Estatuto arcaico

O artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à menoridade dispensando o púbere de punição na prática de crimes está ultrapassado, talvez fosse realidade na ocasião de sua escrita, quando o menor realmente era menor. Naquela época não havia tráfico com tanta intensidade, a droga era mais restrita ou talvez elitizada ou ainda predominasse o medo de o crime ser descoberto, até então a coisa era feita mais ou menos por debaixo dos panos.

A coisa passou mesmo a ser escancarada a partir da década de 1980, junto com a grande transição democrática e vem se agravando cada vez mais. Atualmente é normal se vê criança a partir dos (10) dez anos envolvida com droga, seja traficando ou usando a dita cuja. Talvez isso se dê pela proteção que a lei lhe oferece. E ele mata as pessoas como se estivesse praticando um ato normal, e, o pior, nada lhe acontece senão o encaminhamento a um sistema educacional, de onde talvez saia ainda pior.

O mesmo acontece com Código de Processo Penal, onde o delinqüente cumpre um 1/6 da pena e é liberado para o regime aberto ou semi-aberto. Mas o foco neste texto é a menoridade, esta, sim, precisa ser repensada. O individuo hoje com dez anos de idade na maioria das vezes já sabe o que quer da vida e até traça planos para o futuro; faz sexo, engravida-se, etc.

O Estatuto da Criança e do Adolescente está fora da realidade, precisa e com urgência de reforma no que diz respeito a delito. Do contrário até que um indivíduo chegue a maioridade, se ele tiver tendência a crime irá praticá-lo contra o cidadão de bem quantas vezes ele quiser e nada o acontecerá, nem mesmo ao atingir a maioridade será punido, pois todo o crime por ele praticado se apaga de acordo com o referido Estatuto.

Então que tal fixar pena para as pessoas que praticam crimes a partir dos dez anos de idade, seria uma aberração? Não. Todo cidadão precisa ser responsável pelo que faz, ou seja, pagar pelo crime cometido sem ser punido pelo poder paralelo e sim pelo estado, pela justiça.

R J Cardoso
Enviado por R J Cardoso em 25/05/2010
Reeditado em 25/05/2010
Código do texto: T2279964
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