUXILIARES DOS EMPRESÁRIOS

NÃO PODEM ABRIR CONCORRÊNCIA

MUITOS DELES NAS EMPRESAS

ESTÃO NO CARGO DA GERÊNCIA

OUTROS NO CARGO DE CONTADOR

MOSTRAM SUA EFICIÊNCIA

MAS O EMPRESÁRIO

PODE ENFIM RESPONDER

PELO ATO DO PREPOSTO

PELO FATO QUE OCORRER

PREJUDICANDO A SOCIEDADE

VIGILANTE TEM QUE SER

O EMPRESÁRIO HOJE EM DIA

TEM MUITAS ATRIBUIÇÕES

REGISTRAR A EMPRESA

SEGUINDO AS LEGISLAÇÕES

DEPOIS DE ESCRITURADA

FAZER AS DEMONSTRAÇÕES

PARA REGISTRAR A EMPRESA

DEPENDE DA INTENÇÃO

CONTADOR OU LEILOEIRO

OU QUEM FAZ TRADUÇÃO

FAZ A SUA MATRÍCULA

PARA A LEGALIZAÇÃO

O DEVIDO ARQUIVAMENTO

DE SUA CONSTITUIÇÃO

O REGISTRO DA EMPRESA

OU A AUTENTICAÇÃO

É NA JUNTA COMERCIAL

TODA ESSA CONSTRUÇÃO

EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO

DOU -LHE A REFERÊNCIA

PARA DISCUTIR O DIREITO

COM MAIS EFICIÊNCIA

A JUSTIÇA FEDERAL

É VARA DE COMPETÊNCIA

O ARTIGO 1.079

TRAZ A ANOTAÇÃO

QUE O EMPRESÁRIO

TEM A OBRIGAÇÃO

DE REGISTRAR A EMPRESA

FAZENDO A ESCRITURAÇÃO

A ESCRITURAÇÃO FUNCIONA

PARA ORGANIZAR

OS NEGÓCIOS DOS COMERCIANTES

PARA MELHOR FATURAR

E TAMBÉM SERVIR DE PROVA

QUANDO O FISCO VISITAR

EXISTEM TIPOS DE EMPRESÁRIOS

VOU LHE CONTAR AFINAL

EXISTE O EI E O MEI

E O DIFERENCIAL

ENTRE UM EMPRESÁRIO E OUTRO

É O FATURAMENTO ANUAL

O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

LIVRE PODE SEGUIR

NÃO EXISTE RESTRIÇÃO

BASTA CONTRIBUIR

PAGAR OS SEUS IMPOSTOS

E CONTINUAR A PRODUZIR

A EMPRESA LEVA O NOME

DE SEU TITULAR

POR SER ME OU EPP

O EMPRESÁRIO VAI OPTAR

PODE ESCOLHER O IMPOSTO

QUE MELHOR VAI SE ENCAIXAR

O MEI É O MICROEMPREENDEDOR

AUTÔNOMO INDIVIDUAL

SUA EMPRESA SE CARACTERIZA

PELO FATURAMENTO ANUAL

QUE DEVE SER R$ 81.000

PELO CÓDIGO ATUAL

A INSCRIÇÃO DO MEI

É INFORMATIZADA

NO PORTAL DO EMPREENDEDOR

E FOI DESBUROCRATIZADA

PARA QUE A ECONOMIA

NUNCA FIQUE TRAVADA

O ESTRANGEIRO PODE INVESTIR

A TODO E QUALQUER MOMENTO

ESTANDO LEGALIZADO

NÃO HÁ IMPEDIMENTO

SUA EMPRESA PROMOVERÁ

O NOSSO DESENVOLVIMENTO

SOBRE O ESTABELECIMENTO

TENHA A INFORMAÇÃO

NÃO É APENAS O LOCAL

É UMA JUNÇÃO

DE BENS E PATRIMÔNIOS

DA EMPRESA EM AÇÃO

SE O ESTABELECIMENTO

PRECISAR SER ALIENADO

O CONTRATO DE TRESPASSE

É O CAMINHO INDICADO

PREVISTO NO CONTRATO

E OFICIALMENTE PUBLICADO

AGRADEÇO A LEITURA

E A SUA INTERAÇÃO

POR MEIO DO CORDEL

EU FIZ MINHA REVISÃO

OBRIGADA E ATÉ LOGO

VOLTO NOUTRA OCASIÃO

Sírlia Lima
Enviado por Sírlia Lima em 10/06/2018
Código do texto: T6360532
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