Morto também paga, ué!

No país dos tributos onde vivemos, sob certos aspectos, morrer era quase um alívio. Pois já não é mais, ao menos para o povo goiano. O prefeito Iris Rezende acaba de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei que cria o IPTU para os que passaram ao andar de cima, mas deixaram a carcaça no porão como prova de sua passagem pelo mundo dos vivos. Lei que prima pela isonomia, posto que se abate sobre cemitérios públicos e privados, numa espécie do " todos são iguais perante a lei ", independente da origem, sexo, religião ou raça. Tudo bem simples: morreu, pagou!

Se a coisa pegar, sou capaz de imaginar algum vereador da oposição, movido pela indignação da medida, elaborando um projeto de lei que proíba o cidadão goiano de morrer à guisa de economizar alguns trocados.

Os papagaios de pirata, adeptos que são da macabra extorsão, defenderão a idéia de que o cemitério, sendo um condomínio como outro qualquer, não se pode furtar o cidadão direito de cobrar por administrar o sossego daqueles que foram para uma vida ( já nem tão assim ) melhor. Talvez alguns perguntem: e o síndico?Também paga? Creio que se morrer durante o exercício do mandato, talvez ganhe uma isenção vitalícia não extensiva à família, é claro. Mas isso abriria uma brecha na lei, posto que aqueles que o sucederão rumo à terra do Pé Junto, gozarão do direito de ocuparem o lugar que outrora fora de outrem. Outra questão bem mais polêmica é: em caso de inadimplência, o defunto será despejado? E como será a exumação do ilustre cadáver? A figura do papa-defunto estará, amparada por lei complementar, naturalmente isenta do tributo, mas não os donos de funerárias, porque estes já ganham mais que os banqueiros na era do neoliberalismo. Mas, e os coveiros? É possível que estes também estejam isentos da cruel taxação, mas só terão direito a uma cova rasa.

Aldo Guerra
Enviado por Aldo Guerra em 21/12/2008
Reeditado em 21/12/2008
Código do texto: T1346888