ALTERAÇÕES PROCESSUAIS INDEVIDAS
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Quem neste país, em algum tempo, imaginou ver tantos disparates acontecerem nele? E são em todos os âmbitos. Mas são nos âmbitos dosTrês Poderes da República onde tudo anda acontecendo de forma mais ampla.
A partir de 2019, como sabemos, foi onde começou o desandar jurídico no país. Quando ministros do Superior Tribunal Federal, STF, perpetraram atos que são considerados inconstitucionais, passando por cima da própria Constituição Federal. A partir daí as coisas só se complicaram nessas esferas
Recentemente, com o julgamentos dos acusados nos acontecimentos do 8 de Janeiro de 2023, tudo se complicou mais ainda. Nisso, formou-se confrontos jurídicos que estão abalando a confiança da população na própria justiça do país. Existem muitos destes casos.
Agora mesmo, com a mobilização do Congresso Nacional em tentar barrar o andamento de um dos julgamentos, onde constam o Deputado Federal Ramagem, e mais seis ou sete outros, houve lá a votação aprovando a paralisação desse julgamento.
Contudo, isso não durou muito. Logo o STF agiu em sentido contrário, impedindo o sucesso daquela votação. Condicionando-a, apenas, que ela protegesse o Deputado Ramagem, e só. Os demais continuariam processados até o julgamento final do caso.
Há uma confusão profunda em toda essa situação. E já se teve declarações do Jurista Ives Gandre Martins e do Ex-Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, afirmando haver falhas por parte dos membros desse mesmo STF, coisas que esses dois definem como inconstitucionalidades. Durma-se com um barulho desse.
Então, o imbróglio está formado. E quem o resolverá? E essas soluções não podem demorar a acontecer. Que tudo seja resolvido logo, com riscos disso descambar para o caos no país. E a população nem quer que isso aconteça, porque, no final, sabemos que ela terá que assumir todos os ônus desses imbróglios. E é sempre assim.
*Em tempo: destaque-se a situação de desconfianças e suspeitas de alterações documentais desse processo, sem que tenham sido passadas pelo crivo de todos os outros ministros daquele tribunal, tão somente valendo uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Morais, que mudou tal teor por sua própria conta e risco.
*Em tempo 2: não é à toa que muitos afirmam estar o Brasil sob novo regime/sistema: o da ditadura da toga.